Política

ATOS DE 8/1

Dois anos após prisões do 8/1, MS tem 14 na mira do STF

Ao todo, estão em trâmite no STF 1.552 ações penais, das quais 371 pessoas foram condenadas e 527 fizeram acordo de não persecução penal

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Há exatos dois anos, apoiadores do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram os prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, localizados na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), para protestar contra a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno da eleição para a Presidência do Brasil realizada em 2022.

Nesse período, o STF abriu 1.552 ações penais contra as mais de duas mil pessoas de vários estados que foram presas sob a acusação de participar daquele triste episódio para a democracia brasileira. Até o momento, 371 já foram condenadas, 527 fizeram acordos de não persecução penal, quatro foram absolvidas e outras 650 ainda aguardam o julgamento.

Em Mato Grosso do Sul, conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado junto ao site do STF, foram 40 pessoas presas, das quais apenas uma foi absolvida, 13 foram condenadas, 12 fizeram acordos de não persecução penal e outras 14 ainda aguardam o julgamento.

Conforme consta no site do STF, apenas Jeferson Franca da Costa Figueiredo foi absolvido, enquanto os condenados são Diego Eduardo de Assis Medina, Djalma Salvino dos Reis, Eric Prates Kobayashi, Fabio Jatchuk Bullmann, Fabrício de Moura Gomes, Ilson Cesar Almeida de Oliveira, Ivair Tiago de Almeida, Joci Conegones Pereira, José Paulo Alfonso Barros, Alcebíades Ferreira da Silva, Ilson César Almeida de Oliveira, Ivair Tiago de Almeida e Jairo de Oliveira Costa.

A maioria dessas 13 pessoas pegaram penas entre 17, 16 e 12 anos de reclusão e mais 100 dias-multa – cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo. Entretanto, outras pegaram penas bem menores, que acabaram sendo convertidas em serviços à comunidade.

Já as 12 que fizeram acordos de não persecução penal são Cassius Alex Schons de Oliveira, Elaine Ferreira Gonçalves, Eliel Alves, Franceli Soares da Mota, Leandro do Nascimento Cavalcante, Valeria Arruda Gil, Zilda Aparecida Correia de Paula, João Batista Benevides da Rocha, Carlos Rogério Coimbra, Misael da Gloria Santos, Debora Candida Gimenez e Edna Dias Sales.

Os 14 que ainda aguardam julgamento são Altino Pereira Bispo, Antônio Plantes da Silveira, Maria Aparecida Barbosa Feitosa, Mário José Ott, Ricardo Moura Chicrala, Rodrigo Ferro Pakuszewski, Silvia Adriana Nogueira dos Santos, Alexandre Henrique Kessler, Sidneia Xavier Gomes, Marilete Pires Cabreira, Regina Maria Fidelis da Silva, Daniel Rodrigues Machado, Vilson Rogerio Santos Amorim e Ceila Michelle Pilocelli.

IMPUNES

No entanto, nada aconteceu com as pessoas suspeitas de participações “remotas” nos atos do 8 de Janeiro, isto é, apontadas como responsáveis pelo fornecimento da logística necessária para o deslocamento do Estado até o Distrito Federal e também para a subsistência dos “manifestantes”.

Segundo apuração feita pelo Correio do Estado, o ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos (MDB), a médica campo-grandense Sirlei Faustino Ratier e a influencer bolsonarista Juliana Gaioso Pontes não foram denunciadas pela Polícia Federal (PF) ao STF e, portanto, não viraram réus nas ações penais abertas pela Corte Judicial.

No dia 15 de dezembro de 2022, os três foram apenas alvos da operação da PF em Mato Grosso do Sul contra apoiadores radicais do ex-presidente da República. A ação foi autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes e teve mais de 100 mandados em todo o Brasil, entre busca e apreensão e prisão, sendo 17 no Estado.

A médica Sirlei Faustino Ratier, que foi candidata à deputada federal em 2022 e se apresenta como fundadora e coordenadora do QG Voluntários do Bolsonaro e Bolsonarista Raiz, teve contra ela um mandado de busca e apreensão cumprindo na sua residência, onde foram apreendidos o passaporte e celular.

Já a influenciadora Juliana Gaioso Pontes, que fazia postagens antidemocráticas nas suas redes sociais, questionando o resultado das eleições, recebeu os agentes da PF na sua residência para o cumprimento de mandado de busca e apreensão.

O ex-prefeito Waldeli dos Santos, que já estava sendo investigado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) pelo envolvimento com atos antidemocráticos no município que administrou, recebeu os agentes federais na sua casa e também foi intimado para prestar esclarecimentos.

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Política

MPF questiona Meta sobre mudanças nas regras do Facebook e Instagram

Escritório da empresa no Brasil tem 30 dias para se manifestar

08/01/2025 21h00

Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) oficiou nesta quarta-feira (8) a empresa Meta – que controla Facebook, Instagram e Whatsapp – sobre as mudanças que a companhia anunciou em relação às políticas de moderação de conteúdo de suas redes sociais. O MPF concede 30 dias úteis para o escritório da plataforma no Brasil se manifestar.

Entre os questionamentos do MPF, está se as mudanças anunciadas pelo dono da Meta, o empresário Mark Zuckerberg, serão aplicadas no Brasil. Além disso, questiona quando as mudanças entrariam em vigor no país e pede mais detalhes sobre as novas regras, “para avaliar em que medida elas podem, eventualmente, impactar direitos dos usuários destas plataformas que vivem em nosso país”.

