Política

NOVOS RUMOS

Em entrevista, ex-governador admite assumir comando do PL no Estado a partir de 2025

Reinaldo Azambuja também destacou que a reforma política deve reduzir número de partidos

Continue lendo...

Ao participar nesta terça-feira (1º) de uma entrevista para a Rádio Difusora Pantanal, o ex-governador Reinaldo Azambuja, presidente estadual do PSDB, no Estado, admitiu assumir o comando do PL em Mato Grosso do Sul a partir do próximo ano. Ele confirmou também que teve reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para discutir a reforma partidária e, no encontro, foi convidado para comandar o partido no Estado.
 
"As eleições municipais deste ano serão o marco de uma grande reforma partidária, que vai enxugar as atuais 32 legendas para no máximo 10. Isso é bom para a democracia, o País não tem 32 ideologias", disse Reinaldo, para quem as eleições de 2026 terá um cenário político mais definido com os partidos se unindo e formando federações alinhados na esquerda, no centro e na direita.
 
Sobre a campanha eleitoral, o ex-governador, que lidera a mobilização dos candidatos do PSDB e partidos aliados em todo Estado, disse que nesses últimos cinco dias antes da votação deverá, ainda, percorrer 16 cidades e acredita no desempenho dos 69 candidatos do PSDB e do arco de alianças encabeçadas pelos tucanos.
 
Azambuja disse que a campanha no interior transcorre com bom debate, o que não acontece na Capital. "Ninguém acredita em promessa de terreno na lua. Campo Grande busca uma pessoa que resolva os problemas, tenha experiência e coragem para enfrentar os desafios. Acho que o eleitor vai escolher o candidato que tem capacidade, experiência administrativa, um gestor", pontuou.
 
Reinaldo lembrou da disputa de 2012, quando concorreu às eleições em Campo Grande e lamentou que muitos dos problemas continuam, como a falta de médicos e medicamentos nos postos de saúde, problemas no transporte, infraestrutura urbana, praças abandonadas, falta de asfalto e iluminação pública precária na periferia.
 
Como exemplo de uma solução definitiva e que só basta vontade política, ele citou a proposta do candidato do PSDB a prefeito da Capital, deputado federal Beto Pereira, de contratar plantões médicos para garantir atendimento 24h nos postos de saúde.
 
Reinaldo também criticou intervenções polêmicas na mobilidade urbana de Campo Grande, como as estações de ônibus no meio das vias, medida que estrangulou o comércio e atrapalha a mobilidade urbana. Por isso, na avaliação do ex-governador, apoia a proposta de Beto Pereira de derrubar e refazer as estações de embarque e desembarque do transporte urbano.

Estagnação

Reinaldo Azambuja destacou que não há explicação para a estagnação de Campo Grande, que não acompanhou o crescimento do Estado. Enquanto o Estado cresceu 30% nos últimos nove anos e meio, a Capital registrou uma taxa de apenas 1,4%.
 
Para o ex-governador, isso é reflexo de má gestão. "É preciso estimular o desenvolvimento, dialogar com o empresariado, buscar investimentos, por isso acho que a Capital precisa de alguém que tenha capacidade, experiência, vontade e coragem, o Beto Pereira reúne todas essas qualidades", assegurou.
 
Ele afirmou ser deplorável o nível da campanha eleitoral em Campo Grande e considera que a Justiça Eleitoral precisa coibir as notícias falsas e mentiras contra o candidato do PSDB. Segundo ele, os eleitores de um modo geral não acreditam em mentiras e falsas promessas, por isso devem optar pelas melhores propostas.
 
"É inaceitável que Beto Pereira tenha que perder tempo para rebater mentiras quando a população quer saber como o próximo prefeito vai melhorar a vida das pessoas, investir em programas sociais e mostrar o que pode ser feito. Beto está dizendo o que é possível fazer e tem como foco gastar menos com a prefeitura e gastar mais com o cidadão", argumentou.

reinaldo azambuja entrevista radio difusora 2

Novas lideranças

O ex-governador analisa que a política precisa de uma reciclagem e aposta em novas lideranças, citando o governador Eduardo Riedel. Reinaldo Azambuja disse que não se considera deslocado do poder. "Gosto do que faço. A boa política. Não tenho nenhum problema em percorrer o Estado e pedir voto aos nossos candidatos, criamos um círculo de amizade em que somos recebidos com carinho pelas pessoas, uma receptividade calorosa, tanto de aliados quanto dos adversários que respeitam nosso trabalho pelos municípios. Eu aposto em novas lideranças, como Eduardo Riedel, um governador moderno, arrojado. Renova a política. Tenho tranquilidade para dizer que temos o melhor e mais preparado candidato em Campo Grande", declarou.
 
