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Politização de casos Brazão e Musk ofusca discussão jurídica sobre STF

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Episódios recentes envolvendo o STF (Supremo Tribunal Federal), como a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão e a inclusão do dono do X, Elon Musk, no inquérito das milícias digitais suscitam questionamentos jurídicos, que têm, entretanto, ficado em segundo plano, ofuscados pelo embate político levantado por grupos à direita e à esquerda.

Brazão (ex-União Brasil-RJ) foi preso em março por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes sob suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). Os magistrados da Primeira Turma da corte já haviam ratificado a ordem do ministro e, na última quarta-feira (10), por 277 a 129 votos, a Câmara aprovou a manutenção da prisão.

No debate político, de um lado a direita disse temer a criação de um precedente que pudesse ser usado no futuro e queria, com eventual soltura do parlamentar, mandar um recado ao Supremo. De outro, parlamentares da esquerda defenderam que Brazão seguisse preso, clamando por justiça e contra a impunidade.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes tem paralelos com a prisão do senador Delcídio do Amaral (então no PT-MS), ordenada em 2015 pelo então ministro do Supremo Teori Zavascki no contexto da -àquela altura ainda aclamada-- Operação Lava Jato. Apesar das diferenças entre os dois casos, ambas as detenções levantam o debate sobre como o STF interpreta a Constituição, que diz que os membros do Congresso Nacional "não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".

Também quanto à inclusão de Elon Musk como investigado no inquérito no STF, a discussão ficou restrita à polarização política. Assim como em outros casos em que tomou decisões controversas, neste episódio o ministro Moraes não foi alvo de críticas da esquerda.

Na direita, por outro lado, o empresário que disse que descumpriria decisões judiciais brasileiras foi aclamado e tratado como herói. Em postagens no X, Musk também chegou a questionar Moraes quanto ao porquê de "tanta censura no Brasil" e defendeu o impeachment do ministro.

Em paralelo, ministros do STF voltaram a se manifestar fora dos autos, inclusive para posicionamentos sobre regulamentação das redes sociais.

Ficaram sem serem debatidas a instauração de mais um inquérito de ofício e sua distribuição sem sorteio para a relatoria de Moraes.

Tatiana Badaró, advogada criminalista e doutora em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), considera que seria preciso um conjunto de elementos para além daqueles tuítes para uma medida grave como a abertura de um inquérito.

Juliana Cesario Alvim, professora de direito da UFMG e da Central European University, avalia de modo geral que, ao passo que a corte construiu uma espécie de jurisprudência de emergência para lidar com ameaças a democracia, é preciso estabelecer certos limites. "É importante que isso seja demarcado. O que é o excepcional? E o que é o excepcional que corre risco de virar cotidiano?", questiona.

O professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Rafael Mafei vê uma instrumentalização da pauta da liberdade de expressão por parte de Musk e ressalta que o empresário não pode descumprir decisões tampouco ameaçar pessoas.

Ele não vê, no entanto, que nos posts de Musk já haveria elementos justificando relevância criminal.

Já no caso da prisão do deputado, Mafei entende que ainda que seja possível debater a argumentação jurídica do caso, a análise da Câmara quanto a prisão é o aspecto mais importante a ser respeitado e que ele carrega uma dimensão política.

Parte dos deputados defendia a soltura de Brazão, sob o argumento de que Moraes tem violado prerrogativas de parlamentares.

Ao comunicar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre a prisão de Brazão, o ministro afirmou que ela se dava "em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa".

A professora de direito penal da FGV Direito SP Raquel Scalcon vê semelhanças entre os casos de Delcídio e Brazão.

"A discussão por trás desse caso, assim como do Delcídio, é uma interpretação sobre o próprio crime de obstrução de Justiça", diz ela. "A depender de como eu interpreto a consumação do crime, eu posso dizer que a fragrância acontece a todo momento ou não."

