Apesar da decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral, de indeferir a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP), o nome dele vai aparecer nas urnas neste domingo (4). Seus votos, porémm não serão computados nem divulgados pela Justiça Eleitoral, pelo menos por enquanto.
Segundo o advogado André Borges, que já foi juiz eleitoral, no caso de “registro indeferido por decisão monocrática, ainda recorrível: os votos ficam anulados sub judice. Se a decisão for revertida e o registro deferido, os votos passam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, os votos são anulados definitivamente e não aproveitam à legenda/federação”. Ele faz parte da federação PP/União Brasil.
Se o candidato chegasse ao dia da eleição “com o registro deferido, eventual indeferimento posterior não retira os votos da legenda. Se chega com o registro indeferido, ainda que apenas por decisão monocrática recorrível, a manutenção posterior do indeferimento faz com que os votos sejam anulados também para a legenda”, explica o advogado.
Alexandre Ávalo, advogado que defende o deputado, já deixou claro que vai recorrer ao plenário do TSE contra a decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior. “Temos jurisprudência favorável a nosso favor, inclusive", afirmou nesta sexta-feira (2) logo após vir a público o indeferimento da candidatura.
Jamilson Name foi eleito pela primeira vez em 2018 e está concluíndo seu segundo mandato consecutivo de deputado estadual. Inicialmente foi eleito pelo PDT e na sequência, pelo PSDB. Na primeira disputa obteve 33.870 votos, ficando em terceiro lugar entre os mais bem colocados. Quatro anos depois, obteve 43.435 votos, o que lhe garantiu a quarta colocação.
Nas duas eleições anteriores, Jamilson não contava com a rivalidade do tio, Jerson Domingos, que agora está dividindo os votos da família Name. Jerson Domingos se aposentou do cargo de conselheiro e está tentando voltar à Assembleia Legislativa, onde cumpriu cinco mandatos consecutivos, entre 1995 e 2015.
O ministro do TSE atendeu a pedido da Procuradoria-Regional Eleitoral e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado o registro da candidatua.
Ele acatou argumento de que Jamilson tem envolvimento com o grupo criminoso investigado na Operação Omertà, na qual o deputado foi condenado em primeiro grau a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.
A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indicam que após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”.
A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.
Para viabilizar a reciclagem dos valores obtidos ilegalmente, o candidato empregou de forma sistemática a estrutura da empresa Pantanal Cap, da qual era gestor. Segundo os apontamentos da sentença criminal reproduzidos no julgamento, foram identificados a “disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da Pantanal Cap”, a “utilização das dependências empresariais como local de encontros relacionados à operacionalização da atividade ilícita” e a “ingerência sobre pessoal técnico para implementação de sistemas destinados ao jogo”.
O parecer ministerial acolhido na decisão ressalta também a “utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro”.
Ao dar provimento ao recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do entendimento do TRE-MS, que havia aprovado o registro da candidatura pelo placar de 5 a 1, sob a tese de que a condenação dizia respeito exclusivamente ao núcleo econômico, sem prova do uso direto de armas de fogo por parte de Jamilson.
O relator enfatizou que, “em estruturas complexas, a divisão de tarefas constitui justamente característica de sua organização”, de modo que “o agente responsável por proporcionar sustentação econômica, lavagem de capitais, infraestrutura empresarial e continuidade operacional pode desempenhar papel tão estruturalmente relevante quanto aquele encarregado de outras atividades”.
O ministro observou ainda que restringir o impedimento apenas aos casos com uso de aparato militar “implicaria ignorar as afrontas às estruturas democráticas nacionais praticadas sem o auxílio de aparato bélico”.
Ele concluiu que a proibição constitucional alcança “todo e qualquer grupo criminoso organizado” com a finalidade de “proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas estruturas de poder do Estado”.
(Colaborou Welison Lucas)



