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MPF: chefe de Estado não pode manter sob sigilo dados sobre desaparecido político

MPF: chefe de Estado não pode manter sob sigilo dados sobre desaparecido político

ESTADÃO CONTEÚDO

30/07/2019 - 13h55
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, avalia que a declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre o desaparecimento de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira - pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz - "reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas".

Na segunda-feira, 29, Bolsonaro fez comentário sobre a atuação do Conselho Federal da OAB, no episódio da tentativa de quebra do sigilo do advogado de Adélio Bispo, que o esfaqueou no dia 6 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). O presidente queixou-se da Ordem e apontou para o pai de Felipe. "Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar a essas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro", disse.

Sofrimento

Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que "raras situações provocam tanto sofrimento quanto o desaparecimento de um ente querido". "No Brasil, mais de 80 mil famílias se deparam, a cada ano, com a situação de desaparecimento, de distintas origens: problemas sociais, de saúde e desaparecimentos violentos", assinala a Procuradoria. "Todas sofrem, quase sempre silenciosamente, essa dor perene, que não cessa enquanto não se descobre o paradeiro da pessoa querida".

"O respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões. O direito a um funeral é, aliás, parte essencial de qualquer cultura humana e sua supressão, um dos mais graves atos de crueldade que se pode impor a uma família", afirmam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão enfatiza que "o crime de desaparecimento forçado é permanente, ou seja, sua consumação persiste enquanto não se estabelece o paradeiro da vítima". "Qualquer pessoa que tenha conhecimento de seu destino e intencionalmente não o revela à Justiça pode ser considerada partícipe do delito."

Ainda de acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, "o desaparecimento forçado por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, é uma grave violação aos direitos humanos, conforme estabelecem duas convenções internacionais promulgadas e ratificadas pelo Brasil".

"É um crime internacional quando praticado no contexto de uma perseguição generalizada e sistemática a uma população civil, nos termos do Estatuto de Roma."

A Procuradoria observa que "o desaparecimento forçado é um dos crimes internacionais que merece a mais severa sanção, posto que reúne diversas ações ilícitas que se originam com a prisão ou detenção ilegal, perpassam a prática de tortura, falsidade sobre o paradeiro, subtração de provas, obstrução da Justiça e, quase sempre, culmina no homicídio e na ocultação de cadáver".

"Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima", diz a nota pública.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que "embora seja grave o desaparecimento de pessoas por parte de organizações criminosas, é incomparavelmente mais sério quando perpetrado pelo Estado, responsável por cumprir a lei e garantir aos acusados proteção à vida e à integridade física, além da sua responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, tais como devido processo legal, presunção de inocência, inafastabilidade da jurisdição, proibição da pena de morte e proibição da tortura".

Crime contra a humanidade

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que o Brasil foi condenado, em duas oportunidades - nos casos Vladimir Herzog e Gomes Lund - pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela prática de crimes contra a humanidade e de graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar, sentenças nas quais foi determinado que o Estado promovesse a investigação, o julgamento e a punição pelos crimes de desaparecimento forçado de pessoas, execuções sumárias e tortura.

A Corte decidiu, inclusive, que a privação do acesso à verdade dos fatos sobre o destino de um desaparecido constitui uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares e, por si só, é uma grave violação aos direitos humanos.

"A ditadura militar e sua decorrente violação de direitos humanos foram objeto da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei nº 12.528/2011", acentua a Procuradoria.

"Seu relatório é um documento legal produzido para elucidar fatos que possuíam versões conflitantes, conferindo a expressão da 'verdade estatal', a qual deve ser observada pelos órgãos da administração pública."

No documento, pontua a Procuradoria, consta que o desaparecimento forçado de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade, e, anteriormente, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia.

À época, o pai do presidente da OAB era funcionário público, com emprego fixo e integrava a Ação Popular. Ao contrário de outros militantes da época, não estava na clandestinidade, diz a Procuradoria. "Também não consta registro nessas comissões de que tivesse tido participação em algum ato da luta armada."

