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Prazo para ingressar com ação rescisória encerra em dois anos, define STF

As ações rescisórias servem para desfazer decisões definitivas quando for constatado um erro grave ou se o Supremo mudar sua posição sobre o tema

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o prazo de dois anos para ajuizar ação rescisória com o objetivo de desfazer uma decisão após a Corte se pronunciar em sentido diverso à “coisa julgada” formada inicialmente.

A “coisa julgada” se refere às decisões com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. As ações rescisórias servem para desfazer decisões definitivas quando for constatado um erro grave ou se o Supremo mudar sua posição sobre o tema.

Por outro lado, os ministros definiram que os efeitos retroativos das ações rescisórias não podem ultrapassar cinco anos. Ou seja, se um contribuinte tem uma decisão definitiva para não pagar um determinado tributo e o Supremo se pronuncia a favor da cobrança, a Fazenda só pode cobrar os valores correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação rescisória. A decisão vale apenas para o futuro e não atinge ações rescisórias ajuizadas no passado.

“A preocupação do tribunal era evitar que um caso leve 15, 20 anos, chegue ao Supremo com uma retroação que possa ter um impacto deletério”, disse Barroso.

Os ministros chegaram a um consenso sobre o tema a portas fechadas e a tese foi lida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Ele disse que a tese foi aprovada por todos os ministros, com “reservas” de Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não houve debate no plenário - foi adotado um modelo de julgamento que privilegia a unidade do Tribunal, mas prejudica a transparência, como mostrou o Broadcast.

A Corte ainda definiu que ao julgar cada caso poderá se pronunciar sobre a “extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social”. O Supremo vem limitando os efeitos temporais em diversos casos (determinando que a decisão só vale para o futuro, por exemplo), mas não costuma se manifestar sobre os limites das ações rescisórias. Por isso o ponto representa uma novidade.

Em regra, esse prazo de ajuizamento de ação rescisória é de dois anos a partir do “trânsito em julgado” (final da tramitação, quando não cabe mais recurso) da decisão. Quando a decisão questionada afeta um precedente do Supremo, contudo, o prazo é maior: não começa a contar a partir do “trânsito em julgado”, mas sim a partir da decisão do Supremo. É esse prazo estendido que está sendo discutido agora.

As Fazendas públicas foram favoráveis à manutenção do prazo estendido. Se o dispositivo fosse declarado inconstitucional, todas as rescisórias que a União ajuizou para fazer valer a modulação de efeitos da “tese do século” poderiam ser extintas. Já os contribuintes criticavam o prazo estendido por entender que ele permite a alteração da “coisa julgada” a qualquer momento. A limitação de cinco anos para a retroação teve como objetivo preservar a segurança jurídica e impedir que uma pessoa seja cobrada por um tributo não pago há 15 ou 20 anos atrás, por exemplo.

Leia abaixo a tese aprovada pelos ministros:

O ? 15 do art. 525 e o ? 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do ? 14 do art. 525 e do ? 7º do art. 535:

1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.

2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF.

3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
 

Política

Moraes manda PGR e defesa de Bolsonaro se manifestarem sobre laudo de violação da tornozeleira

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes

18/12/2025 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 18, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre o laudo da Polícia Federal que atestou a violação da tornozeleira eletrônica dele.

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes.

O laudo da Polícia Federal apontou "danos significativos" na junção da capa plástica da tornozeleira eletrônica.

"O aspecto físico e as análises realizadas na área danificada sugerem que na tornozeleira eletrônica foi empregada uma fonte de calor concentrado com ferro em sua composição. Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificado", diz o relatório da PF.

O ex-presidente admitiu que usou um ferro de solda no aparelho. Bolsonaro disse que agiu "por curiosidade". A defesa afirma que ele teve um episódio de "confusão mental" causado por "efeitos colaterais" da interação de remédios. Segundo os advogados, isso levou a "pensamentos persecutórios e distantes da realidade".

O episódio levou Moraes a decretar a prisão preventiva do ex-presidente, posteriormente convertida na execução da pena de 27 anos e 3 meses decorrente da condenação no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

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