Política

ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

Continue lendo...

Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

Assine o Correio do Estado

Checagem

Bets foram liberadas no governo Temer, funcionaram em 'limbo jurídico' na gestão Bolsonaro

Paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT)

24/10/2026 19h00

Arte: Projeto Comprova

Continue Lendo...

 

A paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT) de ser 'pai do tigrinho' e o petista atribuiu o surgimento do jogo à gestão Bolsonaro.

 

A paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT) de ser ‘pai do tigrinho’ e o petista atribuiu o surgimento do jogo à gestão Bolsonaro.

Conteúdo analisado: O surgimento das bets e dos cassinos online, como o “jogo do tigrinho”, ganhou repercussão nas redes sociais durante o debate presidencial da Globo nesta sexta-feira (23). O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser o “pai do tigrinho”, enquanto o petista atribuiu a criação do jogo à gestão de Jair Bolsonaro (PL). 

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: As bets foram liberadas no Brasil pela primeira vez pelo governo de Michel Temer (MDB) em dezembro de 2018 com a  Lei 13.756, que autorizou apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, mas sem prever a liberação do chamado “tigrinho”, modalidade que consiste em apostas por geradores aleatórios. 

Entre 2019 e 2022, durante o mandato de Jair Bolsonaro, as plataformas de apostas passaram a disponibilizar os cassinos online, que operaram sem autorização legal. Bolsonaro deixou o governo sem novas leis de regulamentação do setor. 

Em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou a Lei 14.790 que, além das apostas esportivas de quota fixa, passou a regulamentar o “tigrinho”.

Quando as bets foram liberadas? 
A liberação inicial das apostas online no Brasil ocorreu durante o governo Michel Temer (MDB), já no fim do mandato dele, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cuja origem foi a conversão da Medida Provisória nº 846/2018, que legalizou a modalidade lotérica de “apostas de quota fixa” em eventos esportivos. A lei permitiu a atividade no país durante dois anos, prorrogáveis por mais dois, até que o Poder Executivo regulamentasse o setor.

O prazo legal para a edição dessa lei terminou em dezembro de 2022, período em que Jair Bolsonaro já estava derrotado nas urnas. As bets operaram sem qualquer regulamentação durante o governo Bolsonaro. Neste período, o setor funcionou em um “limbo jurídico”, no qual plataformas sediadas no exterior prestavam serviços aos brasileiros sem pagar impostos locais, fiscalização, nem regras de proteção ao consumidor e combate à ludopatia, o vício em apostas.

Quando as apostas e o ‘tigrinho’ foram regulamentados? 
A regulamentação teve início em julho de 2023, durante o governo Lula. A primeira iniciativa adotada pelo Executivo foi a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que estabeleceu regras para a operação das bets, como a exigência de sede no Brasil e a tributação de 18% sobre a receita bruta das empresas (Gross Gaming Revenue). A proposta inicial do governo não incluía os cassinos online.

O “jogo do tigrinho” só seria acrescentado pelo relator da proposta, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Posteriormente no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou contra essa inclusão e apoiou o texto de Carlos Portinho (PL-RJ) para restringir as apostas aos eventos esportivos reais. Apesar de aprovada, a mudança apoiada por Flávio foi revertida pela Câmara. 

A partir desse projeto aprovado no Congresso, Lula sancionou a chamada Lei das Bets, que anulou as regras previstas inicialmente pela MP e definiu o novo marco regulatório do setor. Foi nesta lei que, além das apostas esportivas de quota fixa, passaram a ser regulamentados os jogos de cassino online. Também estabeleceu a exigência de uma contraprestação de outorga — um pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal para que as empresas obtivessem autorização para operar no país por cinco anos —, a proibição de pagamento das apostas por cartão de crédito e a obrigação de identificação do usuário por meio de biometria. 

Regras de jogo responsável
Após a regulamentação sancionada, o governo Lula também publicou o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a função de credenciar e fiscalizar os operadores. 

A criação da SPA foi seguida pela publicação de portarias e instruções normativas para regulamentar as operações de cassinos online e bets. A primeira delas foi a SPA/MF nº 827/2024, que definiu os procedimentos administrativos e os requisitos operacionais e financeiros que as empresas deveriam cumprir para obter a autorização para explorar apostas.

A portaria estabelece, entre outros pontos, requisitos mínimos de governança como obrigação de as empresas terem sede no Brasil e serem apenas sociedades empresariais.

