Política

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Discoteca digital

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Redação

25/01/2010 - 07h28
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Não se pode catalogar como uma guerra de gerações, porém, é fácil verificar as diferenças entre as gerações mais novas e mais antigas quando o assunto é ouvir suas canções prediletas. Enquanto a primeira deixou para trás hábitos como colecionar discos e CDs, a outra transita, até com certa desenvoltura, entre passado e presente, não abandonando antigas coleções e aderindo à facilidade das novidades tecnológicas. O advogado, professor universitário e músico Silvio Lobo, 61 anos, é um daqueles que n ão se desfazem da coleção de vinil e, ao mesmo tempo, se beneficiam com as oportunidades oferecidas pela internet. “Somente agora estou colocando em CD alguns dos vinis que tenho. Tive uma coleção bem maior de discos, somando mais de 400; hoje, devo ter cerca de 120. São discos de Roberto Carlos, Ângela Maria, Agnaldo Timóteo...”, conta um dos mais atuantes seresteiros da Capital. “Não sou avesso à tecnologia, até gosto da internet, por meio dela é possível encontrar músicas que, normalmente, são difíceis de achar. Recentemente, precisei de algumas músicas do cantor Carlos José e consegui na internet. Mesmo com essa facilidade desse novo meio, guardo e coleciono com carinho os antigos discos”. Eclético O músico e produtor Leo Copetti, 32 anos, diz que “joga para todos os lados” quando se refere à forma de apreciar música. Mantém acervo de CD – cerca de 400 – e vinil – cerca de 200. “Gosto de ter o CD original, sou um colecionador, aprecio o aspecto físico. Visito as lojas e compro com frequência. O mais recente que adquiri foi o CD do New Order, com os singles da banda”. Ainda cita álbuns de chorinho e outros ritmos brasileiros como parte da sua coleção. Ao mesmo tempo em que aprecia a maneira antiga de armazenar música, não descarta a internet como recurso para ampliar o conhecimento na área. “Tem muita coisa que não chega no Brasil e é somente por meio dos blogs que temos acesso, como os artistas independentes. Por causa disso tenho muitos exemplares em MP3”. Leo acha que se encontra entre duas gerações. “Gosto muito da forma antiga de colecionar música e estou atento às novidades que surgem. Ao OSCAR ROCHA Durante quase todo o século 20, o vinil foi soberano. O mais comum era o apreciador de música reunir acervo com vários exemplares de LPs e compactos. Mesmo com o surgimento das fitas cassete, os discos foram companheiros mais constantes dos apreciadores de diversos estilos. Até que, em meados da década de 1980, com a chegada do CD, a forma de se colecionar e armazenar música constatou nova alteração. Com a internet, a música ganhou canal de divulgação inimaginável. A situação, se por um lado democratizou o acesso à produção ampla, também estabeleceu perdas para a indústria fonográfica, que não conseguiu contabilizar dividendos imediatos com o novo cenário. Atualmente, o público se divide entre os adeptos das no- vas possibilidades e os velhos recursos. Abaixo alguns exemplos desse atual momento. contrário de mim, tem uma turma mais nova que não tem mais nenhuma relação com o passado. A forma de entrar em contato com a música é totalmente diferente. Não fazem questão de ter CD. A internet é a única forma que conhecem para apreciar música”, aponta. Praticidade O estudante Breno Ramos Alves da Silva, 18 anos, filiase ao perfil apontado por Leo Copetti. Apreciador de rock, MPB e internacional, não coleciona CDs. “Já cheguei a colecionar, mas hoje não gosto. O que aprecio busco na internet”. Também não procura discos completos dos seus ídolos, apenas as faixas que mais lhe chamam a atenção. Entre as músicas mais recentes que baixou está o sucesso “Meteoro”, de Luan Santana. “Os meus amigos não colecionam CD, tudo vem da internet”. A turma do músico e estudante de Direito Yuri Arraes de Sá, 18 anos, integrante da banda Livov, também aboliu a coleção de CDs, preferindo os meios oferecidos pela rede mundial de computadores para ouvir música. “Ouvimos no myspace, no youtube, no MP3. No meu caso, antigamente comprava CD, no caso somente original, hoje prefiro baixar. Fica mais fácil e atualizado”. Pelo fato de fazer parte de uma banda, diz que é necessário sempre conhecer coisas novas. “Mandamos link um para o outro com as coisas que aparecem, dessa forma todos ficam conhecendo e atualizados”. (OR)

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Alckmin diz que é cedo para falar sobre eleições de 2026 e defende debate sobre escala 6x1

Alckmin é cotado para seguir como vice de Lula em 2026, mas seu nome começou a aparecer bem posicionado em pesquisas de intenção de voto para o Palácio dos Bandeirantes

19/12/2025 19h00

Vice-presidente, Geraldo Alckmin

Vice-presidente, Geraldo Alckmin Crédito: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou a jornalistas nesta sexta-feira, 19, que ainda é cedo para falar sobre as eleições de 2026 e não deu pistas sobre seus planos políticos. "Esse é um tema para o próximo ano. Está chegando", disse. Indagando se tem conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o assunto, ele se limitou a responder: "É cedo ainda".

