Política

COMPROVA EXPLICA

Entenda o que é o marco temporal e o que muda com a decisão do STF

Defendida por ruralistas, a tese é vista pelos povos originários e movimentos sociais como uma ameaça aos direitos dos indígenas

Continue lendo...

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o marco temporal, tese que sustenta que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem habitadas por eles em 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

A decisão contraria um projeto de lei aprovado no Senado que ratifica o ano de promulgação da Carta Magna como limite para definir a ocupação do território por indígenas.

Defendida por ruralistas, a tese é vista pelos povos originários e movimentos sociais como uma ameaça aos direitos dos indígenas. Lideranças avaliam que, apesar da vitória no Supremo, ainda há muitas barreiras para a concretização das demarcações.

Conteúdo analisado: Tema que pode influenciar diretamente a vida de indígenas e proprietários de terras, a tese do marco temporal está em discussão no STF e no Congresso, e pode ser objeto de desinformação nas redes.

Comprova Explica: No dia 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de que a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional de terras por comunidades indígenas e orientar as demarcações de territórios no Brasil.

A decisão é de repercussão geral, ou seja, outros julgamentos sobre o tema tomarão como base o entendimento da Suprema Corte.

A tese, defendida por ruralistas, reflete a disputa pela posse de terra no país e a situação dos direitos dos povos originários.

Em paralelo ao julgamento do Supremo, no Congresso, parlamentares aprovaram, em 27 de setembro, o projeto de lei 2.903/2023 que fixa o ano de 1988 para determinar o reconhecimento de terras indígenas.

Lideranças indígenas apontam que, apesar da vitória no STF, ainda há obstáculos para o pleno reconhecimento de seus territórios.

Além da batalha contra o parlamento, comunidades enfrentam dificuldades para avançar com as demarcações, pois, na maioria das vezes, dependem da judicialização das disputas.

Com o objetivo de prevenir desinformação sobre o tema, este Comprova Explica apresenta o histórico e os principais pontos do marco temporal, analisa os efeitos da decisão do STF, e o futuro das demarcações dos territórios indígenas no país.

Como verificamos: O primeiro passo foi pesquisar informações a respeito da tese do marco temporal, sua origem e implicações, e sobre o julgamento do tema no STF e a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

Depois, o Comprova conversou com o advogado e coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Dinamam Tuxá, com uma das lideranças da Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina, Tukun Gakran, e com o professor da FGV Direito Rio, Alvaro Palma de Jorge. Também buscou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por e-mail, mas não houve retorno até a publicação da verificação.

A tese do marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem habitadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O marco temporal se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

No âmbito judiciário, a discussão sobre o marco temporal teve início no STF em 2009 no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A discussão, no entanto, voltou à tona quando, em 2019, uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang, ganhou status de repercussão geral.

Isso significa que a decisão tomada neste caso serviria como uma orientação para outros julgamentos de procedimentos demarcatórios.

Segundo os apoiadores da proposta, que são sobretudo do setor ruralista, a falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas geraria insegurança jurídica e conflitos fundiários no país.

Além disso, há a interpretação de que todo o território brasileiro poderia ser reivindicado como terra indígena, incluindo grandes centros urbanos. Isso geraria insegurança sobre proprietários de imóveis.

Já as lideranças contrárias ao marco temporal apontam que ele seria inconstitucional e que seu intuito é inviabilizar o processo de demarcação de terras indígenas, uma vez que, de acordo com a APIB, caso fosse aprovado, todos os territórios, independentemente do status, estariam sujeitos à avaliação de acordo com a tese.

Isso poderia resultar em novos processos de revisão, ameaçando a perda de terras indígenas já homologadas e o não reconhecimento de regiões em disputa.

“Imagina uma terra que não caísse no critério do marco temporal, portanto uma terra que não estivesse ocupada e não estivesse em disputa em 1988. E essa terra foi demarcada posteriormente. Com o marco temporal, seria possível dizer que aquela área foi demarcada incorretamente e você poderia ter uma disputa sobre essa questão”, explicou ao Comprova o professor da FGV Direito Rio Alvaro Palma de Jorge.

Outro ponto é a questão dos povos isolados e de recente contato. Entidades ligadas aos direitos dos povos indígenas relatam dificuldade em comprovar a presença desses grupos no período determinado pela tese, o que inviabilizaria a demarcação.

