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Justiça mantém ordem para vereadores de Campo Grande devolverem dinheiro

TJMS rejeitou novo recurso da Câmara e manteve decisão que determina a devolução de valores recebidos acima do limite permitido.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou mais uma tentativa da Câmara Municipal de Campo Grande de reverter a decisão que determina a devolução de valores recebidos por vereadores e ex-vereadores após um reajuste considerado ilegal nas verbas indenizatórias destinadas ao exercício dos mandatos.

O novo julgamento, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (22), mantém a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, embora os valores a serem devolvidos por cada parlamentar ainda precisem ser apurados.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível, que rejeitou um novo recurso apresentado pela Câmara Municipal.

O Legislativo tentava modificar a decisão anterior, que havia mantido a anulação das medidas responsáveis por aumentar de R$ 25 mil para R$ 30 mil o limite mensal das verbas disponíveis para cada parlamentar, em 2023.

O processo envolve 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura de 2021 a 2024, incluindo 14 parlamentares que permaneceram na Câmara após as eleições municipais e outros 15 que deixaram o Legislativo.

A controvérsia não diz respeito aos salários dos vereadores, mas aos recursos públicos destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas ao trabalho parlamentar, como contratação de assessorias especializadas, locação de veículos, combustíveis, serviços gráficos e outras atividades vinculadas ao exercício dos mandatos.

Com a nova decisão, permanece válido o entendimento de que o reajuste foi realizado sem a comprovação do cumprimento das exigências previstas na legislação orçamentária e fiscal.

O caso, entretanto, ainda poderá passar por novas etapas judiciais, caso sejam apresentados outros recursos.

Reajuste elevou gastos em até R$ 145 mil por mês

A discussão judicial começou em outubro de 2023, quando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, então presidida por Carlos Augusto Borges, o Carlão, aprovou os Atos nº 281 e 282/2023, responsáveis pela ampliação dos limites das verbas indenizatórias.

Até então, cada vereador poderia utilizar até R$ 25 mil mensais, divididos em duas modalidades de ressarcimento, com limite individual de R$ 12.500.

Com a mudança, cada uma das modalidades passou a ter teto de R$ 15 mil, elevando o valor total disponível por parlamentar para R$ 30 mil mensais, um reajuste de 20%.

Considerando os 29 vereadores que integravam a Câmara naquele período, o aumento representava uma ampliação potencial de R$ 145 mil por mês nas despesas do Legislativo.

Em um período de 12 meses, caso todos os parlamentares utilizassem integralmente os novos limites, o custo adicional poderia alcançar R$ 1,74 milhão.

Esses números, contudo, representam o impacto financeiro máximo possível do reajuste, e não necessariamente o montante efetivamente desembolsado.

Isso porque as verbas indenizatórias funcionam mediante ressarcimento de despesas. O parlamentar precisa apresentar os gastos realizados dentro das regras estabelecidas pela Câmara, não recebendo automaticamente o valor integral disponível a cada mês.

Dessa forma, a diferença a ser devolvida poderá variar entre os vereadores e ex-vereadores, conforme os valores efetivamente reembolsados durante o período em que os atos posteriormente anulados produziram efeitos.

Justiça considerou irregular aumento das despesas

O reajuste foi questionado por meio de uma ação popular proposta pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que apontou possíveis irregularidades na ampliação das despesas da Câmara Municipal.

Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de estudos sobre o impacto financeiro do aumento, a falta de comprovação de compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e o descumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação estabelece que a criação ou ampliação de despesas públicas deve observar critérios de planejamento, transparência e equilíbrio das contas, incluindo estimativas sobre seus efeitos financeiros no exercício em que a medida entra em vigor e nos dois anos seguintes.

Em novembro de 2025, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou procedente a ação e declarou nulos os atos administrativos que autorizaram o reajuste.

A sentença também determinou a restituição dos valores recebidos acima dos limites previstos anteriormente, com a atualização monetária estabelecida judicialmente.

A Câmara Municipal recorreu, sustentando a legalidade da medida e argumentando que os recursos estavam previstos no orçamento do Legislativo.

Em agosto de 2026, a 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação, ao entender que a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo não afasta a obrigação de observar as normas que disciplinam as despesas públicas.

O Tribunal destacou que a existência de previsão orçamentária não substitui, por si só, a demonstração dos requisitos legais necessários à ampliação dos gastos.

Câmara apresentou novo recurso, mas não conseguiu reverter decisão

Mesmo após o julgamento desfavorável de agosto, a Câmara Municipal apresentou embargos de declaração, alegando a existência de omissões e contradições na decisão anterior do Tribunal.

Entre os questionamentos estavam a responsabilidade pessoal dos vereadores pela devolução das quantias e a alegação de irregularidade na realização do julgamento em ambiente virtual.

O Legislativo argumentou que havia solicitado a retirada do processo da pauta eletrônica para julgamento presencial e questionou o tratamento dado à participação individual dos parlamentares nos atos administrativos.

