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O pop simpático do Biquini Cavadão

O pop simpático do Biquini Cavadão

Redação

25/02/2010 - 04h38
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A banda carioca Biquini Cavadão, que se apresentará na primeira edição de 2010 do Projeto MS Canta Brasil, no Parque das Nações Indígenas, no dia 7 de março, nunca usufruiu da popularidade e dos elogios dos críticos como acontece com alguns companheiros de geração. Por outro lado, conseguiu, ao longo dos anos, manter postura coerente e nunca se afastou do pop simpático que a caracterizou desde que a faixa “Tédio” caiu nas graças das emissoras de rádio, em 1986. Praticamente com a mesma formação dos primeiros anos de atividade – Bruno Gouveia (vocal), Miguel Flores (teclado), Álvaro Birita (bateria) –, a banda passou por muitos momentos do mercado nacional nos últimos anos. “Talvez não soframos a mesma pressão que outras bandas até com mais sucesso do que a gente, mas de uma coisa eu sei: não é fácil manter uma carreira artística no Brasil, ainda mais quando o País vive de monocultura. Num primeiro momento, vivemos a monocultura do paubrasil, da cana-de-açúcar e do café; na parte cultural, temos a monocultura do sertanejo e do pagode. Com isso, torna-se complicado para quem está de fora desse processo”, aponta o vocalista Bruno. Mesmo sem contar com a explosão de outras bandas, o Biquini Cavadão conseguiu, em determinadas temporadas, criar hits pegajosos – foi assim com “Zé ninguém” (1990), “Vento ventania” (1992) e “Janaína” (1998). “Sempre vivemos da banda. Nunca paramos, completaremos 25 de estrada no ano que vem. Tiramos o nosso sustento da banda”.

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PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

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Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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