Política

MATO GROSSO DO SUL

MPE tenta barrar 14º salário a "amigos do prefeito" em MS

Órgão fiscalizador estadual instaurou inquérito civil em Mundo Novo para apurar irregularidades no pagamento de compensações financeiras para comissionados exonerados ou dispensados

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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um Inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades no pagamento de indenizações compensatórias, por conta de dispensa ou exoneração, para ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de Mundo Novo e na Câmara Municipal.

Na publicação feita pelo órgão fiscalizador no Diário Oficial desta terça-feira (17), o promotor responsável pelo caso citou a Lei Municipal de Mundo Novo, do qual prevê o pagamento de “indenização compensatória proporcional ao tempo de serviço, à razão de um mês de vencimento base por ano de serviço ou fração, não se aplicando essas disposições ao exercente do cargo de Secretário Municipal”.

Além disso, também é considerada a Lei complementar presente no Estatuto do Servidor do município, que também cita o pagamento dessa compensação financeira. Segundo o MPE, essas leis são ilegais, por isso, é recomendado que à Prefeitura e à Câmara de Vereadores que não efetuem quaisquer pagamentos referentes a este “14º salário”.

Também, o órgão solicitou que ambos os serviços públicos analisem e estudem a possibilidade de revogação de ambas as leis, alegando inconstitucionalidade. Diante disso, o MPE deu 48 horas para esclarecimentos formais do executivo municipal e da Casa de Leis, caso contrário, “impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de que trata esta Recomendação”.

O curto prazo se dá pela  proximidade da diplomação dos vereadores e prefeita eleitos em Mundo Novo, ocasionando na exoneração de cargos em comissão no município, do qual já implicaria no pagamento ilegal citado acima, e também do recesso de final do ano dos servidores, com expediente regular até esta quarta-feira (18).

Caso parecido em Eldorado

Uma denúncia anônima feita ao Ministério Público Estadual revelando que uma servidora comissionada da Câmara de Vereadores de Eldorado, cidade no extremo sul de Mato Grosso do Sul, recebeu uma indenização de R$ 313 mil no final do ano passado, acabou revelando que naquele município existe uma espécie de sangria dos cofres públicos e que, segundo a promotoria, é ilegal.

Esta mesma denúncia apontou que outro servidor recebeu R$ 142 mil na mesma época, mas nenhum destes pagamentos aparecia no site da transparência da Câmara no espaço reservado à folha de pagamento. Ambos estavam registrados como se estes servidores fossem "fornecedores".

Quando a promotoria exigiu explicações, a direção da Câmara informou que os pagamentos estavam embasados em uma lei municipal de 2011, a qual prevê que “os ocupantes de cargo em comissão, bem como os que a Lei declarar de livre nomeação e exoneração, quando demitidos ou exonerados pelo Poder Público, fará jus a uma indenização compensatória proporcional ao tempo de serviço, à razão de um mês de remuneração por ano de serviço prestado”. 

Assim, os R$ 313 mil pagos à servidora, segundo a presidência da Câmara, referem-se à indenização de R$ 9.760,21 anuais computados desde 2 de janeiro de 1991 a 21 de dezembro de 2021.

Mas, apesar desse acerto de contas, ela foi recontratada e continua com cargo de confiança na Câmara. O servidor que recebeu R$ 142 mil foi indenizado por ter trabalhado de julho de 1994 a janeiro de 2015, recebendo R$ 6,9 mil por ano. Na explicação oficial, eles foram indenizados no ano passado porque havia disponibilidade de recursos nos cofres públicos e para evitar acúmulo ainda maior para os anos seguintes.

Por conta dessa ilegalidade, o promotor instaurou um inquérito civil e nesta sexta-feira (13) publicou recomendação para que tanto a Câmara quanto a Prefeitura evitem o pagamento destas indenizações no final deste ano, quando vão ocorrer dezenas de demissões de apadrinhados em meio à traca de comando nas duas instituições.

Eleições 2024 - Mundo Novo

Nas eleições municipais deste ano, Rosária (PSDB) foi eleita com 56,18% dos votos válidos, cerca de 6.138 votos. Ela superou Gildo Amaral do União (2.255 votos - 20,64% dos votos válidos), Rodrigo Torres do Republicanos (2.112 votos - 19,33% dos votos válidos) e Alexandre do PDT (421 votos - 3,85% dos votos válidos).

