Política

ELEIÇÕES 2018

Na Moreninha, colégio eleitoral amanhece coberto por "santinhos"

Eleitora revela que em toda eleição a situação se repete no local

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Enquanto na região central de Campo Grande os colégios eleitorais estão livres de propaganda dos candidatos, nos bairros a situação é diferente. Ao longo da Rua Palmacia, Bairro Moreninha I, na Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, os santinhos de candidatos estão por toda a parte. O bairro é um dos mais populosos e com maior números de eleitores na Capital.

“Toda vez é assim. Se for como nas eleições anteriores, a situação vai piorar até o fim do dia”, relata a moradora da região, Etelvina Moreno, 70 anos. Ela levantou cedo neste domingo para votar, mas se confundiu com o horário de abertura das sessões. “Eu achei que abria às 7h. Já escolhi meus candidatos pela experiência deles”, revelou.

Na calçada da escola a reportagem flagrou diversos materiais de divulgação dos candidatos, os “santinhos” da enfermeira Cida, delegado Wellington, Júnior Longo, Batata, Eliseu Dionísio, Jorge Martins, Fábio Trad, Beto Pereira e Jamil.

A distribuição de santinhos, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral. Quem descumprir a regra pode ser punido com prisão de 6 meses até um ano e pagamento de multa que pode chegar a R$ 15.961,50.

A distribuição de santinhos ou panfletos dos candidatos foi permitida durante o período de propaganda eleitoral - que este ano foi do dia 16 de agosto até ontem, dia 6 de outubro, um dia antes da votação. Se houver segundo turno, o período permitido é de 12 a 27 de outubro.

 

Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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