Ao analisar o novo recurso, o Tribunal concluiu que as questões relevantes já haviam sido examinadas e que não existiam omissões ou contradições capazes de justificar a alteração do resultado.

O colegiado também considerou que o pedido relacionado à modalidade do julgamento havia sido apreciado anteriormente e que não ficou demonstrado prejuízo processual que justificasse a anulação.

Em relação à devolução do dinheiro, os desembargadores mantiveram o entendimento anterior, que havia examinado a participação dos vereadores na aprovação das medidas que autorizaram o reajuste, a alegação de recebimento de boa-fé e a natureza reparatória do ressarcimento.

Segundo a decisão publicada nesta quinta-feira, a apresentação de embargos de declaração não permite simplesmente reabrir a discussão sobre questões que já foram analisadas e decididas pelo Tribunal. Com isso, os magistrados rejeitaram o novo recurso por unanimidade, mantendo a decisão anterior do Tribunal.

Quem são os vereadores envolvidos?

O processo judicial relaciona 29 vereadores e ex-vereadores da legislatura anterior da Câmara Municipal de Campo Grande.

Entre os nomes que constam na identificação processual estão Carlos Augusto Borges, Epaminondas Vicente, conhecido como Papy, Victor Rocha, Gilmar Neri de Souza, Otávio Augusto Trad, William Maksoud, Eduardo Lopes Miranda, André Luis Soares da Fonseca e Paulo César Lands Filho.

Também aparecem Ademir Santana, Ayrton de Araújo, Roberto Santana dos Santos, Roberto de Avelar, Cláudio Jordão de Almeida, Clodoilson Pires, Alírio Villasanti, Wanderley Pinheiro de Lima, Jamal Mohamed, Loster Nunes de Oliveira, Ademar Vieira Junior, Luiza Ribeiro, Juari Lopes Pinto, Riverton Francisco de Souza, Ronilço Cruz de Oliveira, Silvio Eduardo Alves Pena, Marcos Cesar Malaquias Tabosa, Tiago Henrique Vargas, Valdir Gomes e José Jacinto Luna Neto.

A inclusão dos nomes no processo não significa que todos tenham recebido quantias idênticas ou utilizado integralmente os limites mensais disponíveis.

A obrigação de restituição deverá observar os valores individualmente recebidos acima dos tetos anteriores, conforme os critérios estabelecidos judicialmente.

Quanto os vereadores terão de devolver?

A Justiça determinou que os vereadores e ex-vereadores devolvam os valores recebidos acima dos limites permitidos para as verbas indenizatórias.

O reajuste de 2023 aumentou de R$ 25 mil para R$ 30 mil o total mensal disponível por parlamentar, uma diferença de R$ 5 mil por mês.

A devolução será calculada individualmente, considerando quanto cada vereador efetivamente recebeu acima dos limites anteriores. Os valores também passarão por atualização monetária, conforme a decisão judicial.

A decisão publicada nesta quinta-feira (22), entretanto, não estabelece pagamento imediato. Antes da cobrança, será necessário calcular individualmente quanto cada parlamentar deverá restituir aos cofres públicos.

A Câmara Municipal ainda poderá apresentar novos recursos, mas, até o momento, a obrigação de devolução permanece mantida pelo TJMS.

O que diz a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal defendeu a legalidade do reajuste de 2023, alegando que os recursos foram utilizados em despesas relacionadas à atividade parlamentar e que os pagamentos ocorreram de boa-fé.

Em novembro de 2025, o presidente da Casa, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy, afirmou que recorreria da decisão por entender que os vereadores não haviam cometido ilegalidades.

Apesar dos argumentos apresentados, o TJMS manteve a determinação de devolução dos valores recebidos acima dos limites permitidos.

O processo tramita sob o número 0859881-56.2023.8.12.0001.

LUTO

Assembleia suspende sessão em razão do falecimento da esposa de Zé Teixeira

Ivanilde Zanfolin Teixeira, de 83 anos, faleceu vítima de um AVC nesta quarta-feira (21)

22/10/2026 12h00

Ivanilde foi casada por 66 anos com o deputado Zé Teixeira

Ivanilde foi casada por 66 anos com o deputado Zé Teixeira DIVULGAÇÃO

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) suspendeu a sessão plenária desta quinta-feira (22), em razão do falecimento de Ivanilde Zanfolin Teixeira, esposa do deputado estadual reeleito Zé Teixeira (PL).

Presidente da Casa de Leis, deputado estadual Gerson Claro (PP), anunciou a suspensão logo após o início dos trabalhos, com base no artigo 116 do Regimento Interno da Casa, que prevê a deliberação do plenário para a suspensão ou levantamento da sessão.

O presidente também propôs uma moção de pesar em homenagem a Ivanilde e familiares, em nome da Assembleia Legislativa.

Zé e Ivanilde foram casados por 66 anos e têm dois filhos. Ela permaneceu ao lado dele por toda a sua trajetória política: Zé está há 32 anos na vida política – oito mandatos consecutivos.

