Política

precedente perigoso

Juristas dizem que redução de penas a golpistas pode provocar efeito dominó

Focando Bolsonaro, Câmara dos Deputados aprovou, por 291 a 148 votos, o novo texto, que agora será enviado ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, por 291 votos a 148 votos, o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, focando, preferencialmente, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

O texto é um substitutivo do relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei nº 2.162/23, do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. Para juristas ouvidos pelo Correio do Estado, a aprovação desse projeto de lei pode criar um precedente perigoso.

Para o professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, por exemplo, a aprovação do novo texto, que agora será analisado pelo Senado, pode abrir um precedente perigoso, causando um efeito dominó.

CALIBRAGEM

Sandro de Oliveira acrescentou que, além das mudanças substanciais propostas, é perceptível que parte do Parlamento não trata o tema como um debate democrático voltado à calibragem abstrata do sistema de penas, mas como instrumento para interferir em um caso concreto específico. “Essa postura, ao buscar alterar os efeitos de decisões já transitadas em julgado, acende um sinal de alerta quanto à possível violação de princípios constitucionais inegociáveis”, disse.

Na opinião dele, quando o Poder Legislativo emite juízo de valor sobre a correção, justiça ou proporcionalidade de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente decisões transitadas ou inseridas no exercício típico da jurisdição, abre-se um debate jurídico relevante sobre os limites institucionais de cada função estatal.

“Pela ordem constitucional brasileira, o Legislativo exerce a função de criar e inovar na ordem jurídica, estabelecendo normas gerais e abstratas. Já o Judiciário detém a competência exclusiva de interpretar e aplicar o direito aos casos concretos, exercendo o controle jurisdicional de conflitos e responsabilizações. Assim, a avaliação da justiça ou injustiça de decisões judiciais, salvo nas hipóteses previstas de revisão interna dentro do próprio sistema de justiça, é uma atribuição típica do Judiciário, não do Parlamento”, afirmou.

O professor doutor argumentou que, quando o Legislativo, por seus membros ou por sua atuação institucional, procura reexaminar o mérito de decisões judiciais com base em critérios de justiça, adequação ou correção da pena, há risco de sobreposição de funções, o que tensiona o princípio da separação de Poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal de 1988. “Essa substituição de funções pode caracterizar iniciativa incompatível com o desenho constitucional, pois o Parlamento não aplica o direito aos casos concretos, nem revisa decisões judiciais”, comentou. 

Nessa perspectiva, conforme o jurista, torna-se juridicamente plausível o debate sobre eventual inconstitucionalidade material, caso atos legislativos venham a ser utilizados para, direta ou indiretamente, revisar, mitigar ou interferir no conteúdo de decisões judiciais específicas, como aparenta ser o caso do PL da Dosimetria.

“A Constituição reserva mecanismos de controle e revisão de decisões exclusivamente ao sistema jurisdicional, não autorizando o Legislativo a atuar como instância revisora de justiça. Por isso, avaliações legislativas que ultrapassem o âmbito de produção normativa e avancem sobre o mérito de decisões judiciais suscitam questionamentos legítimos quanto à sua conformidade com o modelo constitucional de separação funcional”, assegurou.

Sobre esse ponto, Sandro de Oliveira pontuou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é consolidado desde 2005, como demonstram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.797/DF, nº 3.105/DF e nº 4.424/DF. “Nesses precedentes, a Corte enfatiza que a função jurisdicional de aplicar o direito ao caso concreto não pode ser suprimida nem esvaziada por legislação que busque substituir a interpretação judicial. Então é grande a possibilidade de controle de constitucionalidade sobre o produto final do PL da Dosimetria”, afirmou.

De acordo com o professor doutor, no fim das contas, pode-se afirmar que, diante da falta de apoio político para uma anistia ampla e irrestrita aos já condenados pela tentativa de golpe de Estado, o Parlamento parece buscar uma espécie de semianistia, se é que tal figura se sustenta juridicamente. “Preserva-se a punição, mas se abrandam seus efeitos por meio da reforma pretendida. Ocorre que essa solução produz um custo elevado: a nova norma inevitavelmente alcançará também condenados por razões diversas da tentativa de golpe, gerando um típico efeito dominó”, alertou.

CLEMÊNCIA

Já o advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto explicou que, quanto à questão dos atos de golpe de Estado, o projeto de lei anda bem, “porque visa separar o joio do trigo quando prevê que as pessoas que praticaram atos de golpe de Estado, em contexto de multidão”, a pena deve ser reduzida de um a dois terços desde que a pessoa não tenha sido financiadora ou exercido papel de liderança, beneficiando a massa das pessoas que participaram dos atos do 8 de Janeiro, também chamados de golpistas, como é o caso da cabeleireira Débora Rodrigues, que teve uma pena altíssima por pichar uma estátua com batom e depois lavada com água e sabão e que não teve dano algum ao patrimônio público.

Ele pontuou, entretanto, que o que vem chamando a atenção é a mudança na aplicação da dosimetria da pena, que, em vez de prever o acúmulo material, ou seja, somar-se todas as penas para se chegar ao resultado altíssimo, passa-se a ser calculado pelo acúmulo formal próprio. “Ou seja, no caso da pena do presidente Bolsonaro, considera-se que ele praticou uma só ação que gerou mais de dois crimes, pouco importando se foram idênticos ou não, e que, a partir de então, vai lhe ser aplicada a pena mais grave, devendo ser aumentada de um sexto até a metade, ficando esse cálculo a critério do julgador”, assegurou.

Na opinião dele, Bolsonaro foi condenado por liderança em organização criminosa, tentativa de abolição ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração ao patrimônio tombado, gerando uma pena absurda de 27 anos de prisão, sem que ele tivesse qualquer controle do que estivesse acontecendo.