Confira a lista dos 11 vereadores eleitos no município:

  • Jader (MDB) - 8,58%
  • Kaudi Filho (PSDB) - 7,94%
  • Pinduca (MDB) - 7,04%
  • Quexada (PSDB) - 5,90%
  • Gesse (PSDB) - 5,87%
  • Richardson (PSDB) - 5,12%
  • Elcio Policial (PODE) - 4,85%
  • Botega (PSDB) - 4,22%
  • Professor Vavá (UNIÃO) - 2,97%
  • Neguinha do Pt (PT ) - 2,86%
  • Raviny (PODE) - 2,43%

*Colaborou Neri Kaspary

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SUCESSÃO

PSDB encaminha eleição de Papy para comandar Câmara de Campo Grande

O vereador tucano já teria articulado os votos necessários para ser eleito presidente no pleito de 1º de janeiro de 2025

16/12/2024 08h00

O atual presidente da Casa de Leis, Carlão (PSB), conversa com o vereador Papy (PSDB)

O atual presidente da Casa de Leis, Carlão (PSB), conversa com o vereador Papy (PSDB) Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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Com o apoio das duas principais lideranças do PSDB em Mato Grosso do Sul, o ex-governador Reinaldo Azambuja e o atual governador, Eduardo Riedel, o vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, já está com eleição para a presidência da Câmara Municipal de Campo Grande encaminhada.

Fontes ouvidas pelo Correio do Estado revelaram que, no dia 1º de janeiro de 2025, o parlamentar será eleito como novo presidente da Casa de Leis, enquanto o atual presidente, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, será o primeiro-secretário para o biênio 2025-2026.

A reportagem apurou que Papy já tem o apoio dos vereadores de 11 dos 12 partidos que vão compor o Poder Legislativo de Campo Grande a partir do ano que vem, com exceção do PP, que ainda sonha com a possibilidade de reverter o atual quadro por ser o partido da prefeita reeleita Adriane Lopes, mas que a cada dia fica mais difícil.

Dois dos seis vereadores do PP, Professor Riverton e Beto Avelar, são os interessados em ser o presidente da Casa de Leis, porém, o mais cotado entre eles é o segundo, que já é o líder da prefeita na Câmara Municipal e teria mais experiência dentro da legenda para o cargo.

No entanto, a demora do PP em embarcar no “ônibus” do vereador Papy poderá lhe custar cargos importantes na Mesa Diretora. Afinal, os dois primeiros partidos a apoiar a candidatura dele à presidência da Câmara, que foram PT e PL, devem ficar com a segunda vice-presidência e a primeira vice-presidência, respectivamente.

Mais recentemente, o Avante, que conta com os vereadores eleitos Wilson Lands e Leinha, ambos muito ligados à prefeita Adriane Lopes, aderiu à campanha de Papy, que ganhou força graças à poderosa articulação de Reinaldo Azambuja e Eduardo Riedel. 

O primeiro, inclusive, já teria conversado com a senadora Tereza Cristina (PP) para que os dois progressistas interessados no cargo de presidente abram mão em troca da garantia de governabilidade para Adriane Lopes nos próximos quatro anos. 

Por sua vez, a prefeita já avisou que não vai contra uma possível candidatura do PP ao comando da Casa de Leis e deu liberdade para seus vereadores tentarem viabilizar os próprios nomes.

Entretanto, a tendência, por conta do enorme apoio de Papy, é de que, caso haja confronto de chapas, o candidato progressista, independentemente de quem seja, perderá o pleito.

Outra coisa que fica mais claro a cada dia que passa é que a eleição de Papy para a presidência da Câmara teria sido construída há algum tempo, que não saiu somente da cabeça dele e de Carlão. 

Além disso, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o PSDB tem a maior bancada e nem por isso deixou de abrir mão para o PP presidir a Casa de Leis por duas vezes. Portanto, seria mais do que justo os progressistas retribuírem a gentileza.

Saiba - Diplomação dos eleitos será nesta quarta-feira

A Junta Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande realizará nesta quarta-feira, às 19h30min, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nas eleições municipais deste ano na Capital.

O evento, reservado aos diplomandos e seus convidados, será realizado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), no Parque dos Poderes, em Campo Grande, e será conduzido pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa.

Durante a cerimônia, que poderá ser acompanhada pelo canal do TRE-MS no YouTube e pela TV Câmara, ocorrerá a entrega dos diplomas aos vereadores, à prefeita e à vice-prefeita. 

No interior do Estado, as cerimônias serão organizadas pelas respectivas zonas eleitorais, cujas datas, horários e locais podem ser consultadas no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE-MS).

No dia 1º de janeiro de 2025, às 16h, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, no Parque dos Poderes, em Campo Grande, os 29 vereadores, a prefeita e a vice-prefeita tomarão posse.

Em seguida, às 19h, será realizada a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando serão escolhidos os vereadores que exercerão os seguintes cargos: presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, terceiro-secretário, primeiro-vice-presidente, segundo-vice-presidente e terceiro-vice-presidente.

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Política

Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

Ministro citou filme "Ainda Estou Aqui" na argumentação

15/12/2024 23h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino Foto: Rosinei Coutinho / STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).

Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel.

Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados 'anos de chumbo', período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas.

A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

"O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia", diz Dino em um trecho da decisão.

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

"O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante", acrescentou.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha.

Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

"Ainda estou aqui"

Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.

"No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” - derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) - tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho", diz o voto do ministro.

De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

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