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Lira sinaliza que apenas um projeto do pacote anti-STF terá continuidade

As medidas passaram com o apoio dos demais partidos de centro-direita e direita -só a esquerda se colocou contra-, em mais um demonstração de insatisfação do Congresso com o STF

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifestou a deputados de seu entorno que apenas um dos projetos do pacote anti-STF deve seguir sua tramitação na Câmara: a PEC que limita decisões monocráticas de integrantes da corte, já aprovada no Senado.

Nesta quarta-feira (9), deputados aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiram aprovar na comissão de Constituição e Justiça da Câmara duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) e dois projetos de lei que miram o Supremo.

As medidas passaram com o apoio dos demais partidos de centro-direita e direita -só a esquerda se colocou contra-, em mais um demonstração de insatisfação do Congresso com o STF

Os dois Poderes têm trocado críticas mútuas em especial devido a decisões do STF que afetam o dia a dia dos parlamentares, sobretudo a do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de parte das emendas parlamentares até que haja aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência.

Apesar do apoio do centro e do centrão à aprovação do pacote na CCJ, integrantes desses partidos dizem que o entendimento com Lira é de que haverá continuidade da tramitação apenas da chamada PEC das decisões monocráticas.

As demais, que incluem pontos como dar ao Legislativo o poder de sustar decisões do STF e o aumento das possibilidades de impeachment de ministros da corte, não têm, inclusive, apoio amplo na Câmara e dizem mais respeito à bancada bolsonarista --concentrada no PL.
A CCJ é o primeiro passo da tramitação, no caso de PEC. O próximo passo é a instalação de uma comissão especial para analisar o tema. Após isso, ela fica pronta para votação em plenário.

Esses dois passos, a instalação da comissão especial e, após isso, a inserção do tema na pauta de votações do plenário, são decisões a cargo do presidente da Câmara, que não tem prazo para deliberar sobre isso.

Ou seja, ele tem o poder de fazer os temas andarem, de influenciar o ritmo, ou, se quiser, engavetar as propostas.

Para ser aprovada, uma emenda à Constituição precisa do voto de ao menos 60% dos parlamentares, em dois turno de votação. Na Câmara, 308 de 513 votos. Por já ter sido aprovada no Senado, a PEC seguirá para promulgação pelo Congresso caso seja aprovada sem modificações pelos deputados --PECs não passam por sanção ou veto presidencial
A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18 na CCJ. Ela restringe o poder de os magistrados da corte derrubarem por decisão monocrática (individual) leis aprovadas pelo Congresso.

O texto busca restringir o escopo e a validade das decisões monocráticas dadas pelos membros da corte, exigindo análise colegiada em leis e autorizando somente o presidente do órgão a decidir sozinho, apenas em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.

Ela passou no Senado por 52 votos a 18, uma indicação robusta do apoio que encontra entre os parlamentares.

A PEC surgiu no Senado estimulada pela bancada bolsonarista e diante da insatisfação mais geral com decisões individuais e mesmo colegiada dos ministros que contrariam a maioria conservadora do Congresso, como as relativas a drogas e à questão das terras indígenas.

A mais recente decisão monocrática alvo de irritação no Congresso foi a de Flávio Dino relativa às emendas, em agosto. O clima não amenizou nem mesmo pelo fato de a corte, depois, ter referendado de forma unânime a decisão do magistrado.

Os outros projetos aprovados pela CCJ da Câmara nesta quarta são a PEC 28/2024, que passou por 38 votos a 8 e permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso, além dos projetos de lei que, entre outros pontos, estabelecem novas condutas passíveis de impeachment para os magistrados, como opinar sobre processos pendentes de julgamento.
 

*Informação da Folhapress 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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