Além da comprovação de que pelo menos um dos integrantes do grupo tenha experiência profissional mínima de três anos no setor de jogos e apostas e da necessidade de apresentar certificação técnica do sistema de apostas emitida por laboratórios de testes independentes e reconhecidos pela SPA/MF. Ainda, as empresas devem oferecer atendimento aos usuários em língua portuguesa, 24 horas por dia e sete dias por semana.

Na sequência também foi publicada a portaria nº 1.231, em 31 de julho de 2024, que estabeleceu a política de integridade social, focando na prevenção do vício, no combate ao endividamento e nas regras para ações publicitárias e influenciadores.

No que tange à publicidade e marketing das bets, houve a vedação expressa a qualquer anúncio que sugerisse a obtenção de renda extraordinária, enriquecimento rápido, retorno garantido ou facilidade de ganhos por meio de apostas.

A portaria ainda proibiu que influenciadores e personalidades públicas apresentassem as apostas como um investimento ou estilo de vida garantido e estabeleceu a exigência do uso de cláusulas e avisos de advertência claros e visíveis, como: “Aposte com responsabilidade” ou “Proibido para menores de 18 anos”. O dispositivo ainda obrigou a criação de ferramentas de identificação e alertas para perfis de apostadores de risco ou com indícios de compulsão e exigiu que funcionalidades para que o próprio usuário pudesse definir seus limites de tempo e de perdas. 

Quando e por que as bets foram proibidas? 
Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o governo Lula proibiu as apostas, tanto as bets, quanto os jogos de cassino online, a partir da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A medida foi justificada pelo crescente endividamento das famílias, pelo aumento dos custos no sistema de saúde pública e pelos apelos populares por proteção aos consumidores. 

Para garantir uma transição ordenada e o encerramento das atividades, a medida estabeleceu um cronograma de desativação em três etapas. No mesmo dia da proibição, entrou em vigor a suspensão imediata de novos depósitos nas plataformas, enquanto o dia 5 de outubro foi fixado como o prazo limite para que os apostadores pudessem resgatar os saldos remanescentes em suas contas. Por fim, no dia 6 de outubro de 2026, determinou-se o bloqueio definitivo e a retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas em funcionamento no país.

Impactos das bets na saúde mental e financeira dos brasileiros
Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em abril de 2025, revelou que ao menos 11 milhões de brasileiros faziam uso perigoso das apostas. O público mais vulnerável se concentrava na parcela dos adolescentes, que apresentavam uma maior chance de desenvolver ludopatia. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 1,4 milhão de brasileiros apresentaram transtornos de jogo, com prejuízos pessoais, sociais e financeiros.

Na esfera econômica, dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) mostraram que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões para as bets, quando se considera a diferença entre o valor apostado e o devolvido em prêmios. Isso equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, de outubro de 2024 a março de 2026. 

Essa perda refletiu no endividamento da população brasileira, que bateu recorde neste ano ao atingir 82% das famílias com algum tipo de dívida a vencer. De acordo com um estudo feito pelo Sicredi, clientes que realizaram apostas apresentaram uma taxa de inadimplência 40% superior àqueles que não jogavam. 

Fontes consultadas: O Comprova analisou a legislação vigente, disponível desde 2018, cujo conteúdo está disponível em sites oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. Também consultou textos do UOL e g1, além de checagens já feitas sobre o assunto pelo Aos Fatos e pela Lupa. 

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: A seção Comprova Explica mostrou por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal.

Verificado por Correio do Estado e Uol

 

Conteúdo analisado: O surgimento das bets e dos cassinos online, como o "jogo do tigrinho", ganhou repercussão nas redes sociais durante o debate presidencial da Globo nesta sexta-feira (23). O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser o "pai do tigrinho", enquanto o petista atribuiu a criação do jogo à gestão de Jair Bolsonaro (PL). 

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: As bets foram liberadas no Brasil pela primeira vez pelo governo de Michel Temer (MDB) em dezembro de 2018 com a  Lei 13.756, que autorizou apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, mas sem prever a liberação do chamado "tigrinho", modalidade que consiste em apostas por geradores aleatórios. 

Entre 2019 e 2022, durante o mandato de Jair Bolsonaro, as plataformas de apostas passaram a disponibilizar os cassinos online, que operaram sem autorização legal. Bolsonaro deixou o governo sem novas leis de regulamentação do setor. 

Em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou a Lei 14.790 que, além das apostas esportivas de quota fixa, passou a regulamentar o "tigrinho".

Quando as bets foram liberadas? 