O deputado foi reeleito em 2026 para mais quatro anos de cadeira na ALEMS, com 54.080 votos tornando-se o deputado estadual mais votado de Mato Grosso do Sul, garantindo o nono mandato.

Deputado estadual reeleito, Paulo Corrêa (PL), manifestou condolências ao colega.

“Nesse momento desejamos grande força ao nosso amigo e deputado Zé Teixeira para que cuide da família”, disse.

LUTO

Ivanilde Zanfolin Teixeira, de 83 anos, faleceu na tarde desta quarta-feira (21), em Dourados, município localizado a 226 quilômetros de Campo Grande.

O falecimento foi comunicado pela família Teixeira por meio de nota oficial divulgada nas redes sociais.

Ela sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estava internada desde domingo (18) no Hospital Unimed, em Dourados.

O velório ocorre das 6h às 14h desta quinta-feira (22), na Pax Primavera, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.135, sala Master, na Vila Planalto, em Dourados. O sepultamento ocorrerá às 15h, mas, o local não foi divulgado.

Ela nasceu em 22 de junho de 1943 e deixa o esposo e dois filhos, Nilson e Eliana. Ivanilde deixa o legado de fé, companheirismo e dedicação à família.

REORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA

Cláusula de barreira pode pôr Lidio e Delcídio juntos

Deputado deixou o Patriota em 2023 para não ficar sob o comando do ex-senador no PRD e agora a situação se repete

22/10/2026 08h00

O ex-senador Delcídio Amaral e o deputado Lidio Lopes

O ex-senador Delcídio Amaral e o deputado Lidio Lopes Montagem

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O fracasso de partidos políticos em superar a cláusula de barreira nas eleições deste ano poderá colocar novamente no mesmo grupo duas lideranças que se separaram justamente por causa de uma fusão partidária no Estado. 

Trata-se do deputado estadual reeleito Lidio Lopes (Avante) e do ex-senador Delcídio Amaral (PRD), que poderão voltar a dividir espaço político quase três anos depois de uma disputa pelo comando de uma legenda que levou Lidio Lopes a ficar mais de dois anos sem partido.

A ironia é que Lidio deixou o Patriota em dezembro de 2023 para não correr o risco de ficar sob a presidência de Delcídio no Partido Renovação Democrática (PRD), criado a partir da fusão de Patriota e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) .

Agora, pouco mais de seis meses depois de ingressar no Avante, o deputado enfrenta novamente uma reorganização partidária que poderá aproximá-lo do ex-senador. O motivo é o desempenho insuficiente do Avante nas eleições do dia 4. 

A legenda elegeu apenas cinco deputados federais e recebeu 1,59% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, ficando abaixo das exigências da cláusula de barreira, que garante acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Para tentar contornar as restrições, dirigentes nacionais do Avante iniciaram conversas com representantes do Solidariedade e do PRD, que já integram a Federação Renovação Solidária. Uma das possibilidades em discussão é a união de Avante e Solidariedade, com a manutenção da ligação federativa com o PRD.

Caso a articulação avance, Lidio e Delcídio poderão integrar a mesma estrutura político-partidária em MS, embora não necessariamente filiados na mesma legenda. Procurados pela reportagem para comentar a possibilidade de voltarem a integrar o mesmo grupo, Lidio Lopes e Delcídio Amaral preferiram não se manifestar.

DESENTENDIMENTO

A situação remete a novembro de 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão entre o PTB e o Patriota, dando origem ao PRD.

Na época, Lidio Lopes presidia o Patriota em Mato Grosso do Sul, enquanto Delcídio Amaral comandava o PTB. Com a criação da nova legenda, os dois passaram a disputar a presidência estadual do partido resultante da fusão.

O impasse terminou em dezembro daquele ano, quando Delcídio foi escolhido para comandar o PRD no Estado. Antes mesmo da definição oficial, Lidio anunciou sua saída, no dia 12 de dezembro, diante dos indicativos de que não permaneceria à frente da estrutura partidária.

O deputado preferiu deixar a legenda a correr o risco de perder o controle político do partido e ficar sem possibilidade de trocar de sigla até uma nova janela partidária. 

A decisão fez com que permanecesse sem filiação por mais de dois anos, período em que continuou exercendo mandato na Assembleia Legislativa.

Só em abril deste ano, às vésperas do encerramento da janela partidária, Lidio oficializou sua entrada no Avante. Em maio, assumiu a presidência do partido no Estado e passou a trabalhar na organização da chapa de candidatos a deputado estadual.

A mudança garantiu sua participação nas eleições pela nova legenda e a conquista de mais um mandato na Assembleia Legislativa, mas o desempenho nacional do Avante acabou recolocando o parlamentar diante de um problema semelhante ao enfrentado em 2023.

Avante, PRD e Solidariedade elegeram 12 deputados federais, um a menos que o mínimo exigido. A fusão, porém, enfrenta obstáculos jurídicos, já que o PRD, registrado em novembro de 2023, só poderá participar desse tipo de operação após completar cinco anos. A opção é a união entre Avante e Solidariedade, mantendo a federação com o PRD.

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