Política

Eleições 2022

Lula e Bolsonaro empatam em Coronel Sapucaia; em Jateí diferença foi de dez votos

Município registrou 2,4 mil abstenções

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Ao fim da apuração, a corrida presidencial entre Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terminou rigorosamente empatada em Coronel Sapucaia, interior sul-mato-grossense. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada candidato recebeu exatamente 4.254 votos, fator que igualou o confronto entre ambos. A disputa foi a única em que nenhum candidato se sobressaiu ao outro em todo o estado. 

Com ambos os candidatos encaminhados ao segundo turno, o “duelo” pode ser desempatado pelos 2.492 eleitores que votaram nulo, ou mesmo pelos 284 votos nulos e 48 votos brancos.

Para além do município, em Jateí, a diferença entre os candidatos foi de apenas dez votos para Lula - o petista obteve 1.537 dos votos válidos contra 1.527 de Bolsonaro. Em Corguinho, a diferença foi de 32 votos para  Bolsonaro. 

Com 1.399 entre os votos válidos, o atual presidente venceu no município de Rio Negro por apenas 61 votos, um a menos do que em Batayporã, onde Bolsonaro venceu por 62 votos de diferença. 

Ao todo, Bolsonaro levou a melhor em 57 municípios de MS, enquanto Lula venceu em outros 21. Em todo o estado, com 794.206 votos válidos, Bolsonaro levou a melhor na disputa, sendo aprovado por 52,70% frente 39,04% de Lula, que recebeu 588 mil votos em MS.

A apuração entre cada município pode ser conferida aqui!

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Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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