Apesar de citar o artigo desse crime em sua decisão, o ministro não parece desenvolver a argumentação sobre o porquê seria um caso de flagrante. Também não fica claro quais fatos o ministro considerou para entender que houve obstrução de Justiça.

No entendimento da PF, a investigação do homicídio de Marielle foi talhada para ser natimorta devido a um ajuste prévio dos autores com quem seria responsável pela apuração de homicídios no Rio.

A prisão de Brazão teve como base a delação do ex-PM Ronnie Lessa, acusado de ser o executor do crime. Reportagem da Folha mostrou que há lacunas quanto à apresentação de provas de corroboração sobre os relatos do delator.

Em 2015, com ordem do Supremo contra o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral, pela primeira vez desde a redemocratização um senador foi preso em exercício de mandato. O político era acusado de obstruir as investigações sobre a Lava Jato, constando como prova uma gravação dele em conversa com terceiro. O então relator das ações da operação na corte entendeu que no caso do então senador havia um estado de flagrância.

"Nos dois casos, me parece que há uma ginástica [interpretativa] para estender a consumação do crime de obstrução de Justiça", avalia Tatiana Badaró.

Ela diz porém que há uma dificuldade para entender a lógica usada na decisão sobre o deputado Brazão, devido à falta de identificação dos atos concretos que justificaram a obstrução de Justiça.

"Sem saber que atos são esses eu não consigo saber quando eles ocorreram e se eles ainda estavam ocorrendo", diz.

Segundo ela, na ideia de crime permanente relacionada ao crime de obstrução, é preciso que haja uma permanência -que ainda esteja sendo praticado. Uma segunda alternativa, que ela entende que talvez tenha sido a lógica do ministro Moraes, é a de que os fatos que configurariam obstrução teriam ocorrido no passado, mas continuam gerando efeitos até hoje.

Já ao enfrentar o requisito de crime inafiançável, Moraes cita a decisão de Zavascki sobre Delcídio como precedente. O ministro usou como fundamento a regra que diz que também não pode ser concedida a fiança nos casos em que estiverem presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.

Raquel Scalcon, da FGV, diz que essa interpretação também acaba por ampliar a regra constitucional sobre a restrição de prisão parlamentar, ao não considerar apenas o rol de crimes inafiançáveis, entre os quais estão os crimes dolosos contra a vida, tortura, terrorismo e racismo.

"Se eu fico sempre excepcionando uma regra, com o tempo, ela na verdade deixa de ter uma função de ordenação e de segurança jurídica. Ela morre, de certo modo", diz.
 

REPORTAGEM DO CORREIO DO ESTADO

Juiz proíbe o tema "folha secreta" na disputa política de Campo Grande

Além de mandar excluir vídeo que cobrava explicações sobre salário de R$ 88 mil, magistrado proibiu que o assunto seja abordado até em redes sociais

17/10/2024 10h16

O juiz eleitoral David Gomes Filho atendeu a pedido da prefeita Adriene Lopes (PP) e proibiu veiculação de vídeo feito com base em reportagem do Correio do Estado

O juiz eleitoral David Gomes Filho atendeu a pedido da prefeita Adriene Lopes (PP) e proibiu veiculação de vídeo feito com base em reportagem do Correio do Estado

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Atendendo a um pedido da prefeita Adriane Lopes (PP), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a exibição de um vídeo que apontava a existência de uma folha secreta na administração municipal de Campo Grande.

 Além disso, a liminar ainda proíbe  “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. Só não proibiu o tema em um possível debate entre as duas candidatas. 

O vídeo agora proibido exige explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Telma e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da prefeitura da Capital somente com esta folha secreta.

O vídeo, que foi produzido com base em reportagem do jornal Correio do Estado publicada em outubro do ano passado, estava sendo veiculado exaustivamente no horário eleitoral gratuito. Porém, não estava “assinado” pela candidata concorrente, Rose Modesto. 