A liberação inicial das apostas online no Brasil ocorreu durante o governo Michel Temer (MDB), já no fim do mandato dele, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cuja origem foi a conversão da Medida Provisória nº 846/2018, que legalizou a modalidade lotérica de "apostas de quota fixa" em eventos esportivos. A lei permitiu a atividade no país durante dois anos, prorrogáveis por mais dois, até que o Poder Executivo regulamentasse o setor.

O prazo legal para a edição dessa lei terminou em dezembro de 2022, período em que Jair Bolsonaro já estava derrotado nas urnas. As bets operaram sem qualquer regulamentação durante o governo Bolsonaro. Neste período, o setor funcionou em um "limbo jurídico", no qual plataformas sediadas no exterior prestavam serviços aos brasileiros sem pagar impostos locais, fiscalização, nem regras de proteção ao consumidor e combate à ludopatia, o vício em apostas.

Quando as apostas e o 'tigrinho' foram regulamentados? 

A regulamentação teve início em julho de 2023, durante o governo Lula. A primeira iniciativa adotada pelo Executivo foi a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que estabeleceu regras para a operação das bets, como a exigência de sede no Brasil e a tributação de 18% sobre a receita bruta das empresas (Gross Gaming Revenue). A proposta inicial do governo não incluía os cassinos online.

O "jogo do tigrinho" só seria acrescentado pelo relator da proposta, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Posteriormente no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou contra essa inclusão e apoiou o texto de Carlos Portinho (PL-RJ) para restringir as apostas aos eventos esportivos reais. Apesar de aprovada, a mudança apoiada por Flávio foi revertida pela Câmara. 

A partir desse projeto aprovado no Congresso, Lula sancionou a chamada Lei das Bets, que anulou as regras previstas inicialmente pela MP e definiu o novo marco regulatório do setor. Foi nesta lei que, além das apostas esportivas de quota fixa, passaram a ser regulamentados os jogos de cassino online. Também estabeleceu a exigência de uma contraprestação de outorga um pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal para que as empresas obtivessem autorização para operar no país por cinco anos , a proibição de pagamento das apostas por cartão de crédito e a obrigação de identificação do usuário por meio de biometria. 

Regras de jogo responsável

Após a regulamentação sancionada, o governo Lula também publicou o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a função de credenciar e fiscalizar os operadores. 

A criação da SPA foi seguida pela publicação de portarias e instruções normativas para regulamentar as operações de cassinos online e bets. A primeira delas foi a SPA/MF nº 827/2024, que definiu os procedimentos administrativos e os requisitos operacionais e financeiros que as empresas deveriam cumprir para obter a autorização para explorar apostas.

A portaria estabelece, entre outros pontos, requisitos mínimos de governança como obrigação de as empresas terem sede no Brasil e serem apenas sociedades empresariais. Além da comprovação de que pelo menos um dos integrantes do grupo tenha experiência profissional mínima de três anos no setor de jogos e apostas e da necessidade de apresentar certificação técnica do sistema de apostas emitida por laboratórios de testes independentes e reconhecidos pela SPA/MF. Ainda, as empresas devem oferecer atendimento aos usuários em língua portuguesa, 24 horas por dia e sete dias por semana.

Na sequência também foi publicada a portaria nº 1.231, em 31 de julho de 2024, que estabeleceu a política de integridade social, focando na prevenção do vício, no combate ao endividamento e nas regras para ações publicitárias e influenciadores. No que tange à publicidade e marketing das bets, houve a vedação expressa a qualquer anúncio que sugerisse a obtenção de renda extraordinária, enriquecimento rápido, retorno garantido ou facilidade de ganhos por meio de apostas.

A portaria ainda proibiu que influenciadores e personalidades públicas apresentassem as apostas como um investimento ou estilo de vida garantido e estabeleceu a exigência do uso de cláusulas e avisos de advertência claros e visíveis, como: "Aposte com responsabilidade" ou "Proibido para menores de 18 anos". O dispositivo ainda obrigou a criação de ferramentas de identificação e alertas para perfis de apostadores de risco ou com indícios de compulsão e exigiu que funcionalidades para que o próprio usuário pudesse definir seus limites de tempo e de perdas. 

Quando e por que as bets foram proibidas? 

Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o governo Lula proibiu as apostas, tanto as bets, quanto os jogos de cassino online, a partir da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A medida foi justificada pelo crescente endividamento das famílias, pelo aumento dos custos no sistema de saúde pública e pelos apelos populares por proteção aos consumidores. 

