Política

LAVA JATO

Maioria do STF vota a favor de Lula e derruba condenações da Lava Jato

A medida, torna o petista elegível para as eleições de 2022

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (15) para anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e devolver os direitos políticos do petista.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram nesse sentido.

Indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir. O magistrado defendeu a revogação da decisão de Fachin.

Os demais magistrados concordaram que as ações contra Lula não tratavam apenas da Petrobras e que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba dizia respeito somente a processos com vinculação direta com a estatal petrolífera.

Os ministros ainda devem decidir se os processos devem ser remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São Paulo.

 

Em duas das quatro ações, casos conhecidos como tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, sentenças já confirmadas em instâncias superiores. Com isso, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A decisão de Fachin que determinou a transferência dos processos para a capital do país havia sido tomada no dia 8 de março.

Na semana seguinte, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou ao Supremo um recurso para restabelecer as condenações.

Ao recorrer da decisão de Fachin, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava Jato apontou crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que pilhou a Petrobras.

Segundo a acusação, contratos da estatal com a construtora OAS estão na origem de valores ilícitos direcionados a Lula.

A denúncia, disse ​a representante do Ministério Público Federal, relata elos entre os contratos da OAS firmados com a Petrobras e a vantagem ilícita obtida por Lula. "Há de ser preservada a competência do juízo de origem", afirmou Lindôra.

Na defesa de sua decisão, Fachin disse ser "forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]".

"A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras", afirmou.

Em diversas passagens do seu voto, Fachin reafirmou a jurisprudência do Supremo que fixou na 13ª Vara Federal os casos que dizem respeito exclusivamente à estatal petrolífera.

Ele citou decisões da Segunda Turma da corte que, desde 2015, tiraram do Paraná várias apurações da Lava Jato.

No caso do triplex do Guarujá, motivo do habeas corpus de Lula ao Supremo que resultou na decisão de Fachin do início de março, o ministro afirmou que a denúncia não atribuiu ao ex-presidente "uma relação de causa e efeito entre sua atuação como presidente da República e determinada contratação pelo grupo da OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

"Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público ao paciente [Lula], são atribuídas condutas condizentes com a figura central do imputado grupo como grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam as práticas ilícitas, sendo a Petrobras um deles", disse.

"Não se trata apenas de corrupção identificada no mensalão e na Petrobras, isso é afirmação do Ministério Público".

E prosseguiu: "Ao longo de todos os anos, em que Lula, diz o Ministério Público, ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo Federal, diversos outros casos de corrupção semelhantes foram verificados."

O relator da Lava Jato mencionou que as apurações apontaram irregularidades na Eletronuclear, Ministério do Planejamento e na Caixa, "um cenário de macrocorrupção política", segundo ele.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o STF, Kassio Nunes Marques divergiu do colega Edson Fachin e votou contra a anulação das condenações de Lula.

Na avaliação de Kassio, as ações penais contra o petista devem prosseguir na 13ª Vara Federal de Curitiba, hipótese que devolve ao ex-presidente a condição de inelegível e impede sua participação nas eleições de 2022.

O ministro afirmou que as investigações do petista que tiveram origem na 13ª Vara Federal de Curitiba têm conexão com os crimes cometidos na Petrobras e não devem ser invalidadas e remetidas à Justiça Federal do DF.

Na linha do que defendeu a PGR, o ministro recorreu a uma série de achados da apuração do caso triplex do Guarujá para sustentar a relação dos contratos da OAS firmados com a Petrobras e a vantagem ilícita obtida por Lula.

"Os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras", afirmou. "E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal."

O julgamento desta quinta foi iniciado na quarta-feira (15), quando o Supremo decidiu manter a análise da matéria no plenário da corte.

​Por 9 a 2, os ministros rejeitaram o pedido da defesa do ex-presidente para que o tema fosse analisado pela Segunda Turma, colegiado que é integrado por cinco magistrados e tem perfil contrário à Lava Jato.

ELEIÇÕES 2024

Candidato a prefeito de Nova Andradina é réu em ação milionária por estelionato

O médico Leandro Fedossi, que concorre ao pleito pelo PSDB, não teria pago R$ 2,1 milhões na compra e na venda de gado

20/09/2024 08h00

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB Foto: Reprodução

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Candidato a prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro, da coligação “Unidos por Nova Andradina”, composta pela Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, Podemos, PL, PSB, Avante, PP e PSD, é réu em ação declaratória de cobrança e indenização por danos morais e tutela de urgência, no valor de  R$ 2.162.262,65, referente à compra e à venda de gado, impetrada pelo casal de pecuaristas de Costa Rica (MS) Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos.

Além disso, o casal de produtores rurais também registrou notícia-crime (boletim de ocorrência) por estelionato, apropriação indébita e associação criminosa contra Dr. Leandro, o pai dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi, e o irmão dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, ambos moradores de Campo Grande (MS), que são sócios e teriam praticado uma série de condutas ardilosas e premeditadas contra os autores da ação.

Segundo os autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, o candidato Dr. Leandro, que já recebeu do PL e do PSDB, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais de R$ 560 mil para campanha eleitoral, o pai e o irmão teriam se apossado de uma grande quantidade de dinheiro relativo à venda do mesmo rebanho bovino para duas pessoas diferentes, deixando de entregá-lo aos compradores.

Ainda conforme os autos, simultaneamente, o trio dilapidou o patrimônio “oficial” e registrou os ativos milionários em nome apenas do Dr. Leandro, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, figurando quase como um “sócio oculto”. 