Fernando foi visto pela última vez quando deixou a casa de seu irmão, no Rio, em 23 de fevereiro de 1974. Provavelmente, foi preso junto com Eduardo Collier Filho por agentes do DOI-CODI do I Exército e, em momento incerto, transferido para o DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, à época dirigido por Carlos Alberto Brilhante Ustra. A suspeita é que Fernando Augusto "tenha sido assassinado na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ)".

A Comissão Nacional da Verdade, acrescenta a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, concluiu que Fernando Santa Cruz foi "preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família. Essa ação foi cometida em um contexto de sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura militar instaurada no Brasil em abril de 1964".

A Procuradoria observa, na nota pública, que "não é a primeira vez que o presidente da República se manifesta em aprovação à violação de direitos humanos na ditadura militar".

"Em março de 2019 estimulou a celebração do golpe de Estado de 1964 e, em 19 de julho deste ano, expressou-se de modo deletério à jornalista Miriam Leitão, que foi vítima de prisão ilícita e tortura durante o regime militar."

"A jornalista estava grávida à época e foi submetida a sevícias diversas, durante 2 meses. Processada na Justiça Militar, foi absolvida. Naquela ocasião, o mandatário do Poder Executivo fez alusão a informações que contradizem as evidências até hoje colecionadas sobre as graves violações aos direitos humanos perpetradas a Miriam Leitão", pondera a Procuradoria.

Para órgão do Ministério Público Federal, as declarações de Bolsonaro são graves porque "a responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial".

"Essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz, pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento."

A Procuradoria conclui a nota afirmando que não há sigilo sobre esses dados, conforme a Lei de Acesso à Informação", e que a Constituição "exige do Chefe de Estado que aja com moralidade, legalidade, probidade e respeito aos direitos humanos".

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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"Pé direito"

Gordinho do Bolsonaro pede boicote à Havaianas após comercial com Fernanda Torres

Deputado federal jogou chinelos no lixo e disse que irá passar virada do ano ouvindo Zezé de Camargo

22/12/2025 14h45

Foto: Divulgação

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Em polêmica que envolveu boa parte da direita, o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), conhecido como "Gordinho do Bolsonaro" pediu boicote à Havainas após a atriz Fernanda Torres estrelar a nova propaganda da marca"alfinetando" indiretamente o espectro bolsonarista.

Na propaganda, a atriz afirma aos espectadores que não deseja que eles comecem o próximo ano "com o pé direito", fator que revoltou o deputado, que fez questão de descartar os chinelos em uma lixeira, gravar a ação e postar em suas redes sociais.

"Passei a minha vida inteira usando chinelo havaianas, mas infelizmente como eu não vou poder virar 2026 com o pé direito, aqui em casa vai pro lixo, havainas aqui na minha casa não entra mais, e tem outra vou passar a virada escutando Zezé de Camargo", destacou Gordinho. 

Abaixo, a íntegra da propaganda estrelada pela atriz. 

"Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito. Não é nada contra a sorte, mas vamos combinar: sorte não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os dois pés. Os dois pés na porta, os dois pés na estrada, os dois pés na jaca, os dois pés onde você quiser. Vai com tudo, de corpo e alma, da cabeça aos pés. Havaianas, todo mundo usa, todo mundo ama", diz Fernanda, no comercial.

Vale destacar que o comercial gerou polêmica com outros políticos da direita. O "jogo de palavras" com a conhecida expressão popular significou, para Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), entre outros, uma indireta ao espectro político da direita.

"Eu achava que isso aqui era um símbolo nacional. Já vi muito gringo com essa bandeirinha do Brasil no pé, só que eu me enganei, disse Eduardo, antes de qualificar Fernanda Torres como alguém 'declaradamente de esquerda'", disse em suas redes sociais.

Até a publicação desta matéria, a declaração do deputado conta com 155 mil curtidas e mais de 15 mil comentários. 

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