Política

ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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AGENDAS

Maratona da pré-campanha de Riedel já passa dos 50 municípios

Após esta data, fica suspensa qualquer publicidade por órgãos públicos até as eleições

29/06/2026 12h25

Eduardo Riedel, governador de Mato Grosso do Sul

Eduardo Riedel, governador de Mato Grosso do Sul Marcelo Victor/Correio do Estado

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Nos último dois meses, o governador Eduardo Riedel visitou cerca de 50 municípios de Mato Grosso do Sul, segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Walter Carneiro, que discursou durante a cerimônia de entrega de máquinas, sementes e implementos, na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), na manhã desta segunda-feira (29).

Com a aproximação do prazo final da propaganda institucional, 4 de julho, Riedel acelerou as visitas aos municípios do interior. Após esta data, fica suspensa qualquer publicidade por órgãos públicos até as eleições.

Isso significa que atos de governos, programas, serviços e obras não podem ser divulgados. Além disso, é proibido usar dinheiro público para financiar shows em inaugurações e anúncios que possam influenciar os eleitores.Os candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. 

Em seu discurso, Walter Carneiro afirmou, ainda, que o governador visitou mais de 10 municípios na última semana. As agendas de Eduardo Riedel foram mais voltadas para entrega de obras no interior.

"O governador Eduardo Riedel não está aqui agora, porque a gente vem de uma maratona de agendas.  Muitos dos senhores prefeitos, secretários, deputados, o senador (Nelson Trad) estiveram conosco nos municípios nos últimos 60 dias. Foram quase 50 municípios alcançados pela agenda do governador.  Na última semana, 10 municípios".

Os compromissos do governador nos últimos 10 dias foram:

26 de junho

Anaurilândia

  • Entrega da obra de construção de galeria em concreto no Córrego Peleja.

Taquarussu

  • Entrega das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais;
  • Instalação de iluminação pública tipo LED solar na MS-473.

Nova Andradina

  • Assinaturas de ordens de início e autorizações para obras de infraestrutura:
  • Contratação integrada da rodovia MS-134 (lote 2B);
  • Reconformação de bacia e contenção de processo erosivo no bairro Horto Florestal;
  • Projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da rodovia MS-141;
  • Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Distrito de Nova Casa Verde;
  • Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Jardim Tropical.
  • Supervisão da obra de reconformação de bacia e contenção de processo erosivo no bairro Horto Florestal.

Batayporã

  • Supervisão da obra de implantação e pavimentação asfáltica da rodovia MS-276.
  • Entrega das obras de: pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais nos bairros Residencial Antônio Olímpio Pinheiro e Vila Maria Gonçalves da Silva; ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário; construção de reservatório de 450m³, urbanização, adutoras e interligações.
  • Supervisão da obra de drenagem de águas pluviais para controle de enchentes na região da Lagoa do Sapo e visita à sala de RX Fixo Digital no Pronto Socorro Municipal.
  • Participação na 45ª Festa do Sereno.

27 de junho

Brasilândia

  • Entrega das obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), rede coletora e ligações domiciliares; reforma da unidade de tratamento de água no Distrito de Porto João André.
  • Supervisão da obra de pavimentação e drenagem de águas pluviais no bairro Juvenal Serafim Uchoa.

Ponta Porã

  • Participação na 4ª Feijoada Solidária, em apoio à Campanha do Agasalho 2026.

25 de junho

Santa Rita do Pardo

  • reforma geral e ampliação com acessibilidade da Escola Estadual José Ferreira Lima;
  • implantação de iluminação pública ornamental com luminárias de LED solar no anel rodoviário que liga as rodovias MS-040 e MS-338;
  • Pavimentação da rodovia MS-040, trecho entre Santa Rita do Pardo e Brasilândia (Lote 1).

 Bataguassu

  • Visita à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bataguassu.
  • Entrega da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário.

