Política

inelegíveis

Justiça cassa mandato de prefeito e vice por divulgação de fake news

Juíza eleitoral considerou que houve abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos e prejudicar a concorrente nas eleições de 2024, em Nova Andradina

Continue lendo...

A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), conhecido como Dr. Leandro, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos nas eleições de 2024.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e vice e mais seis pessoas, sustentando que os todos participaram ativamente da campanha política, contribuindo com propagandas eleitorais irregulares e fake news que beneficiaram os eleitos e prejudicaram a adversária, Dione Hashioka.

Foram denunciados e condenados, além de Dr. Leandro e Arion Aislan:

  • Murilo Cesar Carneiro da Silva
  • Sandro de Almeida Araújo
  • Jeferson Souza dos Santos
  • Hernandes Ortiz
  • Hernandes Ortiz Júnior
  • Bruno Henrique Seleguim

Na denúncia, o MPE afirmou que Murilo administrava uma página com mais de 100 mil seguidores e Sandro, dono de um site de notícias, utilizaram seus meios de comunicação para favorecer ilegalmente a candidatura de Leandro Fedossi e Arion Souza.

Segundo o MP, houve enaltecimento dos candidatos aliados e disseminação de conteúdos desinformativos contra a adversária, com apoio e anuência dos demais réus.

As condutas configurariam uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e econômico - este último evidenciado por gastos não declarados com contratação de terceiros sem a a devida declaração a Justiça Eleitoral.

O MP destacou a gravidade dos atos e seu potencial de influência no resultado eleitoral, ainda que tal influência direta não seja mais exigida como requisito legal.

Murilo contestou, alegando quebra da cadeia de custódia das provas e justificando suas publicações como manifestações pessoais, sem vínculo direto com os candidatos.

Leandro e Arion também alegaram nulidade de citação e das provas, negando envolvimento ou responsabilidade pelas condutas atribuídas aos demais e disseram que não houve dolo, vínculo com os fatos ou impacto no resultado eleitoral, além de invocarem a liberdade de imprensa.

O réu Sandro de Almeida Araújo, por sua vez, afirmou que suas ações estavam protegidas pela liberdade de imprensa, negando participação na campanha ou produção de matérias falsas ou manipulativas.

Os demais denunciados afirmaram que os fatos narrados seriam "meras conjecturas desprovidas de respaldo probatório".

Todos requereram a improcedência da ação, enquanto o MPE, nas alegações finais, pediu a procedência da ação, com aplicação de inelegibilidade por oito anos a todos os réus e a cassação dos mandatos de Leandro e Arion.

Condenação

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a análise das provas no processo revelou que os réus praticaram condutas abusivas que justificam a aplicação de sanções eleitorais. Dentre as provas, estavam conversas entre os donos dos portais, coordenadores da campanha e prefeito e vice.

Ficou comprovado que foram utilizados canais de comunicação para divulgar fake news contra a candidata Dione Hashioka e favorecer indevidamente os candidatos Leandro Fedossi e Arion Souza, inclusive com a divulgação de um vídeo manipulado com conteúdo falso e com a contribuição de todos os denunciados, seja participando ativamente, incentivando ou disseminando os conteúdos.

"As provas coligidas não apenas evidenciam a produção e disseminação de fake news e conteúdos desinformativos, mas também revelam um cenário de estreita conexão entre os réus, demonstrando que mantinham contatos frequentes, com plena ciência e coordenação mútua. Ficou claro que atuavam de forma articulada, fomentando e reforçando uma rede estruturada voltada à propagação de informações falsas, mediante incentivo recíproco, fornecimento de suporte técnico, intelectual e material", disse a magistrada.

Ela afirmou ainda que atuação conjunta dos réus caracterizou "verdadeiro modus operandi, com utilização consciente e orquestrada dos meios digitais para manipular a opinião pública, influenciar o eleitorado e desequilibrar a lisura do processo eleitoral".

A juíza ressalta tamvém que a eleição em Nova Andradina foi decidida por margem estreita: Dr. Leandro obteve 47% dos votos válidos, enquanto a candidata adversária, Dione Hashioka, alcançou 44,64%, com diferença de  pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores.

"É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito", disse.

Ela reconheceu o abuso dos meios de comunicação social, mas afastou as alegações de abuso do poder político e do poder econômico, por ausência de provas.

Desta forma, foi decretada a cassação dos diplomas do prefeito e vice e declarada a inelegibilidade por 8 anos de todos os denunciados.

Prefeito vai recorrer

Em nota, o prefeito Dr. Leandro Fedossi negou que houve abuso dos meios de comunicação e afirmou que irá recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

"Venho, por meio desta, me manifestar a respeito da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que cassou o meu diploma e do nosso vice-prefeito Arion Aislan de Souza.

Recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município.

Seguiremos firmes na condução da nossa cidade, com responsabilidade, ética e compromisso com cada cidadão. Continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.

Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente.

Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi
Prefeito de Nova Andradina"

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

Continue Lendo...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

Assine o Correio do Estado 

"Pé direito"

Gordinho do Bolsonaro pede boicote à Havaianas após comercial com Fernanda Torres

Deputado federal jogou chinelos no lixo e disse que irá passar virada do ano ouvindo Zezé de Camargo

22/12/2025 14h45

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Em polêmica que envolveu boa parte da direita, o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), conhecido como "Gordinho do Bolsonaro" pediu boicote à Havainas após a atriz Fernanda Torres estrelar a nova propaganda da marca"alfinetando" indiretamente o espectro bolsonarista.

Na propaganda, a atriz afirma aos espectadores que não deseja que eles comecem o próximo ano "com o pé direito", fator que revoltou o deputado, que fez questão de descartar os chinelos em uma lixeira, gravar a ação e postar em suas redes sociais.

"Passei a minha vida inteira usando chinelo havaianas, mas infelizmente como eu não vou poder virar 2026 com o pé direito, aqui em casa vai pro lixo, havainas aqui na minha casa não entra mais, e tem outra vou passar a virada escutando Zezé de Camargo", destacou Gordinho. 

Abaixo, a íntegra da propaganda estrelada pela atriz. 

"Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito. Não é nada contra a sorte, mas vamos combinar: sorte não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os dois pés. Os dois pés na porta, os dois pés na estrada, os dois pés na jaca, os dois pés onde você quiser. Vai com tudo, de corpo e alma, da cabeça aos pés. Havaianas, todo mundo usa, todo mundo ama", diz Fernanda, no comercial.

Vale destacar que o comercial gerou polêmica com outros políticos da direita. O "jogo de palavras" com a conhecida expressão popular significou, para Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), entre outros, uma indireta ao espectro político da direita.

"Eu achava que isso aqui era um símbolo nacional. Já vi muito gringo com essa bandeirinha do Brasil no pé, só que eu me enganei, disse Eduardo, antes de qualificar Fernanda Torres como alguém 'declaradamente de esquerda'", disse em suas redes sociais.

Até a publicação desta matéria, a declaração do deputado conta com 155 mil curtidas e mais de 15 mil comentários. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).