Juíza eleitoral considerou que houve abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos e prejudicar a concorrente nas eleições de 2024, em Nova Andradina
A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), conhecido como Dr. Leandro, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e vice e mais seis pessoas, sustentando que os todos participaram ativamente da campanha política, contribuindo com propagandas eleitorais irregulares e fake news que beneficiaram os eleitos e prejudicaram a adversária, Dione Hashioka.
Foram denunciados e condenados, além de Dr. Leandro e Arion Aislan:
- Murilo Cesar Carneiro da Silva
- Sandro de Almeida Araújo
- Jeferson Souza dos Santos
- Hernandes Ortiz
- Hernandes Ortiz Júnior
- Bruno Henrique Seleguim
Na denúncia, o MPE afirmou que Murilo administrava uma página com mais de 100 mil seguidores e Sandro, dono de um site de notícias, utilizaram seus meios de comunicação para favorecer ilegalmente a candidatura de Leandro Fedossi e Arion Souza.
Segundo o MP, houve enaltecimento dos candidatos aliados e disseminação de conteúdos desinformativos contra a adversária, com apoio e anuência dos demais réus.
As condutas configurariam uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e econômico - este último evidenciado por gastos não declarados com contratação de terceiros sem a a devida declaração a Justiça Eleitoral.
O MP destacou a gravidade dos atos e seu potencial de influência no resultado eleitoral, ainda que tal influência direta não seja mais exigida como requisito legal.
Murilo contestou, alegando quebra da cadeia de custódia das provas e justificando suas publicações como manifestações pessoais, sem vínculo direto com os candidatos.
Leandro e Arion também alegaram nulidade de citação e das provas, negando envolvimento ou responsabilidade pelas condutas atribuídas aos demais e disseram que não houve dolo, vínculo com os fatos ou impacto no resultado eleitoral, além de invocarem a liberdade de imprensa.
O réu Sandro de Almeida Araújo, por sua vez, afirmou que suas ações estavam protegidas pela liberdade de imprensa, negando participação na campanha ou produção de matérias falsas ou manipulativas.
Os demais denunciados afirmaram que os fatos narrados seriam "meras conjecturas desprovidas de respaldo probatório".
Todos requereram a improcedência da ação, enquanto o MPE, nas alegações finais, pediu a procedência da ação, com aplicação de inelegibilidade por oito anos a todos os réus e a cassação dos mandatos de Leandro e Arion.
Condenação
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a análise das provas no processo revelou que os réus praticaram condutas abusivas que justificam a aplicação de sanções eleitorais. Dentre as provas, estavam conversas entre os donos dos portais, coordenadores da campanha e prefeito e vice.
Ficou comprovado que foram utilizados canais de comunicação para divulgar fake news contra a candidata Dione Hashioka e favorecer indevidamente os candidatos Leandro Fedossi e Arion Souza, inclusive com a divulgação de um vídeo manipulado com conteúdo falso e com a contribuição de todos os denunciados, seja participando ativamente, incentivando ou disseminando os conteúdos.
"As provas coligidas não apenas evidenciam a produção e disseminação de fake news e conteúdos desinformativos, mas também revelam um cenário de estreita conexão entre os réus, demonstrando que mantinham contatos frequentes, com plena ciência e coordenação mútua. Ficou claro que atuavam de forma articulada, fomentando e reforçando uma rede estruturada voltada à propagação de informações falsas, mediante incentivo recíproco, fornecimento de suporte técnico, intelectual e material", disse a magistrada.
Ela afirmou ainda que atuação conjunta dos réus caracterizou "verdadeiro modus operandi, com utilização consciente e orquestrada dos meios digitais para manipular a opinião pública, influenciar o eleitorado e desequilibrar a lisura do processo eleitoral".
A juíza ressalta tamvém que a eleição em Nova Andradina foi decidida por margem estreita: Dr. Leandro obteve 47% dos votos válidos, enquanto a candidata adversária, Dione Hashioka, alcançou 44,64%, com diferença de pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores.
"É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito", disse.
Ela reconheceu o abuso dos meios de comunicação social, mas afastou as alegações de abuso do poder político e do poder econômico, por ausência de provas.
Desta forma, foi decretada a cassação dos diplomas do prefeito e vice e declarada a inelegibilidade por 8 anos de todos os denunciados.
Prefeito vai recorrer
Em nota, o prefeito Dr. Leandro Fedossi negou que houve abuso dos meios de comunicação e afirmou que irá recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
"Venho, por meio desta, me manifestar a respeito da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que cassou o meu diploma e do nosso vice-prefeito Arion Aislan de Souza.
Recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município.
Seguiremos firmes na condução da nossa cidade, com responsabilidade, ética e compromisso com cada cidadão. Continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.
Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente.
Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi
Prefeito de Nova Andradina"