A TI Ibirama Laklãnõ e o marco temporal

Com uma área de 37 mil hectares, a Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãnõ fica entre quatro municípios catarinenses do Alto Vale do Itajaí (Doutor Pedrinho, Vitor Meireles, José Boiteux e Itaiópolis). Atualmente, a TI abriga 2.057 indígenas das etnias Guarani, Guarani Mbya, Guarani Ñandeva, Kaingang e Xokleng.

Parte da área da TI está em disputa judicial, uma vez que o estado de Santa Catarina sustenta que os indígenas teriam direito a apenas 14 mil hectares.

No entanto, um decreto de 3 de abril de 1926 assinado pelo então governador catarinense, Antônio Vicente Bulcão Vianna, delimita o território dos Xokleng em 20 mil hectares – número inferior aos 37 mil reivindicados pelos povos, no entanto maior que os 14 mil defendidos pelo governo estadual.

Entretanto, líderes indígenas apontam que o decreto nunca foi cumprido na prática. Ao longo do século XX, a região foi sendo tomada por imigrantes e os povos indígenas foram expulsos.

Além disso, quando a terra foi demarcada, em 1956, ficou restrita aos 14 mil hectares, o que significa que os 23 mil hectares restantes foram loteados e vendidos.

“O povo Laklãnõ foi expulso de lá. Fomos dizimados, colocados em um espaço pequeno, onde hoje existe uma barragem, que não tem como a gente trabalhar”, afirma Tukun Gakran, uma das lideranças da Ibirama Laklãnõ.

Gakran faz referência à construção da Barragem Norte no rio Itajaí, na década de 1970, que alagou a área produtiva dos indígenas e alterou o perfil do rio Hercílio no trecho, agora represado e com menos peixes, o que prejudica até hoje a segurança alimentar dos Xokleng.

O documento que certifica os 37 mil hectares reivindicados pelos indígenas é um laudo feito por um grupo de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1997, que, por sua vez, deu origem à portaria 1.128, de 14 de agosto de 2003, aumentando a área da Terra Indígena.

Essa portaria foi contestada na Justiça pelo estado de Santa Catarina e por empresas e particulares que receberam títulos de propriedade daquelas terras.

Em 2009, com base na tese do marco temporal, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) entrou com um pedido de reintegração de posse da área, alegando que parte do território reivindicado pelos Xokleng (cerca de 8 hectares) se sobrepõe à Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, criada em 1977.

Quatro anos depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu parecer favorável ao governo do estado.

A Funai recorreu da decisão do TRF-4 e moveu um recurso extraordinário no STF, sustentando que a Constituição garante aos indígenas o direito originário de seu território.

Em 2019, o caso ganhou status de repercussão geral. Foi esse recurso que o Supremo julgou em 21 de setembro e decidiu por derrubar a tese do marco temporal.

“Os políticos criaram essa tese dizendo que de 1988 para cá teria que ter um marco para definir a demarcação. Mas nós entendemos que a nossa história não começa em 1988. A gente não quer tomar a terra do povo não indígena, a gente quer o nosso espaço, onde nós vivíamos”, diz Tukun Gakran.

O julgamento no STF

STF encerrou, no dia 21 de setembro deste ano, o julgamento da tese do marco temporal, com 9 votos contra e 2 a favor. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber foram contrários ao entendimento que restringe a demarcação de terras indígenas. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram a favor da tese.

Na avaliação de Nunes Marques, primeiro a votar a favor da tese, a Constituição reconheceu os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção depende do marco temporal.

Conforme o ministro, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessária a comprovação de que a área estava ocupada na data da promulgação da Constituição ou que os indígenas tenham sido expulsos em decorrência de conflito pela posse.

Já André Mendonça considerou que o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas. O ministro também entendeu que o laudo antropológico para demarcação dos territórios deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos.

No julgamento, os ministros entenderam que o artigo 231, que garante os direitos originários sobre as terras, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada depois da promulgação da Constituição. A decisão tem impacto em todos os conflitos judiciais sobre o tema.

| Sessão de julgamento sobre marco temporal no STF em agosto deste ano. (Foto: Carlos Moura/STF)

No dia 27 de setembro, o Supremo concluiu o julgamento e decidiu, por unanimidade, que os não-indígenas que ocuparam de boa-fé os territórios que venham a ser demarcados como terras indígenas poderão ser indenizados.