Reinaldo Azambuja atribui a força política do PSDB nas eleições municipais como reflexo dos 9 anos e 10 meses de governo tucano no Estado. Ele disse que enfrentou muitas dificuldades, valeu a pena enfrentar as pautas impopulares, mas o Estado aprimorou as políticas públicas, fortaleceu os programas sociais inclusivos e avançou na infraestrutura e eixos estruturantes.
 
Para o ex-governador, a emergência climática é o grande desafio da atualidade, mas entende que é uma fase cíclica e os novos gestores têm que viver esse novo momento de estiagem severa com a perspectiva de mudança de ciclo, recordando que o seu bisavô atravessava o rio Santa Gertrudes sem molhar o pé, fato de 100 anos atrás, o que reforça a perspectiva para o futuro.

Assine o Correio do Estado

eleições 2024

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor

01/10/2024 11h45

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

Continue Lendo...

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, viajando para outra cidade, estado ou país, devem obrigatoriamente justificar o voto. 

Diferente das eleições federais/estaduais, é impossível votar em cidade, estado ou país fora do domicílio eleitoral. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

STF

Alexandre de Moraes barra o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas

O voto do relator do habeas corpus foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux

01/10/2024 08h00

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022 Foto: Reprodução

Continue Lendo...

Ao concluir a sessão virtual iniciada no dia 13 de setembro e finalizada no dia 20 do mesmo mês, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo, assim, o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que teve início no dia 8 de dezembro de 2022, sob a suspeita de crimes de peculato e fraude à licitação.

Além disso, com a decisão do colegiado do STF, o ex-presidente da Corte de Contas vai continuar usando tornozeleira eletrônica como desdobramento da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se da terceira decisão nesse sentido, pois em abril o conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa recorreu, e em julgamento do dia 19 de agosto a Primeira Turma do STF negou o habeas corpus. Mais uma vez, a defesa do conselheiro apelou, e os embargos de declaração foram negados em julgamento virtual concluído no dia 20 de setembro, mas que só teve o resultado publicado na sexta-feira.

Em seu voto, Moraes explicou que, “de início, cumpre esclarecer que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator pelo art. 21-B, do RISTF [regimento interno do STF], com redação da Emenda Regimental nº 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico”.

O ministro prosseguiu, complementando que, “no mais, não prosperam as irresignações do embargante”. Para Moraes, “de acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal [CPP], são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“Da mesma forma, prevê o art. 337 do RISTF: ‘Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’”, argumentou.

Para o ministro, haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade e/ou omissão quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes, além se em caso de obscuridade, ao faltar clareza no decisum, contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis.

“Ainda se tem admitido, em hipóteses excepcionalíssimas, a atribuição de efeito infringente quando a consequência lógica do provimento dos embargos de declaração impuser a correção do caminho anteriormente adotado. No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, frisou Moraes.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

Moraes ressaltou que, por oportuno, o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu serem suficientes à formação do seu convencimento.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto”, proferiu o ministro relator, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

RELATÓRIO

Antes de proferir sua decisão, Moraes explicou que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF foram feitos pelo conselheiro Waldir Neves, que foi denunciado pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação, na busca da revogação das medidas cautelares diversas da prisão (afastamento do cargo e uso de tornozeleira eletrônica).

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art. 282)”, detalhou o ministro.

Moraes adicionou que a imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia.

“A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a refutar a base fática descrita pelo STJ, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com essa via processual e própria da instrução criminal. Ainda, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, escreveu.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-juiz. “Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, disse.

Nesse recurso, continuou Moraes, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente. “Enfatiza que: 
esse novo reclamo da defesa, por intermédio desses embargos, é exatamente para chamar atenção dos nobres e renomados julgadores para o caso em exame e para se anular tais cautelares intermináveis e injustas em nome da verdadeira Justiça”, relatou.

Moraes ainda afirmou que, no fim, a defesa de Waldir Neves requer que “sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os embargos de declaração com efeitos infringentes […], para suprir/sanar as omissões e as contradições do julgado para, inicialmente, receber e levar o feito ao julgamento presencial, com direito à sustentação oral pela defesa do embargante, visando esclarecer pontos relevantes para  a concessão do writ [mandado de segurança], sobretudo em nome do exercício pleno do contraditório e de ampla defesa […], para então se conceder a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais”.

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022Escreva a legenda aqui

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).