Política

Mato Grosso do Sul

Justiça nega aumento de salário a conselheiro do TCE-MS afastado por corrupção

Conselheiro do TCE-MS afastado por corrupção tenta recuperar supersalário e alega dificuldades financeiras com atual ganho de R$ 51,2 mil; pedido foi negado

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O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva negou mandado de segurança ajuizado pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid, para voltar a receber a remuneração integral, que recebia em 8 de dezembro de 2022, quando foi afastado de suas funções pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de corrupção.

Chadid ganhava, na época, o valor líquido de R$ 80.552,45 por mês. Agora, segundo o mandado de segurança ajuizado por seu advogado, Fábio de Melo Ferras, o rendimento líquido dele “baixou” para R$ 25.993,72. Neste mês de julho, porém, no contracheque de Chadid constava o valor bruto de R$ 51.235,82 e o valor líquido de R$ 33.278,33.

O desembargador entendeu que Chadid, afastado de suas funções e não exercendo a atividade de conselheiro, precisa fazer jus às verbas indenizatórias para recebê-las.

“Quanto às indenizações de ‘função de colegiado’ e ‘função de direção’, foi destacado na decisão administrativa que referidas verbas ‘estão vinculadas ao efetivo exercício de Conselheiro, sendo, portanto, indevidas em caso de afastamento, como é a hipótese vertente’”, explicou Luiz Tadeu.

O desembargador, relator do mandado de segurança que tramita no Órgão Especial do TJMS, ainda complementou:

“Repise-se que não houve redução do subsídio (R$ 39.717,69), tampouco a supressão das verbas de caráter pessoal, tais como abono de permanência (R$ 5.560,48), auxílio assistência saúde (R$ 3.971,77) e auxílio alimentação (R$ 1.985,88)”, lembrou.

Chadid diz que sobrevivência é desafio diário

Na petição ajuizada pelo advogado Fábio Ferraz, Chadid alega que a redução salarial foi de 68%, o que lhe tem causado “grandes dificuldades para manter o sustento familiar”. Chadid tem uma mulher, cinco filhos, dois deles em faculdade particular em outro estado, e três netos e, segundo o advogado, todos dependentes financeiramente dele.

“Tem sido um desafio diário a sua sobrevivência, pois na atual situação de afastamento de seu cargo de Conselheiro, é inviável buscar outro emprego para complementar sua renda, visto que sua situação ainda está indefinida e encontra-se apenas como um investigado por lavagem de dinheiro, sem nada poder fazer neste momento, além de aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça”, declarou Chadid.

Acusado de corrupção

Ronaldo Chadid foi afastado de seu cargo em 8 de dezembro de 2022, alvo de operação da Polícia Federal, que investigou crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Na época, além dele, foram afastados os conselheiros Waldir Neves e Iran Coelho das Neves.

No meio do ano passado, Chadid foi denunciado pela prática do crime de corrupção pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

O conselheiro e sua ex-assessora Thais Xavier Ferreira da Costa foram enquadrados por suposta venda de decisões (venda de sentença) favoráveis à parceria público-privada da Prefeitura de Campo Grande com o consórcio CG Solurb. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro no valor envolvido nas transações, aproximadamente R$ 1,6 milhão.

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Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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