O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu decisão validando tempo de serviço para que o promotor de Justiça Sérgio Harfouche seja dado como aposentado.
O magistrado, que pretende deixar seu vínculo direto com o Ministério Público para concorrer ao Senado, impetrou mandado de segurança contra a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) para que fosse reconhecida a ilegalidade na exigência de comprovação de recolhimento previdenciário.
Desta forma, com decisão favorável, o tempo de estágio, bem como o período em que atuou como advogado na iniciativa privada serão contabilizados para fins de contagem de prazo para aposentadoria, isso tudo independentemente do recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com o que foi relatado nos autos, embora já trabalhasse, não houve recolhimento por ausência de exigência neste sentido na época. Harfouche foi advogado entre outubro de 1989 e março de 1993, além de ter estagiado de março de 1987 a março de 1988.
Segundo o relator do caso, desembargador Divoncir Schreiner Maran, a atuação do juiz ficou comprovada, como mostra certidão anexada ao processo e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo assim, “da ausência de comprovação acerca do recolhimento da respectiva contribuição previdenciária, certo é que tal requisito não era exigido pela legislação vigente na época dos fatos como condição de tempo de serviço”.
Tal comprovação foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a Emenda Constitucional nº 20/98, “a qual, por obediência ao postulado da legalidade e do direito adquirido, não pode retroagir para alcançar situações consolidadas em tempo anterior ao seu advento”, ou seja, “o período de estágio e advocacia exercido pelo impetrante ocorreu antes da citada inovação legislativa”, completou Divoncir.
Além disso, o relator, que teve seu voto acompanhado por todos os outros integrantes do colegiado, destacou que casos semelhantes já foram colocados em julgamento pela corte e tiveram o mesmo desfecho.
Impasse
No início do mês, o juiz eleitoral Carlos Alberto Garcete determinou investigação após surgir desencontro de informações prestadas por Harfouche em sua filiação ao Avante.
Isso porque ele alegou ser promotor de Justiça aposentado, mas, conforme Garcete, ainda estaria ativo no MPMS. Entre as funções que exigem aposentadoria para ingressar em carreira política estão membros do MP.
O magistrado apontou que houve pedido de aposentadoria voluntária, porém sem sucesso. Sendo assim, até aquele momento, Harfouche não se enquadrava como aposentado.
“Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.
Política
Harfouche entrou para a vida política em 2018 pelo PSC que, nas eleições, aliou-se ao MDB. Quando o ex-governador André Puccinelli (MDB) foi preso, às vésperas do início da campanha eleitoral, o promotor chegou a ser cogitado para substituí-lo na corrida pelo comando do Estado, mas a senadora Simone Tebet (MDB) acabou sendo anunciada.
Duas semanas depois, ela desistiu. O então deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Junior Mochi (MDB), foi o candidato.
Agora, o promotor quer disputar uma vaga ao Senado ou à Câmara Federal, porém, diante do imbróglio, os planos estavam estagnados.
Relator citou Lei Orgânica do MP
A Lei Orgânica do Ministério Público Lei nº 8.625/93 prevê de forma expressa a possibilidade de contagem do tempo de exercício na advocacia para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço.
Diz o artigo 50 que, além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens: Computar-se-á, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço, o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de 15 anos.
Cronologia
Formou-se em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados. Foi professor de pós-graduação em universidade privada.
1992> Sérgio Harfouche ingressou no Ministério Público Estadual (MPMS) para atuar no direito da infância.
2009 > Assumiu a titularidade da 27ª Promotoria de Infância e Juventude de Campo Grande-MS.
2017 > Foi promovido a procurador de Justiça, por critério de antiguidade. Em seguida, assumiu a 23ª Procuradoria de Justiça Criminal.
2018> Licenciou-se do cargo para disputar sua primeira eleição, filiando-se ao Partido Social Cristão (PSC). Na ocasião, colocou-se à disposição para concorrer ao governo do Estado em chapa encabeçada pelo MDB. Diante da escolha de Simone Tebet para assumir o posto, acabou se candidatando ao Senado e ficou em sexto lugar.
2020 > Harfouche se candidatou à Prefeitura de Campo Grande, mas teve a candidatura indeferida. Às vésperas da eleição, ele conseguiu decisão que o fez disputar sub judice, mesmo com o impasse, ele ficou em segundo lugar, com pouco mais de 8%, mas, por fim, a Justiça Eleitoral manteve o indeferimento. Ele tinha como vice o então vereador André Salineiro.
2022 > Em entrevista ao Correio do Estado, no início deste mês, o promotor disse ser pré-candidato ao Senado, pelo Avante, com o apoio da pré-candidata ao governo do Estado Rose Modesto, do União Brasil




