Política

Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

INFERNO ASTRAL

Após não ser reeleita, Soraya agora é condenada a pagar R$ 50 mil a vice de Flávio

Juiz de Maceió entendeu que acusação de estupro contra Alfredo Gaspar não tinha sustentação probatória e afastou a imunidade parlamentar; cabe recurso

09/10/2026 13h10

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar Geraldo Magela/Agência Senado

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Após não ter sido reeleita no pleito do último domingo (4), a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (PSB) foi condenada nesta sexta-feira (9) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

A Justiça de Alagoas considerou que a parlamentar atribuiu a Gaspar a prática de estupro sem apresentar elementos suficientes para sustentar a acusação. A sentença foi assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

As declarações ocorreram na reta final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, da qual Gaspar foi relator. Segundo o processo, a acusação foi feita em uma entrevista coletiva de Soraya com o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e posteriormente repercutiu em outras manifestações públicas, entrevistas e plataformas digitais.

Para o magistrado, as falas ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuir ao deputado um crime sexual de extrema gravidade sem respaldo probatório suficiente. A ampla divulgação, conforme a sentença, atingiu a honra e a imagem de Gaspar e ampliou os efeitos sobre sua reputação.

“Não se pode, portanto, tratar a imputação de crime dessa magnitude como simples excesso retórico inerente ao embate político”, escreveu o juiz ao analisar a imunidade parlamentar, ressaltando que declarações feitas fora do recinto legislativo também podem receber proteção constitucional, desde que tenham relação com o exercício do mandato. 

No caso, porém, entendeu que não foi demonstrado o vínculo necessário para proteger as manifestações e afastar a responsabilidade civil. Na defesa apresentada à Justiça, Soraya sustentou que suas declarações estavam relacionadas à fiscalização de agentes públicos, à proteção de direitos fundamentais e ao combate à violência de gênero. 

A senadora também negou ter agido com intenção de prejudicar a honra do deputado e contestou a existência de dano moral. Os argumentos foram rejeitados. A sentença cita ainda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 6 de outubro, o arquivamento de uma representação apresentada pela Polícia Federal para apurar as acusações contra Gaspar. O ministro acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o juiz, as diligências preliminares não encontraram elementos mínimos suficientes para justificar a abertura de uma investigação formal. Ele ressalvou, entretanto, que o arquivamento não equivale a uma declaração definitiva de inexistência dos fatos e não impede a retomada da apuração caso surjam novas provas.

Além da indenização, sujeita a atualização, Soraya foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
 

eleições

Eleitores "reprovaram" pastores candidatos em Mato Grosso do Sul

Com mais de 650 mil eleitores evangélicos, seis postulantes que concorriam à Alems e oito candidatos à Câmara perderam

09/10/2026 07h45

Deputado Estadual Antônio Vaz

Deputado Estadual Antônio Vaz Foto: Reprodução/Alems

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Mesmo com 658.087 eleitores declaradamente evangélicos, ao menos 14 candidatos ligados a esse seguimento religioso não conquistaram vagas nas eleições realizadas no domingo em Mato Grosso do Sul. 
O levantamento do Correio do Estado identificou oito candidaturas evangélicas sem vaga na disputa pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e seis na briga pelas oito cadeiras do Estado na Câmara dos Deputados.

A contagem considera os vínculos religiosos identificados, incluindo candidatos que não utilizam títulos como pastor ou missionário no nome de urna. Entre eles estão o deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, e o vereador campo-grandense Herculano Borges (Republicanos), pastor da Igreja Fé Invadindo a Terra (FIT). 

Já os mais de 658 mil eleitores evangélicos no Estado foram dimensionados aplicando o porcentual de 32,5% desse segmento religioso entre os moradores de Mato Grosso do Sul com 10 anos ou mais de idade, identificado pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aos 2.024.884 eleitores aptos a votar neste ano, informados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Na Alems, a principal baixa foi mesmo a de Antônio Vaz, pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O parlamentar recebeu 19.101 votos, mas não conseguiu renovar o mandato.

