Política

INVESTIGAÇÃO

Jurídico da Câmara da Capital dá parecer favorável à instauração da CPI do Ônibus

O procurador recomendou que sejam apurados idade da frota, equilíbrio financeiro e fiscalização feita pela Prefeitura de Campo Grande

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Após o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, dar “sinal verde” para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades no serviço de transporte coletivo urbano prestado pelo Consórcio Guaicurus, agora foi a vez da Procuradoria-Geral da Casa de Leis divulgar parecer favorável à investigação.

No documento, que o Correio do Estado obteve com exclusividade, o procurador jurídico Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari concluiu que, em análise de ambos os requerimentos de abertura de CPI, apresentados pelos vereadores Junior Coringa (MDB) e Dr. Lívio (União Brasil), enxergou “parcial preenchimento dos requisitos impostos, motivo pelo qual opino favoravelmente à abertura de CPI”.

Porém, ele escreveu no parecer a recomendação para que a CPI somente apure três fatos determinados. O primeiro fato é a utilização de frota com idade média e máxima dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos, nos últimos cinco anos. O segundo é o equilíbrio financeiro contratual após aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo municipal à empresa concessionária por meio das leis complementares nº 519/2024 e nº 537/2024.

Já o terceiro e último fato determinado é a fiscalização feita pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), do serviço de transporte público prestado pela concessionária após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em novembro de 2020.

RESUMO

No resumo do parecer, o procurador jurídico Gustavo Lazzari explicou que foram analisados os dois requerimentos encaminhados ao presidente Papy, um de autoria do vereador Junior Coringa e outro do vereador Dr. Lívio, solicitando a instauração de uma CPI para investigar possíveis irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo urbano da Capital.

“Percebe-se em ambos os requerimentos apresentados que se busca, prioritariamente, a apuração de eventual descumprimento do Contrato de Concessão nº 330, de 25 de outubro de 2012, tendo em vista a alegada má prestação dos serviços pelo Consórcio Guaicurus, sobretudo utilização de veículos em mau estado de conservação e com elevada idade”, detalhou.

Ele prosseguiu, explicando que foi possível notar ainda que os parlamentares indicaram a obtenção de lucro da empresa concessionária nos últimos anos, bem como a concessão de subsídios públicos por meio de edição de leis, com destaque para a isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e a subvenção econômica concedida.

“Eles apontaram ainda a existência de descumprimento das obrigações assumidas no TAG firmado entre a Prefeitura de Campo Grande, o Consórcio Guaicurus, a Agetran, a Agereg e o TCE-MS, uma vez que não teria ocorrido acatamento dos ajustes na execução do serviço pela empresa concessionária, além da inexistência de fiscalização pelas agências municipais”, pontuou.

Gustavo Lazzari acrescentou que os requerimentos demonstram identidade de causa de pedir, já que apresentam fundamentação semelhante para pleitear a abertura do procedimento investigatório na Casa de Leis, entretanto, “vislumbra-se indicação de alguns fatos determinados diferentes nos requerimentos apresentados, o que será apreciado no presente parecer”

TAG

Gustavo Lazzari ainda analisou o fato de os dois requerimentos solicitarem a apuração do TAG assinado com o TCE-MS, em 11 de novembro de 2020, com anuência da Câmara Municipal.

“O instrumento estabeleceu obrigações aos compromissários com o objetivo de aperfeiçoar o contrato de concessão celebrado e melhorar a prestação do serviço de transporte público no âmbito municipal”, recordou.

Portanto, completou, entre as disposições elencadas no TAG, destacam-se a obrigação da empresa concessionária em manter a conservação e a manutenção dos veículos utilizados, a determinação à Agereg e à Agetran de criação de meios de fiscalização da frota, sobretudo com relação à verificação da idade dos ônibus, além da imposição ao Poder Executivo de atuar positivamente para garantir que o serviço de transporte público ocorra de forma segura e eficiente.

“Surge clarividente, assim, que os fatos indicados no requerimento apresentado, alvos de investigação na CPI a ser instaurada, já são contemplados no TAG, possuindo o TCE-MS a incumbência de fiscalização acerca de seu cumprimento pelos compromissários. Neste diapasão, convém alertar que eventuais conclusões da comissão a ser instauradas poderão se mostrar inócuas diante do procedimento realizado perante o Tribunal de Contas [de MS], levando em consideração as obrigações já delineadas no citado TAG”, explicou.

O procurador assegurou que “eventual constatação de descumprimento do TAG impõe aplicação das sanções previstas no termo, sendo que o resultado será o mesmo do advento de eventual irregularidade apurada em CPI, redundando, portanto, em esforço infrutífero por parte dos vereadores”.

COMPARAÇÃO

Para concluir, Gustavo Lazzari ainda ressaltou que, na comparação dos dois requerimentos apresentados, percebe-se que aquele de autoria do vereador Dr. Lívio tem maior abrangência no seu objeto.

“Além disso, resta inequívoca a identidade de causa de pedir e de pedido entre os requerimentos, já que se baseiam em fundamentos de fato e de direito semelhantes e possuem o escopo principal de apurar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte público coletivo no âmbito municipal”, apontou.

Nessa mesma linha, conforme o procurador, “com ressalva aos fatos que não se mostram determinados, pontuados nos tópicos anteriores, o requerimento de autoria do vereador Lívio, mais abrangente, abarca os elementos apresentados no requerimento de autoria do vereador Junior Coringa, o que leva à conclusão de que eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos”.

Por fim, Gustavo Lazzari explicou que, com exceção dos fatos que não são considerados determinados, vislumbra-se a possibilidade de instauração de CPI para investigar as situações narradas nos requerimentos apresentados pelos vereadores Junior Coringa e Dr. Lívio.

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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