Senadores devem votar nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2630, cujo objetivo foi tentar barrar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, pelo menos segundo o autor Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O assunto divide opiniões e há quem diga que será implantado controle sobre os usuários do Facebook e WhatsApp. Outros afirmam que não está claro quem será o responsável por analisar postagens e decidir se o conteúdo viola os artigos da normativa.
A equipe de reportagem do Correio do Estado leu o texto e trouxe os principais pontos do texto. Ele recebeu vários pedidos de emendas dos parlamentares, então o conteúdo original pode passar com alterações.
RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA
O projeto, conforme o autor, teve a meta de estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e servidos de mensagens privadas.
A primeira questão da norma é sua abrangência: ela não se aplicará a quaisquer provedores de serviços com menos de dois milhões de usuários registrados.
Essas redes sociais menores só utilizarão os artigos do PL 2630 como parâmetro para boas práticas.
Não importa se a sede das administradoras das redes sociais esteja fora do Brasil: ao oferecer seus serviços em território nacional, automaticamente caem dentro das exigências da norma, caso ela venha a ser aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
GLOSSÁRIO
Antes de colocar as regras na mesa, o senador Alessandro Vieira apresenta alguns conceitos, que se forem acatados pelos seus pares passarão a ser vistos como uníssonos.
Desinformação, nesse sentido, é vista como conteúdos “inequivocamente falsos ou enganosos, passíveis de verificação, colocados fora de contexto, manipulados ou forjados com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvando o ânimo humorístico ou de paródia”.
A norma não apresenta quem será o responsável por interpretar e dar razão à opinião daqueles que se vierem a se sentirem ofendidos, alvos desses danos individuais ou coletivos.
O QUE NÃO PODE?
Estão proibidos, caso a norma vigore, perfis falsos e disseminadores artificiais, ou seja, disparadores de conteúdos cujo uso não é comunicado ao provedor de aplicação e ao usuário bem como aqueles utilizados para disseminação de desinformação.
A regra aqui é garantir que os usuários saibam quando receberem conteúdos não gerados diretamente pelos seus criadores, mas intermediados.
Nesse ponto, o projeto ressalva que “as vedações do caput não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.
Em resumo: usuários deverão ser informados quando estão diante de conteúdos compartilhados ou repassados de qualquer maneira.
SERÁ O FIM DOS MEMES?
O parágrafo terceiro do artigo 5º obriga os provedores das redes sociais a criarem mecanismos para proteger os cidadãos de “imagens manipuladas para imitar a realidade”.
Todos deverão ter acesso a páginas específicas com dados de quantos conteúdos foram eliminados e quantas contas foram suspensas. Os motivos, localização dos perfis e a tecnologia usada para descobri-los também deverão ser esclarecidos.
Em relação aos perfis removidos, as plataformas devem fornecer de forma desagregada os dados categorizados por gênero, idade e origem dos perfis, entre outros dados.
Além disso, será obrigatório informar a quantidade total de contas registradas em solo brasileiro e o número de usuários ativos.
No caso dos conteúdos classificados como desinformativos, será preciso revelar quantas visualizações teve, número de compartilhamentos, alcance, números de denúncias, informações sobre pedidos de remoção.
Conteúdos patrocinados também terão regras. Quem pagou pelas postagens deverá ter o nome exposto e quanto gastou.
WHATS APP
Aplicativos de mensagens via celular serão controlados também. Uma mensagem só poderá ser encaminhada para outros cinco usuários. Além disso, grupos não poderão exceder 256 participantes.
Em períodos eleitorais, as regras são mais restritas. Uma mensagem só pode ser enviada para um contato ou grupo.
Se o aplicativo tem a possibilidade de criar listas de transmissão, deve pedir permissão antes de entregar a mensagem.
Ficará a cargo dos provedores definir quando os conteúdos tenham características desinformativas. O sigilo ainda será garantido.
E O PODER PÚBLICO?
O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet, incluindo campanhas para evitar a desinformação na internet e promover a transparência sobre conteúdos patrocinados.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover campanhas para servidores públicos sobre a importância do combate à desinformação e transparência de conteúdos patrocinados na internet.
PENAS
Se a lei for aprovada e vier a ser descumprida, os infratores serão alvos de processos no âmbito do Poder Judiciário e sujeitos ás seguintes medidas: advertência, multa, suspensão temporária das atividades e até proibição de atuar no país.
O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da CPI Mista das Fake News. Ele já adiantou que deve complementar o projeto com outra proposta, de sua autoria, para aumentar as penas de quem promove desinformação na internet.


