Política

CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

José Dirceu e outros 14 se tornam réus na Lava Jato

Juiz Sérgio Moro aceitou denúncia do MPF e iniciou nova ação penal

G1

15/09/2015 - 16h38
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O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira (15) denúncia contra o ex-ministro José Dirceu e outras 14 pessoas dentro da Operação Lava Jato. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no início do mês.

Com a aceitação, todos os envolvidos passam a ser réus e começam a responder pelos crimes acusados. 

A denúncia tinha por alvo 17 pessoas, mas Moro não recebeu a acusação contra a filha de José Dirceu Camila Ramos e contra a arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini.

Segundo Moro, não há provas de que ambas tinham ciência de que receberam benefícios de um esquema de corrupção.

Veja a lista de réus e as acusações:

- Cristiano Kok, presidente de Engevix Engenharia: organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- Fernando Antonio Guimarães Horneaux de Moura, lobista suspeito de representar José Dirceu na Petrobras: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix: corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva qualificada.
- José Adolfo Pascowitch, operador do esquema: organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro,
- José Antunes Sobrinho, executivo da Engevix: corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- José Dirceu de Oliveira e Silva, ex-ministro da Casa Civil: organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
- Júlio César dos Santos, ex-sócio minoritário da JD Consultoria: organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Júlio Gerin Camargo, lobista e delator da Lava Jato: lavagem de dinheiro.
- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão e sócio de Dirceu na JD Consultoria: organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Milton Pascowitch, operador do esquema e delator da Lava Jato: organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- Olavo Horneaux de Moura Filho, operador: organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Pedro José Barusco Filho, ex-gerente da Petrobras: corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
- Renato de Souza Duque, ex-diretor da Petrobras: corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
- Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu: organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Conforme o despacho, metade das propinas acertadas pela Engevix Engenharia com a Diretoria de Serviços da Petrobras no esquema de corrupção era a destinada a agentes da estatal, e a outra metade ia Partido dos Trabalhadores.

O dinheiro, segundo a denúncia, era recolhido pelo então tesoureiro da legenda João Vaccari Neto, por solicitação do então diretor Renato Duque.

"Ainda segundo a denúncia, parte das propinas acertadas (...) era destinada ao
acusado José Dirceu de Oliveira e Silva e a Fernando Antônio Guimarães Hourneaux
de Moura, por serem responsáveis pela indicação e manutenção de Renato Duque no
referido posto", escreveu Moro. A parte que cabia aos dois vinha da parcela do partido, de acordo com a acusação.

O juiz ainda ressalta que foram deixados de fora da denúncia os possíveis pagamentos de vantagens indevidas a autoridades com foro privilegiado.

"Não obstante, quanto a estes fatos, tanto o crime de corrupção ativa, quanto o crime de corrupção passiva, são da competência do Supremo Tribunal Federal. Já tramitam por aquela Suprema Corte os processos pertinentes", observou.

Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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