Também ficaram sem cadeira os vereadores campo-grandenses Herculano Borges, pastor auxiliar da Igreja FIT, com 12.781 votos, e Sílvio Pitu, missionário da Igreja Sara Nossa Terra, com 18.392 votos.

A relação de candidatos do segmento que não se elegeram inclui ainda a Pastora Barbara Mesquita (Avante), com 238 votos, o Pastor Adilson Oliveira (DC), com 80 votos, o Pastor Cláudio Domingos (DC), com 77 votos, o Pastor Valdir (DC), com 32 votos, e a Missionária Jane (PDT), da Igreja Pentecostal, com 56 votos.

Na disputa pela Câmara dos Deputados, a maior votação entre as candidaturas evangélicas que ficaram sem vaga foi a de Cassy Monteiro (PL), da Assembleia de Deus, que recebeu 44.865 votos e terminou como suplente.

O deputado federal dr. Luiz Ovando (PP), ligado à Terceira Igreja Batista de Campo Grande, também não conseguiu renovar o mandato, apesar dos 34.679 votos, enquanto o vereador campo-grandense Marquinhos Trad (PV), da Igreja Evangélica Atos de Justiça, recebeu 31.382 votos e também ficou fora da bancada federal.

Outros três nomes com atuação religiosa documentada não conquistaram cadeira: o vereador campo-grandense Neto Santos (Republicanos), pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, com 13.248 votos; André Campos (PL), pastor da Igreja Monte Sião, em Corumbá, com 8.054 votos; e o radialista e apresentador Maurício Picarelli (PRD), pastor e missionário com atuação na Primeira Igreja Batista, com 1.475 votos.

Deputado Estadual Antônio Vaz

OUTRO LADO

Apesar das derrotas, o segmento terá oito representantes na Alems e na bancada estadual da Câmara dos Deputados a partir de fevereiro de 2027, um a mais que na composição atual. Entre os vencedores, são cinco deputados estaduais e três federais. 

No caso do Legislativo estadual, as derrotas, porém, foram acompanhadas pela chegada de dois novos nomes evangélicos: a vice-prefeita de Dourados, Gianni Nogueira (PL), missionária da Igreja Comunidade Tempo de Vida, que foi eleita com 36.108 votos; e o vereador rio-brilhandense Daverson Matos (PL), missionário da Igreja Assembleia de Deus Missões, que conquistou 30.604 votos. 

Ambos se juntam aos deputados estaduais reeleitos Lídio Lopes (Avante), missionário da Assembleia de Deus, que recebeu 20.801 votos, o Professor Rinaldo Modesto (União Brasil), missionário da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que obteve 23.763, e Londres Machado (PP), com vínculo com a Primeira Igreja Batista de Campo Grande, que alcançou 33.581 votos.

Com a saída de Antonio Vaz e a entrada dos dois candidatos do PL, a representação evangélica passa de quatro para cinco integrantes entre as 24 cadeiras da Alems, ou seja, a participação cresce de 16,7% para 20,8% dos parlamentares.

BANCADA FEDERAL

Entre os evangélicos reeleitos para representar Mato Grosso do Sul em Brasília (DF) estão os deputados federais Camila Jara (PT) e Rodolfo Nogueira (PL), bem como a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil). 

Assim, a bancada federal do Estado mantém três evangélicos entre seus oito integrantes, o equivalente a 37,5% das cadeiras. A mudança ocorre na composição: Luiz Ovando deixa o grupo, enquanto Rose Modesto retorna, ao lado de Camila Jara e Rodolfo Nogueira.

A deputada federal petista, da Igreja Verbo da Vida, renovou o mandato com 154.157 votos, enquanto o deputado federal liberal, da Igreja Comunidade Tempo de Vida, conseguiu 103.303 votos. Já Rose Modesto, que é ligada à Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, retorna à Câmara dos Deputados após conquistar 124.409 votos.
 

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