23 de junho 

Corumbá 

  • Descerramento da placa da Unidade do Hemosul na Santa Casa de Corumbá – sete salas reformadas para o funcionamento da hemoterapia.
  • Supervisão à Maternidade da Santa Casa de Corumbá.
  • Supervisão à obra da UTI Neonatal do Hospital da Cassems.
  • Descerramento do totem da obra de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e restauração nos bairros Nova Corumbá, Guatós e Pantanal, entrega da obra de adequação e reabilitação do Laboratório de Ensaio e Controle.
  • Assinaturas da ordem de início de serviço para a obra de construção da Casa da Mulher Brasileira de Corumbá, ordem de início de serviço para a obra de construção de dolfins de proteção (pilares de proteção da captação superficial de água bruta) e recuperação dos pilares existentes – Programa Avançar Cidades, autorização para licitação da obra de serviços de engenharia na rede de distribuição –SANESUL, autorização de licitação para contratação da obra para implantação do sistema de tratamento de resíduos da ETA (Estação de Tratamento de Água), assinatura de ordem de início de serviço para a obra de construção da maternidade.
  • Festividades do Arraial do Banho de São João

Ladário

  • Entrega da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no bairro SEAC, assinatura de ordem de início de serviço para a obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no bairro Nova Aliança.
  • Supervisão à obra da Policlínica de Ladário.
  • Supervisão à obra de recapeamento em diversas ruas do município.
  • Supervisão à obra de pavimentação e drenagem em diversas ruas dos bairros Almirante Tamandaré, Nova Aliança e Alta Floresta, contemplando as ruas da linha de ônibus em duas etapas.
  • Supervisão à obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no bairro SEAC.

20 de junho

Três Lagoas

  • Entrega das obras de a ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Vila Haro, implantação de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Chácara Eldorado – Etapa 1.

19 de junho

Naviraí 

  • Visita ao Projeto “Laços de Cidadania: Equoterapia e Inclusão”.
  • Visita à Unidade Industrial de Processamento de Soja da Copasul.
  • Entrega de equipamento hospitalar (arco cirúrgico) ao Hospital Municipal de Naviraí, assinaturas de autorização para licitação das obras de drenagem e pavimentação asfáltica da rua de acesso ao cemitério (Avenida João Rigonato), restauração funcional do pavimento nas avenidas Dourados, Nelci Simas, Glória de Dourados, Fátima do Sul e adjacentes, construção e recuperação de reservatórios da rede de abastecimento de água, execução e ligações domiciliares de rede coletora de esgoto no Loteamento Interlagos II.

MATO GROSSO DO SUL

'Novela' de vídeos de Catan em críticas ao Governo ganha novo capítulo na Justiça

Pré-candidato ao cargo de Governador nas Eleições de 2026 concluiu 10 episódios em série de publicações de inteligência artificial contra Eduardo Riedel e cúpula do Partido Progressista

29/06/2026 10h15

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes Fotomontagem/Divulgação

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Edição desta segunda-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), trouxe mais um capítulo de desdobramento da "novela" gerada após publicações feitas por inteligência artificial, no perfil de João Henrique Catan (Novo), contra o governador Eduardo Riedel e a alta cúpula do Partido Progressista (PP). 

Desta vez, a peça em questão alvo de representação por parte da Federação União Progressista (entre PP e União Brasil), trata-se do quarto episódio da novela criada por inteligência artificial - batizada de "Os Intocáveis" -, publicada no perfil do deputado estadual e pré-candidato ao cargo de governador, João Henrique Catan. 

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada - como bem acompanha o Correio do Estado - de um primeiro vídeo dessa série "Os Intocáveis", produzido com inteligência artificial e publicado no perfil do deputado João Henrique Catan. 

Desta vez, pelo entendimento da juíza Mariel Cavalin dos Santos, também foi determinado que João Henrique Catan faça a remoção imediata da publicação do episódio quatro, por pedido de tutela de urgência, no prazo improrrogável de 24 horas a contar da notificação inicial. 

Além disso, fica fixada a obrigação de não fazer, que serve para a "chamada prevenção de reiteração", que em outras palavras significa que Catan deve se abster de realizar novos impulsionamentos, retransmissões, edições ou novas postagens do vídeo impugnado ("Os Intocáveis MS, Episódio 04"). 

"Bem como de qualquer outro conteúdo multimídia sintético assemelhado que use inteligência artificial sem a rotulagem legal exigida ou que configure propaganda eleitoral negativa impulsionada, sob pena de incidência nas astreintes ora fixadas", cita trecho da decisão em complemento. 

Entre as providências aparece ainda o valor fixado de R$1.500,00 de multa coercitiva caso o vídeo não seja removido ou diante de novas publicações semelhantes, que pode ainda ser duplicada a cada três dias de inércia limitada inicialmente ao montante de 30 (trinta) dias.