 O ofício, do MPF de São Paulo (SP), foi enviado no âmbito do inquérito que apura, desde 2021, “eventuais violações de direitos fundamentais” por parte das principais plataformas digitais que operam no Brasil, desde o X, até o Telegram, TikTok e Youtube, além das redes controladas pela Meta.

O inquérito apura as medidas que as redes sociais adotam para detectar e combater ações como a produção de conteúdos falsos, o disparo de mensagens em massa e o uso de robôs e perfis fictícios.

Mudanças

A Meta anunciou uma série de mudanças na sua política de moderação de conteúdos, entre eles, o fim do programa de checagem de fatos que verifica a veracidade de informações que circulam nas redes; o fim de restrições para assuntos como migração e gênero; e a promoção de “conteúdo cívico”, entendido como informações com teor político-ideológico; e a exclusão apenas de conteúdos considerados violações graves.

O MPF pede que a Meta explique quais são as violações consideradas graves. “E quais violações, ao revés, passarão a ser consideradas ‘de baixa gravidade’, tornando-se objeto de moderação apenas e tão somente após provocação de terceiros, uma vez que o anúncio realizado na data de ontem não especificou detalhes desses enquadramentos”, afirma o documento.

O ofício ainda pede explicações de quais restrições em temas como imigração e gênero serão eliminadas. “Esclarecendo quais os impactos de tais mudanças para a política de moderação que, segundo informado nestes autos, seria aplicada hoje para conter discurso de ódio”, completou o documento.

Discurso de ódio

As mudanças já aplicadas nos Estados Unidos permitem que os usuários associem a homossexualidade ou a transsexualidade à doenças mentais, apesar do consenso científico atual rejeitar esse tipo de tese.

Além disso, mudanças na política sobre discurso de ódio nas plataformas da Meta passaram a permitir, por enquanto apenas nos Estados Unidos (EUA), manifestações com insultos homofóbicos, xenófobos e até misóginos, no caso do contexto de fim de relacionamentos românticos.

“[As pessoas] pedem exclusão ou usam linguagem insultuosa no contexto de discussão de tópicos políticos ou religiosos, como ao discutir direitos transgêneros, imigração ou homossexualidade. Finalmente, às vezes as pessoas xingam um gênero no contexto de um rompimento romântico. Nossas políticas são projetadas para permitir espaço para esses tipos de discurso”, afirma a Meta.

Ao comentar as mudanças na plataforma, o diretor de assuntos globais da Meta, Joel Kaplan, sustentou que as regras estavam muito restritivas e que o objetivo é se livrar de restrições sobre imigração, identidade de gênero e gênero. 

“Não é certo que as coisas possam ser ditas na TV ou no plenário do Congresso, mas não em nossas plataformas. Essas mudanças de política podem levar algumas semanas para serem totalmente implementadas”, justificou Kaplan.

*Com informações de Agência Brasil

Eleições

Ministério Público pede cassação de vereador de Corumbá por compra de votos

Matheus Pereira Casarin foi um dos candidatos mais votados no último pleito, obtendo 956 votos, e assumiu no dia 1º de janeiro a 2ª secretaria da mesa-diretora da Câmara

08/01/2025 20h01

Matheus Casarin é alvo de ação do Ministério Público

Matheus Casarin é alvo de ação do Ministério Público Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) acatou as denúncias levantadas pela Polícia Federal contra o vereador eleito em 6 de outubro por Corumbá, Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), 33, e pede em regime de urgência sua cassação à Justiça Eleitoral por suposto esquema de compra de votos. 

Casarin foi um dos candidatos mais votados no último pleito, obtendo 956 votos, e assumiu no dia 1º de janeiro a 2ª secretaria da mesa-diretora da Câmara.

Na ação, o promotor de Justiça Federal Rodrigo Corrêa Amaro anexou como provas trechos transcritos de conversas por áudio entre Casarin e sua irmã, Laura Cristina.

Material apreendido em flagrante por agentes federais, nos dias 20 e 21 de setembro, inclui celulares, 172 folhas de recibos preenchidos à mão, com valores entre R$ 150 a R$ 450; R$ 3,6 mil em espécie e 79 folhas contendo nomes, endereços, número de CPF e do título de eleitor.

Comprovação

Na troca de mensagens de áudios, Matheus e sua irmã mencionam os pagamentos a terceiros, cita o promotor.

“O numerário contido nos recibos (R$ 23,3 mil) não tinha o escopo de demonstrar a prestação de serviços para ato de campanha do candidato, e sim para a obtenção direta de votos do eleitorado”, argumenta Amaro.

“Porquanto, não há registro de despesa desse importe com pessoal na prestação de contas, constando apenas o gasto de R$ 3 mil.”

Segundo o promotor, “os elementos de convicção existentes nos autos comprovam seguramente que o candidato representado incorreu em conduta típica do art. 41-A da Lei das Eleições, haja vista que, contando o auxílio e atuação de terceira pessoa, prometeu e entregou a enorme contingente de eleitores dinheiro em espécie, assim agindo com o fim precípuo de obter seus votos e apoio à campanha eleitoral para o cargo de vereador”.

Além da cassação, o promotor pede na ação encaminhada ao juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Jessé Cruciol Junior, a aplicação de multa e a inelegibilidade de Matheus Casarin. O vereador não se manifestou a respeito das acusações.

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