Alckmin é cotado para seguir como vice de Lula em 2026, mas seu nome começou a aparecer bem posicionado em pesquisas de intenção de voto para o Palácio dos Bandeirantes.

Escala 6x1

Sobre a proposta do fim da jornada de seis dias de trabalho e um de folga, a escala 6x1, muito criticada pela indústria, Alckmin disse que há uma tendência no mundo inteiro de redução de jornada. "Se eu consigo fazer mais, mais produtos, aumentar a produção, com menos gente, utilizando robô, inteligência artificial, digitalização, é natural. No mundo inteiro, a tendência é de redução de jornada de trabalho", sustentou.

"Se você faz isso para todos, ou vai fazendo por setores mais avançados da economia, essa é uma discussão que cabe ao Parlamento e à sociedade fazê-la. Mas é uma tendência mundial hoje, redução de jornada de trabalho", completou.

ReData

Alckmin ainda fez algumas ponderações sobre o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData), alegando que a medida provisória (MP) que o instituiu não foi votada. "Porque esperava-se votar junto com o PL da Inteligência Artificial. Como não aprovou, ficou para o começo do ano. Mas esperamos que aprove, se possível, em fevereiro." Ele disse que o Redata vai trazer muito data center e investimentos de altíssimo valor para o Brasil.

 

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Justiça revoga tornozeleira de ex-vereador Cláudinho Serra, mas mantém restrições

Em decisão sobre a Operação Tromper, juiz de Sidrolândia nega pedido de pernoite em fazenda para Serra, citando gravidade dos crimes, mas autoriza deslocamentos diurnos para trabalho

19/12/2025 13h50

Vereador afastado após ser acusado de corrupção, Claudinho Serra (PSDB), lê a Bíblia Sagrada durante sessão da Câmara

Vereador afastado após ser acusado de corrupção, Claudinho Serra (PSDB), lê a Bíblia Sagrada durante sessão da Câmara Divulgação

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O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, revogou o monitoramento por tornozeleira eletrônica do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra” (PSDB) e de Cleiton Nonato Correia, proprietária da GC Obras, e Carmo Name Júnior, todos investigados no âmbito da Operação Tromper por crimes de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.

Apesar da retirada do equipamento, o magistrado manteve uma série de outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de frequentar bares, e negou pedidos mais amplos de flexibilização, citando a gravidade das acusações e o risco à ordem pública. A decisão também revelou que a Fazenda Divisa, de propriedade de Serra, foi identificada nas investigações como um "possível local de ocultação de valores ilícitos".

A decisão analisou pedidos individuais de Cláudinho e Cleiton Correia, que buscavam adequar as medidas cautelares às suas rotinas profissionais e pessoais.

O ex-vereador e ex-secretário de finanças de Sidrolândia solicitou autorização para pernoitar por até oito dias em sua Fazenda Divisa, em Anastácio, alegando que o deslocamento diário de mais de cinco horas a partir de sua residência em Campo Grande seria inviável. Ele argumentou que a medida era apenas uma adequação à sua atividade laboral.

Já Cleiton Correa fez dois pedidos: a extensão do horário de recolhimento noturno até as 22h30 para participar de cultos religiosos e a autorização para viajar e pernoitar em São Gabriel do Oeste, onde sua empresa, a GC Obras de Pavimentação Asfáltica, possui contratos ativos.

O Ministério Público Estadual se manifestou contra todos os pedidos, argumentando que as flexibilizações comprometeriam o controle judicial e que a fazenda de Serra era um local suspeito na investigação.

O juiz indeferiu o pedido de pernoite, concordando com o MPMS de que a fazenda é um ponto sensível da investigação. Ele destacou que a administração de um empreendimento agropecuário pode ser “feita por prepostos” e que a conveniência pessoal do réu não pode se sobrepor à necessidade de vigilância rigorosa em um caso de "elevada gravidade e repercussão".

No entanto, o juiz autorizou Serra a se deslocar diariamente para a fazenda, desde que retorne à sua residência em Campo Grande até as 22h30 para cumprir o recolhimento noturno.
Para Cleiton Correia, o pedido foi acolhido parcialmente. O juiz estendeu o horário de recolhimento para as 22h30, reconhecendo o direito fundamental à liberdade religiosa e considerando que a ampliação de 30 minutos era "mínima" e não comprometeria a fiscalização.

O deslocamento para São Gabriel do Oeste foi autorizado apenas durante o dia, sendo vedado o pernoite fora da comarca. O juiz ponderou o direito ao trabalho com o risco de fuga, dada a proximidade de MS com fronteiras internacionais.

A surpresa da decisão foi a revogação, de ofício, do monitoramento eletrônico para Serra, Correia e Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho. O juiz argumentou que, com as flexibilizações de deslocamento entre municípios, a fiscalização via tornozeleira se torna "de execução operacional complexa", especialmente em áreas rurais.

"A imposição da monitoração em tais moldes, longe de assegurar o fim cautelar pretendido, pode gerar tumulto processual, mediante instauração de incidentes indevidos por alegado ou suposto descumprimento", afirmou o magistrado.

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