O valor de indenização deve ser pago pela União e deve contemplar o valor integral da terra, além de mudanças feitas no local.

O advogado e coordenador executivo da APIB, Dinamam Tuxá, avalia que um dos efeitos da decisão do STF é o destravamento de mais de 200 processos de demarcação que estão paralisados na Justiça aguardando a definição sobre a tese.

“São processos que estão relacionados justamente à questão da demarcação de terras, questões possessórias. De forma automática, esses processos têm que voltar a tramitar”, argumenta.

O julgamento também deve desobstruir pedidos de demarcação que estavam impedidos de tramitar na esfera administrativa, sob o mesmo argumento do marco.

“O estado brasileiro está com vários processos de demarcação no âmbito administrativo paralisados, e tinham uma arguição sob, também, a tese do marco temporal, que inviabilizava alguns processos de tramitarem. Agora, não tem mais essa justificativa ou nenhum tipo de impedimento legal para que faça o processo de demarcação caminhar”, completa Tuxá.

O marco temporal no Senado

Em 30 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 283 votos a favor e 155 contra, o projeto de lei 490/2007, que estabelece o marco temporal.

A proposta seguiu para análise do Senado, onde tramitou como PL 2.903/2023. Em 27 de setembro, o projeto foi aprovado em Plenário por 43 votos a 21. Agora, a proposta vai para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode sancionar ou vetar o texto.

A proposta define como “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” aquelas que comprovem que o local era habitado de forma permanente e utilizado em atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

Prevê também a necessidade de demonstrar a imprescindibilidade da terra para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, assim como à preservação dos recursos ambientais necessários para o bem-estar dessa população.

Além disso, o projeto proíbe a ampliação de terras já demarcadas, torna nula as demarcações de áreas que não atendam aos requisitos previstos no texto e estabelece uma indenização a ocupantes não indígenas de territórios que vierem a ser reconhecidos como TI pelas benfeitorias realizadas no local.

Por mais que o STF tenha considerado o marco temporal inconstitucional, a decisão do Senado não impede que a lei seja aprovada e siga para sanção de Lula.

Caso seja sancionada, há ainda a possibilidade de que a questão seja novamente judicializada e caiba ao Supremo decidir por sua validade. No entanto, o presidente já afirmou a senadores e governistas que deve vetar a tese.

Conforme reportagem da CNN, a bancada do agronegócio avalia um pacote de medidas para reagir à decisão do STF.

A ofensiva deve incluir reuniões com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de obstrução de votações e do apoio ao andamento de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para encarecer indenizações a ruralistas.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária afirmou que a decisão do STF seria um “ataque” ao direito de propriedade. Segundo o presidente da entidade, deputado Pedro Lupion (PP-PR), o Supremo “usurpou” a função do Legislativo ao declarar a inconstitucionalidade da tese.

Inconstitucionalidade da tese é celebrada pelos povos indígenas

A tese do marco temporal é amplamente criticada por lideranças indígenas e movimentos sociais, pois, segundo eles, representa um retrocesso aos direitos dos povos originários e uma afronta à sobrevivência dessas comunidades.

“O STF decidindo pela inconstitucionalidade dessa tese, ele reconhece também o direito originário dos povos indígenas. Ele reconhece que os povos indígenas sofreram com inúmeras violências no transcorrer dos anos, desde a data da invasão. Essa tese queria moer a nossa história, queria fazer mais um apagamento histórico”, afirma Dinamam Tuxá.

Caso fosse aprovado, o marco temporal colocaria em risco tanto terras já demarcadas, que podem ser reduzidas, quanto aquelas que ainda estão em processo de delimitação, que podem não ser regularizadas.

De acordo com dados do “Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil“, produzido pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em 2022, 63% (871) das 1.393 terras indígenas que existem no Brasil têm alguma pendência administrativa no processo de demarcação.

“Para nós, a decisão do Supremo é muito importante porque tem muitos indígenas que precisam de terras, porque eles foram expulsos dos lugares onde moravam. A gente fica muito feliz que pelo menos uma parte do que foi tirado de nós pode ser devolvido”, destaca Tukun Gakran.

Conforme pesquisadores, lideranças e entidades contrárias ao marco temporal, a tese ignora o histórico de violência e marginalização que os povos indígenas viveram no Brasil.

