Política

Defensivos na água

ALEMS: Kemp usa estudo que detectou agrotóxico em água de MS para cobrar laboratório público

Com estudo da Embrapa que detectou 30 agrotóxicos diferentes em água de rio que abastece município de MS, deputado cobra Secretaria de Saúde do estado

Continue lendo...

O deputado estadual Pedro Kemp (PT), solicitou ao governo do estado a criação de um laboratório para análise da qualidade da água em Mato Grosso do Sul. O parlamentar apontou pesquisas que indicam que a água consumida pelo sul-mato-grossense pode ter presença de agrotóxico.

"Agora queremos que o governo do estado responda oficialmente para a Assembleia Legislativa se vai implantar um laboratório público para fazer análise da água que é consumida pela população", frisou Kemp.

Durante a sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Kemp demonstrou preocupação com a qualidade da água que a população sul-mato-grossense está consumindo, por estudos indicarem a presença de agrotóxicos sendo substâncias cancerígenas.

A fala de Kemp ocorreu após a casa receber representantes do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, na terça-feira (04).

O parlamentar ainda apresentou um requerimento ao secretário de estado de saúde, Maurício Simões Corrêa, solicitando informações com ações efetivas da pasta para supervisionar a qualidade da água no estado.

"Algumas pesquisas já deram conta de que há uma presença significativa de agrotóxicos na água que a população do nosso estado está consumindo", alertou Kemp. 


Segundo Kemp, inclusive em rios de Campo Grande foram identificados indícios de agrotóxicos na água. E chegou a mencionar que em Dourados existe uma pesquisa conduzida por uma universidade e a Embrapa que indicam a contaminação das águas do rio Dourado, responsável pelo abastecimento do município.

"E também alguns rios que estão nas aldeias indígenas e aquela água está contaminada por agrotóxicos", frisou Kemp.

Ainda, durante sua colocação, destacou a importância de que o estado possua um laboratório para realizar o levantamento da água em Mato Grosso do Sul. "Não temos no estado um laboratório publico que faça a análise da água". 

Monitoramento

A pesquisa realizada pela Embrapa, Monitoramento dos Resídios de Agrotóxicos, que analisou o rio Dourado em 2022, e foi conduzida pelo pesquisador Rômulo Penna Scorza Júnior, foi capaz de realizar um diagnóstico que apontou o nível de exposição aos agrotóxicos comumente utilizados nos sistemas de produção agropecuários nas proximidades da bacia hidrográfica.

Foram colhidas um total de 90 amostras de águas em três locais do Rio Dourado, estabelecidos em intervalos quinzenais ou mensais. A pesquisa encontrou 33 diferentes agrotóxicos na água.

"Observou-se a ocorrência de 33 diferentes agrotóxicos e/ou seus produtos de degradação, de forma individual ou em associação com outros, em pelo menos uma amostra analisada em 2022. Esses 33 compostos podem ser separados quanto a sua classificação: 16 herbicidas, 7 inseticidas, 3 fungicidas e 7 produtos de degradação".

Presença de substâncias na água

  • Houve um pequeno aumento do número total de agrotóxicos detectados em 2022
  • Os agrotóxicos e/ou produtos de degradação atrazina, DEA, 2-hidroxiatrazina, clorantraniliprole, epoxiconazole e tebuconazole ainda foram frequentes nas amostras de
  • 2022.
  • Os herbicidas bentazona, clomazona e imazetapir, bem como o inseticida fipronil, tornaramse frequentes em 2022 e não eram em 2021.
  • O agrotóxico que apresentou a maior concentração individual em amostras de 2022 foi a
  • atrazina e, em 2021, foi a bentazona.
  • Observou-se, nas amostras de 2022, diminuição da ocorrência do produto de degradação da
  • atrazina, o 2-hidroxiatrazina.
  • Observou-se aumento da ocorrência dos agrotóxicos bentazona, clomazona, fipronil e
  • imazetapir nas amostras de 2022.
  • Foram detectados os agrotóxicos e/ou produtos de degradação em 2022 (frequência ≥ 5%) e que não ocorreram em 2021: fipronil dessulfenil, mesotriona, metsulfurom-metílico, sulfentrazona e triclopir (que foi incorporado ao programa de monitoramento apenas em
  • 2022).
  • Não foram detectados os agrotóxicos carbendazim e tiodicarbe em 2022, enquanto estes
  • foram detectados em 2021 com frequências ≥ a 5%. 

Outro lado

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), informou que análises da água do Rio Santo Antônio, são realizadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Leia a nota na íntegra:

Atualmente o monitoramento da qualidade da água ocorre normalmente. Os municípios coletam as amostras e enviam para o Lacen/MS para análise de parâmetros básicos. Enquanto as coletas de amostras para análises de resíduos de agrotóxicos na água ocorrem da mesma forma, porém são consolidadas no
Lacen/MS e enviadas para a Fiocruz/RJ. As análises contemplam parâmetros exigidos em legislação vigente.

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio da coordenaria de Vigilância em Saúde Ambiental e Toxicológica, desenvolve ações através da gerência de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA, que abrange o monitoramento mensal dos 79 municípios do Estado, a fim de garantir a qualidade da água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, a Portaria Nº 888, de 04 demaio de 2021, que altera o anexo XX da Portaria de consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017. Neste sentido, o programa VIGIAGUA, que é estruturado a partir dos princípios
do SUS (Sistema Único de Saúde), realiza no estado:

  • Análises semanais de qualidade da água dos 79 municípios, de acordo com o Plano de Amostragem para parâmetros básicos (Cloro, Coliformes Totais, Escherichia coli, Turbidez e Flúor) pelo Laboratório Central de Saúde Pública – Lacen/MS;
  • Prestadoras de abastecimento de água: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL (atuação em 68 municípios e respectivos distritos) - Águas Guariroba (atuação em Campo Grande/MS) - Sistemas Autônomos de Água e Esgoto - SAAE (10 municípios);
  • As análises são realizadas de duas formas:Controle: Realização de análises diárias, mensais e semestrais pela Prestadora de Abastecimento de Água para Consumo Humano;
  • Vigilância: Realização de análises de parâmetros básicos no Laboratório Central de Saúde Pública – Lacen/MS, localizado em Campo Grande/MS, e as análises dos resíduos de agrotóxicos em água são realizadas na Fiocruz/RJ.


Assine o Correio do Estado

 

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).