Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, se manifestou pela improcedência do pedido de suspeição do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, responsável pelo processo que julga a candidatura do procurador licenciado e candidato à prefeitura de Campo Grande, Sérgio Harfouche.
Ação pedindo a impugnação da chapa de Harfouche foi movida pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Marcos Trad (PSD) e por Esacheu Nascimento (PP), que também disputa o cargo.
Harfouche pediu a retirada do juiz do caso alegando que os dois são inimigos, com ideologias opostas que os levou a vários embates no âmbito pessoal e profissional ao longo dos anos.
Juiz não reconheceu a suspeição, afirmando que durante o período em que trabalharam juntos, ambos concordaram e divergiram por inúmeras vezes, apenas no campo de trabalho e não no pessoal, e que isso não os torna inimigos.
No Tribunal Regional Eleitoral, juiz determinou o suspensão dos trâmites do registro de candidatura e das impugnações vinculadas até o julgamento da exceção de suspeição.
Em manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul afirma que a alegação de suspeição não deve prosperar.
Conforme o procurador, não se vislumbra, nos documentos e reportagens apresentados, qualquer traço de inimizade ou perseguição por parte do juiz em face de Harfouche.
“O que se vê, em verdade, é a argumentação, o debate, e a exposição de ideias contrárias a respeito do ProCEVE [Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e Violência Escolar]”, diz a manifestação.
O Programa é uma das ações que consta no projeto de governo de Harfouche.
Ele também considerou que compete ao juiz eleitoral, nos processos de registro de candidatura, tão somente a análise de preenchimento ou não dos requisitos da legislação eleitoral.
“Ao magistrado, em momento algum, é conferido o poder de emitir juízo de valor ou, até mesmo, de se colocar contra determinado projeto ou proposta de candidatos, com vistas a indeferir sua candidatura”.
Por fim, Gonçalves afirma que a alegação de inimizade alegada por Harfouche não foi comprovada e, caso houvesse, a suspeição só deve ser aplicada quando ela parte do magistrado para uma das partes ou advogados, e não o contrário.
Desta forma, a Procuradoria se manifestou pela improcedência da alegação de suspeição do juiz da 35ª Zona Eleitoral.
Impugnação
A Coligação “Avançar e fazer mais” e o diretório municipal de Campo Grande do Progressistas (PP) apresentara ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Harfouche (Avante) sob justificativa de que o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público.
Harfouche pediu somente uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração de procurador.
Apesar de afastado, além do salário de R$ 35.462,22, o candidato ainda continua recebendo verbas indenizatórias, como auxílios saúde, transporte e alimentação, com rendimentos brutos que chegam a R$ 50 mil.
Um dispositivo de Lei impede membros do Ministério Público de se candidatarem a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria.
No entanto, há uma brecha usada pelos membros do MP para se candidatarem com a desincompatibilização de 6 meses com as funções desempenhadas.
Sobre os pedidos, Harfouche respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que "em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo.”