Além disso, há o argumento de que, caso a tese fosse aprovada, ela não só dificultaria ainda mais a demarcação de terras indígenas como fomentaria o início de novas disputas, inclusive em terras já pacificadas.

| Indígenas no Supremo Tribunal Federal em maio de 2023. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A demarcação de terras indígenas também tem sido considerada importante para garantir a preservação ambiental, pois o avanço indiscriminado de garimpeiros e novos pastos tem contribuído para o desmatamento de florestas e a emergência climática.

Em 2021, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (FILAC) publicaram o relatório “Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais e a Governança Florestal”, que reúne 300 estudos científicos publicados sobre o tema nas últimas duas décadas.

A compilação demonstra que as taxas de desmatamento nas florestas da América Latina e Caribe são significativamente menores em áreas indígenas e tradicionais cujos direitos territoriais coletivos foram formalmente reconhecidos pelos governos.

No Brasil, as taxas de desmatamento dentro de terras indígenas são cerca de 2,5 vezes menores do que fora delas.

De acordo com o MapBiomas, as terras indígenas perderam apenas 1% de sua vegetação nativa nos últimos 30 anos, enquanto nas áreas privadas essa supressão foi de 20,6%.

De 1990 a 2020, foram desmatados um total de 1,1 milhão de hectares em terras indígenas, ao passo que o desmatamento em áreas privadas foi de 47,2 milhões de hectares.

Para os povos indígenas, determinados territórios também são uma maneira direta de conexão com antepassados, da manutenção da própria cultura e também de sobrevivência diante da expansão da vida urbana e rural no Brasil.

Atualmente, conforme dados do Censo 2022, do IBGE, há 1,69 milhão de pessoas indígenas no Brasil, o equivalente a 0,83% da população. A maior parte, cerca de 63%, vive fora dos territórios indígenas oficialmente limitados.

Apesar da recente vitória no STF, lideranças defendem que ainda existem barreiras para que todas as terras indígenas sejam reconhecidas.

O coordenador executivo da APIB, Dinamam Tuxá, pontua: “Nós temos diversas barreiras, desde políticas a barreiras orçamentárias. Temos barreiras no próprio judiciário, porque muitas dessas demarcações foram judicializadas ou vão ser judicializadas”.

“Nós só garantimos o mínimo para que consigamos avançar com a política de demarcação. Mas esse mínimo é muito importante. É o pilar, a base para garantir que os processos de demarcação ocorram, agora e no futuro”, completa.

Demarcação de terras indígenas

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis.

No artigo 231, a Constituição prevê que as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas se destinem à posse permanente deles.

Segundo o documento, “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

A Constituição também estabelece que a União deveria encerrar todas as devidas demarcações em até cinco anos contados a partir da promulgação do texto (ou seja, até 5 de outubro de 1993), mas isso não se cumpriu.

Conforme o “Estatuto do Índio” (Lei 6001/1973), que define a demarcação das terras indígenas, o processo tem início com a identificação e delimitação do território pela Funai.

O órgão então realiza estudos que incluem avaliações antropológicas e um levantamento fundiário.

As análises passam pelo Ministério da Justiça e, caso aprovadas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) precisa reassentar eventuais não-indígenas que estavam no local. No fim, a documentação chega ao presidente da República para homologação por decreto da Terra Indígena.

Por que explicamos: O Comprova Explica esclarece temas relevantes para a população e que têm potencial de gerar desinformação nas redes sociais.

A luta contra o marco temporal é uma das principais pautas defendidas pelas comunidades indígenas nos últimos anos.

As questões sobre direito à terra no Brasil, assim como as decisões de grande repercussão do STF, constantemente são alvos de desinformação.

Por isso, é importante munir a população de informações verídicas e com a devida apuração. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A agência Aos Fatos já mostrou, por exemplo, que deputados estavam mentindo sobre terras indígenas nas redes e na Câmara para defender marco temporal.

Neste ano, a Lupa produziu um material explicativo sobre a tese do marco temporal e mostrou que Lira errou dado sobre indígenas ao defender marco temporal no Roda Viva.

Sobre os povos originários, o Comprova explicou sobre a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami; mostrou que a retirada de produtores de arroz de terras indígenas não foi determinação de Lula; e que o cacique Raoni mora em Mato Grosso e não há evidências de que ele tenha imóvel em Paris.

CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

Continue Lendo...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

Assine o Correio do Estado

advogados e juristas

Prerrogativas homenageia Tebet e a convida para integrar chapa lulista em SP

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou Simone depois de ser convidada para mudar domicílio eleitoral para SP

13/12/2025 07h23

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

Continue Lendo...