Diante dessa conduta, o casal de pecuaristas solicitou à Justiça que os réus sejam declarados e reconhecidos como sócios de fato e, portanto, possam ser condenados, solidariamente, ao devido ressarcimento em favor dos autores da ação.

ENTENDA O CASO

Os três réus se associaram informalmente em algum momento anterior a fevereiro de 2019 e formaram uma sociedade de fato para compra e venda de gado. 

Além disso, eles usavam a Fazenda São Jorge, pertencente a Diomar Ferreira Luiz Fedossi, para o exercício da atividade e como local principal onde realizavam suas transações, compartilhando entre si os resultados positivos da próspera sociedade, os quais não se restringiam apenas ao âmbito profissional, mas também a um estilo de vida marcado pelo desfrute de itens de luxo, como propriedades imobiliárias, veículos como SW4 e Dodge RAM, jet skis e frequentes viagens.

Nesse contexto, por conta de sua reputação como grandes pecuaristas da região, em 23 de fevereiro de 2020, o casal de pecuaristas Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos optou por investir seu capital, no valor de 
R$ 478.500, na aquisição de 165 vacas paridas, com bezerros no pé, negociando diretamente com Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior.

Durante as negociações, agindo com evidente dolo premeditado à frente da sociedade, ele ofereceu ao casal o uso de pastagens para manutenção das vacas adquiridas por algum tempo, para posterior retirada. 

No momento subsequente acordado para a retirada dos animais, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior começou a dizer que não poderia entregá-los nem emitir a nota fiscal de venda, alegando que seu irmão, o Dr. Leandro, estava lhe processando judicialmente.

Além disso, o casal destacou que, durante o período de cobrança, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior alegou, ainda, estar enfrentando dificuldades financeiras. Entretanto, foram identificadas diversas contradições entre suas declarações e a realidade dos fatos. 

Um funcionário da família Fedossi ainda revelou para Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos que o patrão tinha vendido as vacas para outro pecuarista.

A defesa do casal acrescentou à ação que, mesmo alegando suposta dificuldade financeira, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior não deixou de efetuar gastos supérfluos, destinando R$ 24.400 para a aquisição de itens para seu quadriciclo, incluindo um novo sistema de som, desembolsando, ainda, a quantia de R$ 600 para mão de obra.

O trio ainda declarou para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a existência de 1.187 bovinos, três muares e 30 suínos na Fazenda São Jorge, mais 3.786 bovinos na Fazenda Alvorada e mais 1.861 bovinos na Fazenda Três Barras, totalizando mais de 6.800 reses nas três propriedades dos sócios, comprovando contradições entre as alegações de dificuldades financeiras feitas pela sociedade e a situação real de seus negócios.

OUTRO LADO

A reportagem procurou o Dr. Leandro para ouvir uma declaração dele sobre as graves acusações, porém, o candidato solicitou que fosse feito contato com os seus advogados. 

O Correio do Estado ligou para os dois advogados indicados por ele e foi informado que o cliente teria sido arrolado indevidamente na ação. Segundo a nota enviada pela defesa, “ele foi arrolado indevidamente no polo passivo da ação, pois nunca negociou nenhum tipo de rebanho com o autor da ação”. 

“O meu cliente não o conhece e nunca conversou pessoalmente ou por telefone. Trata-se de uma negociação feita exclusivamente com o irmão Diomar Júnior. Aliás, em audiência, o próprio autor da ação reconheceu que nunca negociou com o Dr. Leandro, inclusive apresentamos defesa nos autos pedindo a exclusão do polo passivo da ação”, declarou a defesa.

Saiba

O município de Nova Andradina tem cinco candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano. São eles: Dione Hashioka (União Brasil), Dr. Leandro (PSDB), Marcos Dan (PT), Marcos Guimarães (Novo) e Milton Sena (PDT). O município tem ao todo 35.765 eleitores, sendo 20.677 com biometria (57,81%) e 15.088 sem biometria (42,19%).

Política

Moraes exige que a PF encontre e notifique usuários do X que abusaram após bloqueio

Investigadores devem comunicar usuários sobre suspensão da plataforma pelo STF e sobre aplicação de multa em caso de reincidência.

19/09/2024 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal monitore quem tem feito o "uso extremado" do X (ex-Twitter) no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada no país, em 30 de agosto.

Segundo a decisão do magistrado, a PF deve identificar o usuário e notificá-lo de que o uso da rede social foi proibido pelo Supremo. Este seria o primeiro passo. Na ordem, o ministro escreve que, se for mantido ou reiterado o comportamento, caberá a aplicação de multa de R$ 50 mil.

Além de ter mandado suspender o X, Moraes já havia estabelecido o pagamento de R$ 50 mil a quem usasse o VPN (rede virtual privada) para conseguir acesso à plataforma. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo no início deste mês.

Segundo investigadores, a nova decisão de Moraes não especifica o que seria o uso extremado da plataforma, mas integrantes da PF imaginam que isso se refira a acessos ou publicações constantes na rede social.

Alguns políticos, sobretudo críticos ao ministro do STF, têm usado a plataforma e deixado isso claro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, fez um post no X em português e inglês no qual convocou seguidores para os atos de 7 de Setembro.

"Se estou fazendo este post, assumindo todos os riscos, é porque acredito que vale a pena lutar pela nossa liberdade e a de nossos filhos", disse. E deixou claro: "Estou postando no X, escrevendo do Brasil".

Foi o mesmo tom da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Postando aqui, direto do X", para anunciar a própria presença no ato do próximo sábado em São Paulo", escreveu ela.
 

*Informações da Folhapress 

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