Para garantir uma transição ordenada e o encerramento das atividades, a medida estabeleceu um cronograma de desativação em três etapas. No mesmo dia da proibição, entrou em vigor a suspensão imediata de novos depósitos nas plataformas, enquanto o dia 5 de outubro foi fixado como o prazo limite para que os apostadores pudessem resgatar os saldos remanescentes em suas contas. Por fim, no dia 6 de outubro de 2026, determinou-se o bloqueio definitivo e a retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas em funcionamento no país.

Impactos das bets na saúde mental e financeira dos brasileiros

Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em abril de 2025, revelou que ao menos 11 milhões de brasileiros faziam uso perigoso das apostas. O público mais vulnerável se concentrava na parcela dos adolescentes, que apresentavam uma maior chance de desenvolver ludopatia. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 1,4 milhão de brasileiros apresentaram transtornos de jogo, com prejuízos pessoais, sociais e financeiros.

Na esfera econômica, dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) mostraram que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões para as bets, quando se considera a diferença entre o valor apostado e o devolvido em prêmios. Isso equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, de outubro de 2024 a março de 2026. 

Essa perda refletiu no endividamento da população brasileira, que bateu recorde neste ano ao atingir 82% das famílias com algum tipo de dívida a vencer. De acordo com um estudo feito pelo Sicredi, clientes que realizaram apostas apresentaram uma taxa de inadimplência 40% superior àqueles que não jogavam. 

Fontes consultadas: O Comprova analisou a legislação vigente, disponível desde 2018, cujo conteúdo está disponível em sites oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. Também consultou textos do UOL e g1, além de checagens já feitas sobre o assunto pelo Aos Fatos e pela Lupa. 

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: A seção Comprova Explica mostrou por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal.

 

Eleições 2026

Vai votar? Confira tudo o que você precisa saber para a disputa do 2º turno em MS

Em Mato Grosso do Sul o pleito começa às 7h e termina às 16h deste domingo (25)

24/10/2026 18h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Pouco mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses podem ir às urnas neste domingo (25) apenas para escolher o próximo presidente do país, disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). 

No primeiro turno, cerca de 480 mil eleitores aptos ao voto não compareceram, entretanto podem votar caso estejam em dia com a Justiça eleitoral. 

Para isso, basta levar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte.

Versões digitais também serão aceitas. O e-Título só será aceito como documento de identificação se exibir a foto da pessoa. Veja abaixo a lista do que pode e não pode na cabina de votação:

PODE

  • Levar colinha de papel;
  • Levar garrafa de água;
  • Usar boné ou camiseta de um partido ou candidato;
  • Usar chinelo;
  • Usar bermuda;
  • Usar bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
  • ATENÇÃO: As manifestações políticas, entretanto, devem ser silenciosas e individuais.

NÃO PODE

  • Entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto;
  • Manifestar de maneira coletiva ou promover aglomerações usando vestuário padronizado de um determinado candidato ou partido;
  • Porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral.
  • ATENÇÃO: Quem se recusar a entregar o aparelho celular ou equipamento eletrônico não será autorizado a votar.

O que levar no dia da votação?

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação. 

Em Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais funcionarão das 7h às 16h. Quem estiver na fila da seção no momento do encerramento terá o direito de votar assegurado. O eleitor deve organizar o deslocamento para chegar antes das 16h.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 anos e 70 anos, enquanto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

Com 8.415 eleitores, a Escola Padre Thomaz Ghirardelli, localizada no Dom Antônio Barbosa, concentra o maior número de votantes em Campo Grande. A escola está localizada na 53ª zona eleitoral, que contempla 26 seções.

Os demais locais com maior número de votantes no Estado são o Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), com 7.893 eleitores, além da Escola Estadual Teotônio Vilela, situada no Núcleo Habitacional Teotônio Vilela, com 7.885 eleitores.

A preparação do eleitor para ir votar tem que começar antes de sair de casa, com a conferência do local de votação. O endereço e a seção eleitoral podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. A verificação antecipada ajuda a evitar que o eleitor se dirija ao lugar errado.

Ao chegar à seção, o eleitor deverá apresentar o documento aos mesários e seguir os procedimentos de identificação. Quem tem biometria cadastrada passará pela conferência das impressões digitais. Se o reconhecimento não funcionar, a equipe fará a verificação dos dados conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto. Segundo o TSE, quem estiver com o título regular poderá votar mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Com informações de Estadão Conteúdo 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).