O que muda com o novo texto

Fim da soma de penas

O texto impede que os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe, incitação e abolição violenta sejam somados. Quando praticados no mesmo contexto, serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento.

Contexto de multidão

Cria-se o artigo nº 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para réus que participaram de um ato ilegal sem exercer liderança e sem financiar a mobilização. Vai beneficiar principalmente os réus primários e sem papel de comando no 8 de Janeiro, o que representa a maioria dos condenados.

Progressão de regime

É retomada a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves: hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça. Como os crimes do 8 de Janeiro não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada.

Remição em prisão domiciliar

O projeto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais. Acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional – em regime fechado ou semiaberto domiciliar.

Delitos acessórios

Reduz as penas dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Hoje, com a pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa, o dano qualificado passa a 2 anos e multa. Altera a pena de deterioração de patrimônio tombado de multa e 1 ano a 3 anos de detenção para 6 meses a 2 anos e multa.

Tarifaço

Alckmin: decisão judicial dos EUA foi importante ao Brasil e pode aumentar parceria comercial

Alckmin afirmou que o Brasil pode seguir avançando com os Estados Unidos em temas não tarifários, após a decisão da Suprema Corte norte-americana

20/02/2026 19h00

Vice-presidente Geraldo Alckmin

Vice-presidente Geraldo Alckmin Arquivo

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, disse nesta sexta-feira, 20, que a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou as tarifas impostas pelo país foi muito importante para o Brasil. A decisão derruba a taxação global imposta pelo presidente dos EUA, Donald Trump, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês).

"A decisão da Suprema Corte (dos EUA) foi muito importante e muito importante para o Brasil, porque os Estados Unidos é o terceiro maior comprador do nosso País e é o primeiro maior comprador de manufaturados, de produtos de valor agregado mais alto. E, com isso, a gente pode aumentar bastante agora a parceria comercial com os Estados Unidos", disse Alckmin em declaração a jornalistas.

Ele lembrou que já estava havendo uma redução do tarifaço "fruto das conversas do presidente Lula com o presidente Trump e da participação da iniciativa privada". Em novembro do ano passado, o governo norte-americano anunciou uma lista de produtos brasileiros excetuados ao tarifaço, mas 20% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano ainda permaneciam sujeitas à alíquota.

"O tarifaço (10% mais 40%), que estava onerando 37% da exportação brasileira para os Estados Unidos, foi reduzido para 35%, 33%, caiu para 22%, mas nós ainda tínhamos 22% da exportação moderada com o tarifaço, então isso abre uma oportunidade ótima para maior complementaridade econômica, ganha-ganha, investimentos recíprocos", sustentou.

Alckmin ainda disse que a negociação e o diálogo continuam. "E acho que abriu uma avenida ainda maior para a gente poder ter aí um comércio exterior mais pujante, o que significa emprego e renda. O comércio exterior é fundamental para o crescimento da economia", prosseguiu.

O vice-presidente Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, está na presidência interina durante viagem internacional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Índia e à Coreia do Sul, onde ficará até a próxima terça-feira, 24.

Avanço em temas não tarifários

Alckmin afirmou que o Brasil pode seguir avançando com os Estados Unidos em temas não tarifários, após a decisão da Suprema Corte norte-americana.

"Primeiro, o presidente Lula sempre defendeu o diálogo e a negociação, isso continua, isso continua, isso não muda o roteiro, vamos avançar ainda mais, inclusive com outros temas não tarifários, a gente pode também avançar. E temos que aguardar os desdobramentos, o Brasil acompanhará os desdobramentos de tudo isso", disse a jornalistas

Ele destacou que o Brasil tem tarifa baixa, média de 2,7%, e os Estados Unidos são superavitários com o Brasil.

Entre os outros temas que poderão ser tratados com os EUA, Alckmin citou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, o ReData, que está na pauta da Câmara dos Deputados na próxima semana. "Inúmeras empresas americanas interessadas em investir em data center no Brasil", exemplificou.

E prosseguiu: "Você tem minerais estratégicos e terras raras, que é um tema relevante. Enfim, você tem um conjunto de questões, eu me lembro que em uma das conversas com o secretário de Comércio, Howard Lutnick, e o embaixador Jamieson Greer, do USPR (o Escritório Comercial dos Estados Unidos), eles tinham falado do etanol, da dificuldade ele conseguiu certificar do Renova Bio (Política Nacional de Biocombustíveis), nós resolvemos isso. Então, você pode ter outras questões tarifárias que a gente possa avançar."

Denúncia

STF formaliza ação penal que torna Eduardo Bolsonaro réu por obstrução na trama golpista

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes conduz a ação enquanto Eduardo passa oficialmente à condição de réu

20/02/2026 13h30

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou nesta quinta-feira, 19, a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de obstrução à Justiça e coação no curso do processo.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes conduz a ação. Com a decisão, Eduardo passa oficialmente à condição de réu.

A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma da Corte em novembro de 2025, no âmbito das investigações sobre a trama golpista. Ao aceitar a acusação, os ministros entenderam haver indícios suficientes para a abertura do processo.

A reportagem procurou Eduardo Bolsonaro para comentar a decisão, mas não houve retorno até a publicação deste texto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo sob a acusação de articularem, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a iniciativa buscava pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo da tentativa de golpe.

Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão no caso. Para Gonet, ficou comprovado que Eduardo e Figueiredo se valeram de interlocutores ligados ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para "constranger a atuação jurisdicional" do Supremo.

Com a formalização da ação penal, o processo entra agora na fase de instrução, com produção de provas e depoimentos.

Possível extradição

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações.

A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo. Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Trump.

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