E este foi um dos argumentos aceitos pelo magistrados para proibir a veiculação. “Nota-se que os vídeos em questão são apócrifos, não possuem a identificação da coligação responsável pela sua confecção. Tal circunstância não apenas contraria o art. 10 da Resolução 23.610/2019, como é capaz de confundir o eleitor, já que se trata de inserção em programação de televisão e pode fazer parecer tratar-se de notícia da própria emissora de TV e não uma propaganda patrocinada pela candidata adversária com recursos públicos”, escreveu o juiz eleitoral.  

Em sua defesa, a prefeita Adriane Lopes não nega o pagamento dos R$ 88,3 mil à servidora, mas alega que foi um fato isolado “em razão de férias e outras verbas regulamentadas percebidas pela servidora naquele mês de competência específico, e não representa sua remuneração mensal”. 

E, ao aceitar  a explicação, o juiz afirma que no recurso “constam os holerites da tal funcionária, a explicação para o pagamento de valor tão alto, que teria ocorrido uma única vez, a existência de um termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas feito após a divulgação da tal notícia no ano de 2023, o que torna mais verossímel o direito pleiteado”. 

Cunhada?

A reportagem do Correio do Estado publicada no ano passado não cita o nome da servidora que recebeu os R$ 88,3 mil em novembro de 2022. Cita apenas as iniciais (T.F.M.N.L) e que a felizarda é do alto escalão, que trabalha muito próxima da prefeita.

Na decisão do magistrado, porém, ele especifica que se trata de Telma.  A prefeita tem uma cunhada com este nome e possivelmente por conta deste grau de parentesco é que o tema despertou interesse e preocupação das coligações que estão na disputa pelo comando da prefeitura da Capital. 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), mas na manhã desta quinta-feira o vídeo continuava sendo veiculado nas TVs. Em seu despacho o magistrado estipula “multa de R$ 5.000,00 para cada inserção ou divulgação ocorrida em desobediência desta ordem, a ser suportada pela parte representada. 2) Oficie-se, com urgência, as emissoras de televisão para que cumpram esta determinação, devendo as emissoras verificar se o vídeo remetido contraria a presente decisão antes de postá-lo”. 

Em seu pedido, a prefeita Adriane Lopes ainda havia pedido "a concessão do direito de resposta pelo mesmo número de vezes que as inserções foram veiculadas a notícia sabiamente falsa e difamatória". Sobre este pedido, porém, o magistrado não se manifestou. 


 

ELEIÇÕES 2024

"Emendas Pix" turbinam a reeleição de 23 prefeitos de Mato Grosso do Sul

Ao todo, 56 municípios receberam "emendas Pix", 32 gestores poderiam tentar a reeleição e apenas 8 não conseguiram

17/10/2024 08h00

Foto: Reprodução

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Levantamento realizado pelo Correio do Estado no portal Transparência Brasil mostra que os repasses de emendas individuais impositivas por meio de transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, somaram um total de R$ 201.000.671,00 e contemplaram 56 municípios de Mato Grosso do Sul do ano passado a agosto deste ano.

Desse montante, R$ 123.500.617,00 foram destinados para 51 municípios, em 2023, e R$ 77.500.000,00 para 5 municípios, até agosto deste ano. Ainda conforme a consulta feita pela reportagem, dos 56 municípios contemplados, os prefeitos de 32 poderiam tentar a reeleição.

Desse total, 23 deles tiveram êxito e 8 fracassaram, números que ainda podem mudar, pois em Campo Grande ainda teremos segundo turno das eleições municipais e a atual prefeita poderá ser reeleita ou não.