Entenda

Essa representação eleitoral por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Federação União Progressista (PP União Brasil), representada por sua Presidente Regional, Tereza Cristina Correa da Costa Dias. 

Conforme o texto, a peça estaria em desacordo com as normas que regem a produção audiovisual, além de haver não somente a veiculação mas também o impulsionamento financeiro de propaganda eleitoral irregular antecipada e de caráter estritamente negativo na internet. 

É apontada ausência de marca d'água ininterrupta indicando sua produção realizada via
inteligência artificial, bem como a falta de mensagem em áudio explicando na abertura do material, o que violaria  diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política.

Diante disso é solicitada a remoção sumária do material irregular, frisando ainda o texto legal que estabelece que o impulsionamento de conteúdos online só é permitido para promover ou beneficiar os próprios candidatos e respectivas agremiações. 

Ou seja, durante o período eleitoral, é proibido contratar ferramentas de impulsionamento pago que espalhem críticas, ofensas, sátiras depreciativas ou “quaisquer mensagens de teor negativo direcionadas a adversários políticos ou gestores públicos associados a outras correntes partidárias”. 

Como consta na Biblioteca de Anúncios da Meta, o perfil pertencente a João Henrique Catan  teriam despendido recursos financeiros substanciais, estimados entre mil reais e R$ 1.500,00, voltados especificamente para ampliar o alcance desse vídeo depreciativo no momento de seu lançamento nas plataformas, tanto Facebook quanto Instagram.

“O uso do patrocínio pago para atingir mais de 1 milhão de eleitores do Estado desborda dos limites legais do impulsionamento permitido, convertendo uma ferramenta de promoção de ideias em um vetor de amplificação artificial de ataques políticos.

Sublinhe-se, por oportuno, que há uma necessidade imperativa de que os candidatos desenvolvam suas campanhas de forma propositiva, dialógica, informativa e transparente.

A comunicação política, especialmente no ambiente digital, deve ser guiada por valores constitucionais e com maturidade e serenidade dos envolvidos no pleito, estimulando uma abordagem que seja criativa,porém jamais depreciativa a quem quer que seja”, cita o trecho da determinação.

Também é relacionada a correlação lógica com os fatos deduzidos na outra representação em que o relator concedeu medida liminar para suspender o "Episódio 01" dessa mesma série produzida no perfil de João Henrique Catan. 

“No entanto, mesmo após ter sido cientificado da ilegalidade do primeiro episódio, o representado manteve o mesmo tipo de postagens com o lançamento de outros episódios, já analisados por esta relatora. Este "Episódio 04" ora analisado, adota o mesmo padrão técnico de vídeo sintético não rotulado e o mesmo expediente de impulsionamento financeiro irregular”, afirma a determinação.

Relembre

Diante da primeira decisão contrária à sua novela de inteligência artificial, o então deputado estadual usou a sessão de 11 de junho da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems) para criticar a medida judicial. 

Para João Henrique Catan, a determinação trata-se de uma "afronta à liberdade de expressão e ao papel fiscalizador do Poder Legislativo". 

“Considero um verdadeiro atentado à democracia, à liberdade de expressão, à garantia suprema e constitucional e à imunidade formal e material que têm os parlamentares desta Casa. A mídia nacional repercutiu a decisão liminar da Justiça Eleitoral para a retirada de um vídeo que resumia algo preocupante”, declarou.

Alvo das críticas veiculadas no perfil de João Henrique Catan, o governador sul-mato-grossense, Eduardo Riedel, afirmou que não entrará em discussão com o deputado e pré-candidato. 

Questionado durante o 4º Congresso dos Municípios de MS, na tarde de 10 de junho, Riedel afirmou que não entrou com nenhuma ação contra Catan, enquanto o deputado já entrou com várias contra o governo.

"Eu também nunca respondi a maneira como ele age em TikTok, mídia social e tudo mais, as gracinhas, brincadeiras, ironias. Acho que a política é coisa séria e eu não entro nessa discussão", disse Riedel.

Cabe ressaltar que o endereço eletrônico do perfil do deputado estadual, João Henrique Catan, ainda conta com as publicações feitas da novela "Os Intocáveis", que foi concluída com pelo menos dez episódios. 

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