Política

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Dino diz que decisão da 1ª Turma que manteve ação contra Ramagem não viola separação de poderes

Após a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada em um processo no STF alegando que os ministros violaram o princípio da separação de poderes

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 14, a decisão da Primeira Turma que contrariou a Câmara e manteve a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do plano de golpe.

Após a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada em um processo no STF alegando que os ministros violaram o princípio da separação de poderes.

Flávio Dino afirmou que, se o STF não pudesse analisar decisões do Congresso, haveria a "dissolução da República".

"Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República", afirmou.

Flávio Dino defendeu que a separação dos poderes não pode chegar ao ponto de suprimir o controle jurisdicional e ironizou: "Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos poderes."

A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.

Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é "personalíssima", ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.

Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.

Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação - dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.

O deputado também responde por outros três crimes - organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático - relacionados às supostas articulações do plano de golpe. Esses vão tramitar normalmente.
 

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Política

Moraes manda PGR e defesa de Bolsonaro se manifestarem sobre laudo de violação da tornozeleira

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes

18/12/2025 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 18, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre o laudo da Polícia Federal que atestou a violação da tornozeleira eletrônica dele.

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes.

O laudo da Polícia Federal apontou "danos significativos" na junção da capa plástica da tornozeleira eletrônica.

"O aspecto físico e as análises realizadas na área danificada sugerem que na tornozeleira eletrônica foi empregada uma fonte de calor concentrado com ferro em sua composição. Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificado", diz o relatório da PF.

O ex-presidente admitiu que usou um ferro de solda no aparelho. Bolsonaro disse que agiu "por curiosidade". A defesa afirma que ele teve um episódio de "confusão mental" causado por "efeitos colaterais" da interação de remédios. Segundo os advogados, isso levou a "pensamentos persecutórios e distantes da realidade".

O episódio levou Moraes a decretar a prisão preventiva do ex-presidente, posteriormente convertida na execução da pena de 27 anos e 3 meses decorrente da condenação no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

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