Uma homenagem do grupo Prerrogativas a Simone Tebet (MDB), Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) voltou a flertar com a possibilidade de ter os três ministros em uma chapa em São Paulo como palanque de Lula na eleição do ano que vem. Atualmente, o título eleitoral de Simone Tebet está em seu Estado natal, o Mato Grosso do Sul. 

Em evento com tom de campanha eleitoral, os três foram citados pelo coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, como representantes da frente ampla que deu a vitória a Lula em 2022 e como trunfos para a eleição de 2026. O Prerrogativas é formado por advogados e juristas pró-PT e ampliou sua influência no governo com a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós vamos ganhar em São Paulo e no Brasil, em todos os Estados. Essa é a aliança pela democracia que vai vencer as eleições em 2026", disse Carvalho. Em uma referência indireta às crises recentes envolvendo o Congresso, ele também afirmou que Lula é o único adulto na sala e não quer "abocanhar" as competências dos outros Poderes.

"É um luxo para São Paulo ter três opções. É uma chapa que representa a união da direita civilizada, da centro-direita, centro-esquerda e esquerda em torno das instituições e da defesa da democracia", disse Carvalho ao Estadão.

Questionado se a ministra do Planejamento estaria disposta a mudar o domicílio eleitoral para São Paulo, respondeu: "Eu acho que ela estava esperando o chamado. Hoje nós fizemos o chamado para ela se apresentar à população de São Paulo. O Prerrogativas dá sorte". O grupo fez parte da articulação que levou Alckmin a vice de Lula em 2022.

Apesar de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ter lançado sua pré-candidatura à Presidência há poucos dias, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) segue sendo alvo preferencial do PT e foi citado pelo menos duas vezes em discursos no palco.

Haddad lembrou a declaração de Lula direcionada ao governador mais cedo nesta sexta-feira, de que os prognósticos de especialistas para a economia não se concretizaram. Marco Aurélio também fez críticas à gestão de Tarcísio em São Paulo.

"Hoje o presidente Lula falou uma coisa muito importante. Ele falou olhando pro governador de São Paulo: ‘Você viu Tarcísio que todos os prognósticos feitos por economistas não deram certo?’", disse Haddad. "Não é comemorar que o caras que apostaram contra o Brasil estavam errados. É comemorar que nós demos certo", continuou.

Haddad resiste a ser candidato novamente. Nesta semana, ele disse em entrevista ao jornal O Globo que pode deixar o ministério para ajudar na campanha de Lula no ano que vem, mas que já avisou ao presidente que não quer disputar uma nova eleição.

O petista é cotado tanto para disputar o governo de São Paulo quanto o Senado pelo Estado. Ao ser questionado novamente por jornalistas na noite desta sexta-feira, Haddad disse que já havia falado sobre o tema na entrevista.

Ex-presidente do PT e ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann afirmou a jornalistas no evento que ainda não há uma definição.

"É óbvio que qualquer lançamento de nome, de composição, a gente tem que conversar. Não se faz de uma hora para a outra. Mas, com certeza, são 3 nomes muito potentes, muito importantes na política nacional e local aqui em São Paulo", afirmou.

Apesar de seu partido, o MDB, ainda não ter definido qual caminho seguirá em 2026, Tebet foi taxativa e disse que estará no palanque de Lula. A ministra do Planejamento recebeu aplausos da plateia ao dizer que Lula é maior presidente que o Brasil já teve. O MDB já teve José Sarney, Itamar Franco e Michel Temer como presidentes.

Para estar no palanque de Lula em São Paulo, ela teria que deixar o Mato Grosso do Sul e mudar de partido, já que o MDB paulista apoia Tarcísio. Tebet é cotada para uma vaga ao Senado, mas ao final de seu discurso algumas pessoas na plateia gritaram "governadora".

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou.

No caso de Alckmin, a prioridade é repetir a chapa com Lula para o Palácio do Planalto. Ele afirmou que o petista salvou a democracia ao derrotar Bolsonaro em 2022 e foi o orador mais aplaudido ao iniciar seu discurso cumprimentando a plateia com "companheiros e companheiras", marca do presidente.

Além dos três, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), já manifestou o desejo de ser candidato ao Palácio dos Bandeirantes. Ele não compareceu ao evento.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).