Política

DESINFORMAÇÃO

PL 2630: o que muda na vida dos usuários de redes sociais?

Texto que regula a disseminação de mensagens será votado hoje no Senado

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Senadores devem votar nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2630, cujo objetivo foi tentar barrar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, pelo menos segundo o autor Alessandro Vieira (Cidadania-SE). 

O assunto divide opiniões e há quem diga que será implantado controle sobre os usuários do Facebook e WhatsApp. Outros afirmam que não está claro quem será o responsável por analisar postagens e decidir se o conteúdo viola os artigos da normativa.

A equipe de reportagem do Correio do Estado leu o texto e trouxe os principais pontos do texto. Ele recebeu vários pedidos de emendas dos parlamentares, então o conteúdo original pode passar com alterações.

RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA

O projeto, conforme o autor, teve a meta de estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e servidos de mensagens privadas.

A primeira questão da norma é sua abrangência: ela não se aplicará a quaisquer provedores de serviços com menos de dois milhões de usuários registrados.

Essas redes sociais menores só utilizarão os artigos do PL 2630 como parâmetro para boas práticas.

Não importa se a sede das administradoras das redes sociais esteja fora do Brasil: ao oferecer seus serviços em território nacional, automaticamente caem dentro das exigências da norma, caso ela venha a ser aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

GLOSSÁRIO

Antes de colocar as regras na mesa, o senador Alessandro Vieira apresenta alguns conceitos, que se forem acatados pelos seus pares passarão a ser vistos como uníssonos. 

Desinformação, nesse sentido, é vista como conteúdos “inequivocamente falsos ou enganosos, passíveis de verificação, colocados fora de contexto, manipulados ou forjados com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvando o ânimo humorístico ou de paródia”.

A norma não apresenta quem será o responsável por interpretar e dar razão à opinião daqueles que se vierem a se sentirem ofendidos, alvos desses danos individuais ou coletivos.

O QUE NÃO PODE?

Estão proibidos, caso a norma vigore, perfis falsos e disseminadores artificiais, ou seja, disparadores de conteúdos cujo uso não é comunicado ao provedor de aplicação e ao usuário bem como aqueles utilizados para disseminação de desinformação.

A regra aqui é garantir que os usuários saibam quando receberem conteúdos não gerados diretamente pelos seus criadores, mas intermediados. 

Nesse ponto, o projeto ressalva que “as vedações do caput não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.

Em resumo: usuários deverão ser informados quando estão diante de conteúdos compartilhados ou repassados de qualquer maneira.

SERÁ O FIM DOS MEMES?

O parágrafo terceiro do artigo 5º obriga os provedores das redes sociais a criarem mecanismos para proteger os cidadãos de “imagens manipuladas para imitar a realidade”.

Todos deverão ter acesso a páginas específicas com dados de quantos conteúdos foram eliminados e quantas contas foram suspensas. Os motivos, localização dos perfis e a tecnologia usada para descobri-los também deverão ser esclarecidos.

Em relação aos perfis removidos, as plataformas devem fornecer de forma desagregada os dados categorizados por gênero, idade e origem dos perfis, entre outros dados.

Além disso, será obrigatório informar a quantidade total de contas registradas em solo brasileiro e o número de usuários ativos.

No caso dos conteúdos classificados como desinformativos, será preciso revelar quantas visualizações teve, número de compartilhamentos, alcance, números de denúncias, informações sobre pedidos de remoção.

Conteúdos patrocinados também terão regras. Quem pagou pelas postagens deverá ter o nome exposto e quanto gastou.

WHATS APP

Aplicativos de mensagens via celular serão controlados também. Uma mensagem só poderá ser encaminhada para outros cinco usuários. Além disso, grupos não poderão exceder 256 participantes.

Em períodos eleitorais, as regras são mais restritas. Uma mensagem só pode ser enviada para um contato ou grupo.

Se o aplicativo tem a possibilidade de criar listas de transmissão, deve pedir permissão antes de entregar a mensagem.

Ficará a cargo dos provedores definir quando os conteúdos tenham características desinformativas. O sigilo ainda será garantido.

E O PODER PÚBLICO?

O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet, incluindo campanhas para evitar a desinformação na internet e promover a transparência sobre conteúdos patrocinados.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover campanhas para servidores públicos sobre a importância do combate à desinformação e transparência de conteúdos patrocinados na internet.

PENAS

Se a lei for aprovada e vier a ser descumprida, os infratores serão alvos de processos no âmbito do Poder Judiciário e sujeitos ás seguintes medidas: advertência, multa, suspensão temporária das atividades e até proibição de atuar no país.

O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da CPI Mista das Fake News. Ele já adiantou que deve complementar o projeto com outra proposta, de sua autoria, para aumentar as penas de quem promove desinformação na internet.

Política

Ex-advogado de Bolsonaro é condenado por injúria racial

Prisão foi convertida em penas alternativas

17/12/2025 19h00

Advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro

Advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro Pedro França/Agência Senado

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A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quarta-feira (17) o advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro, por injúria racial contra uma atendente de pizzaria.

O advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, convertida para penas alternativas, e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público após ofender a atendente. O episódio ocorreu no dia 8 de novembro de 2020, em Brasília. 

De acordo com o processo, Wassef chamou a funcionária de “macaca” após ficar insatisfeito com o sabor da pizza.

“Após ser atendido e concluir a refeição, o denunciado dirigiu-se ao caixa e disse para a vítima que a pizza estava uma merda, tendo ela dito que apenas ele teria reclamado. O denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem”, diz a denúncia.

Ao julgar o caso, o juiz Omar Dantas Lima, 3ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que o insulto ofendeu a dignidade da atendente.

“A expressão macaca, tão bem retratada na prova oral, carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso contra a decisão. 

Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

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