Os exitosos são os prefeitos reeleitos Edinho Cassuci (Angélica, PSDB), Marcelo Pé (Antônio João, PSDB), José Natan (Aparecida do Taboado, PP), Josmail Rodrigues (Bonito, PSDB), Manoel Nery (Camapuã, PP), Edilson Magro (Coxim, PP), Japão (Dois Irmãos do Buriti, MDB), Juvenal Consolaro (Figueirão, PSDB), Juliano Ferro (Ivinhema, PSDB), Thalles Tomazelli (Itaquiraí, PSDB), Toninho da Cofapi (Inocência, PP), Fabinho Florença (Miranda, PSDB), Marcos Calderan (Maracaju, PSDB), Paleari (Nova Alvorada do Sul, PP), Guga (Novo Horizonte do Sul, PSDB), Maycol (Paranaíba, PSDB), Eduardo Campos (Ponta Porã, PSDB), Nelson Cintra (Porto Murtinho, PSDB), Réus Fornari (Rio Verde de Mato Grosso, PP), Lucas Foroni (Rio Brilhante, MDB), Dr. Lúcio Costa (Santa Rita do Pardo, PSDB), Rogério Torquetti (Tacuru, PSDB) e Henrique (Terenos, PSDB).

Os que fracassaram são os prefeitos Gustavo Sprotte (Bandeirantes, PP), Valdecy Costa (Cassilândia, PSDB), Alan Guedes (Dourados, PP), Dra. Clediane (Jardim, PP), Rhaiza Matos (Naviraí, PSDB), Donizete Viaro (Paranhos, PSDB), Vanda Camilo (Sidrolândia, PP) e Akira Otsubo (Bataguassu, MDB).

Além disso, nove prefeitos fizeram sucessores, sendo eles: Dalmy Crisostomo da Silva (Alcinópolis), Jair Scapini (Guia Lopes da Laguna), Edson Rodrigues (Jaraguari), Paulo Franjotti (Japorã), José Garcia (Nova Andradina), Francisco de Paula (Rochedo), Enelto Ramos (Sonora), José Barbosa (Selvíria) e Angelo Guerreiro (Três Lagoas).

Outros 15 prefeitos não conseguiram eleger sucessores, sendo eles: Edinaldo Bandeira (Amambai), Alexandre Garcia (Aral Moreira), Reinaldo Miranda (Bela Vista), André Carvalho (Caarapó), Rudi Paetzold (Coronel Sapucaia), Marcela Ribeiro (Corguinho), Marcelo Iunes (Corumbá), Valdir Sartor (Deodápolis), Aguinaldo dos Santos (Eldorado), Aristeu Nantes (Glória de Dourados), Marcos Pacco (Itaporã), Iranil Soares (Ladário), Valdir Júnior (Nioaque), William Fontoura (Pedro Gomes) e Marcos Benedetti (Vicentina).

Na prática, 72% dos 32 prefeitos de cidades que receberam “emendas Pix” e podiam tentar a reeleição conseguiram a vitória nas urnas, ou seja, um porcentual bem alto, o que permite analisar que essa modalidade de emenda ajudou a turbinar as candidaturas desses gestores.

A reportagem cruzou dados do portal Transparência Brasil, do DivulgaCand e da Associação do Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) e avaliou os 56 municípios contemplados com os recursos. Entre os partidos, o maior número de prefeitos reeleitos em cidades que receberam “emendas Pix” foi do PSDB, com 15, seguido pelo PP, com 6, e MDB, com 2.

Os resultados fazem parte também de um fenômeno maior, já que o pleito deste ano registrou o maior índice de reeleição da história. Foram 81% de prefeitos reeleitos em todo o Brasil, superando o recorde anterior de 66%, em 2008. Ao todo, 2.444 prefeitos iniciarão um novo mandato em janeiro de 2025, com a possibilidade de esse número aumentar após o segundo turno. As “emendas Pix”, criadas em 2019, são o centro de uma disputa entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Em agosto deste ano, o ministro Flávio Dino determinou que os parlamentares e o governo federal adotassem medidas para garantir mais transparência e rastreabilidade no uso desses recursos.

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