Política

DEPUTADO FEDERAL

Marco Feliciano será candidato a prefeito de São Paulo em 2016

Feliciano é conhecido por suas posições conservadoras na Câmara dos Deputados

DA REDAÇÃO

31/08/2015 - 18h31
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O deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) será candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2016. O partido teve, nas eleições presidenciais do ano passado, a candidatura do pastor Pastor Everaldo, mas foi derrotado no primeiro turno. Feliciano é conhecido por suas posições conservadoras na Câmara dos Deputados.

A candidatura de Feliciano pode ser vista como uma espécie de “compensação”, isso porque o pastor também tinha em seus planos disputar a Presidência da República no ano passado, mas foi preterido com a escolha do Pastor Everaldo.

Feliciano é um forte ativista contra o casamento gay, mas também ganhou inimigos no movimento negro, ao fazer citações bíblicas dizendo que os povos africanos são “amaldiçoados”. A decisão de sua candidatura foi tomada na manhã de hoje, em São Paulo.

“Vamos buscar partidos para aumentar nosso tempo de TV”, disse Pastor Everaldo. Everaldo é hoje o presidente nacional do PSC. Feliciano deve encarar nas urnas o atual prefeito Fernando Haddad (PT), que disputará a reeleição, o apresentador Datena, possivelmente pelo PP, além de Celso Russomano (PRB) e Marta Suplicy (PMDB). O PSDB ainda está no processo de escolha do candidato.

Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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