Política

LADÁRIO

Pré-candidato cumpriu pena por tráfico e é réu por favorecimento à prostituição

O ex-vereador Munir Sadeq (PSDB) quer disputar a prefeitura do município mesmo com extensa ficha corrida na Justiça

Continue lendo...

O ex-vereador Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), 49 anos, pré-candidato a prefeito de Ladário nas eleições municipais deste ano, deve ser confirmado candidato pelos tucanos nas convenções partidárias mesmo já tendo sido condenado por tráfico de drogas, ter ficado inelegível por oito anos (2012 a 2020) e ser réu por favorecimento à prostituição, sendo acusado de integrar grupo que praticava crime de exploração sexual e rufianismo, tanto na cidade de origem, quanto no município vizinho de Corumbá.

 Ainda conforme denúncia recebida pelo Correio do Estado, em abril de 2014, quando ainda era vereador, foi condenado por improbidade administrativa pela prática de nepotismo na contratação de assessora jurídica, que era cunhada dele, em troca de apoio político para eleição da presidência da Casa de Leis, ficando inelegível por oito anos.

Em 2020, ele teve a candidatura a prefeito de Ladário indeferida por não ter se desincompatibilizado da empresa em que é proprietário, dentro de um período de seis meses anterior ao pleito, pelo fato manter junto a administração pública municipal, contratos para o fornecimento de combustível, além disso, ainda estava em vigor a inelegibilidade. 

ESFERA CRIMINAL

Além dos crimes na esfera política, Munir Sadeq também tem um longa ficha na esfera criminal, cumprindo pena, em regime fechado, por tráfico de drogas, em 1994, na Casa de Detenção de São Paulo, mais conhecida como “Carandiru”.

Depois de cumprir pena no Carandiru, que ficou nacionalmente famoso depois do massacre em 1992, conforme consta no processo judicial ao qual o Correio do Estado teve acesso, ele foi morar em Ladário.
Na cidade, ele abriu a Boate Babilônia Drink’s, o Motel Kalifa’s e a Vila Aeroporto, que era conhecida como “Carandiru”, em referência ao presídio onde cumpriu pena, e local para hospedar as “dançarinas” da boate.
Essas garotas eram na verdade prostitutas e ficavam presas na vila, ficando proibidas de saírem. Elas só podiam deixar o local quando iam para a boate para serem exploradas sexualmente.

Em razão disso, Munir Sadeq virou réu desde 2014 sob a acusação de comandar grupo que praticava crime de exploração d prostituição e rufianismo em Corumbá e em Ladário. Além disso, consta no processo que ele seria responsável por tráfico de pessoas. O MPMS chegou, na denúncia apresentada na ocasião, a classificá-lo como o “chefe da quadrilha”.

Pela denúncia, Munir Sadeq e os outros envolvidos no esquema de prostituição, contratavam mulheres na “qualidade de artistas” e, depois, cobravam delas multas, hospedagem e alojamentos mediante um severo controle de valores, que gerava prejuízos financeiros a elas, condição, segundo o MPMS, análoga a de “escravas sexuais”. O processo, que tramita em segredo de Justiça, conforme apuração do Correio do Estado, ainda não teve um desfecho.  

OPERAÇÃO VULCANO

 

Em 2017, após a “Operação Vulcano”, o Ministério Público Federal (MPF), em Corumbá, denunciou ele e mais 31 pessoas por envolvimento em um grande esquema de importações e exportações ilegais de produtos através da fronteira do Brasil com a Bolívia.

O esquema funcionava nas cidades de Corumbá (MS) e de Cáceres (MT) e contou com a participação de empresários, despachantes aduaneiros, operadores financeiros e servidores da Receita Federal. O prejuízo aos cofres públicos, em tributos sonegados, ultrapassa R$ 600 milhões.

Pela denúncia, recebida pela Justiça Federal de Corumbá, Munir Sadeq e os outros réus respondem criminalmente pela prática de descaminho, contrabando, falsidades documentais, corrupção ativa, corrupção passiva, facilitação de descaminho e formação de quadrilha.

De acordo com as investigações, os envolvidos realizavam importações e exportações fraudulentas de produtos têxteis, pneus, cervejas, perfumes, aditivos químicos e maquinários diversos, e se organizavam em três grupos distintos: importadores que prestavam declarações falsas aos órgãos de controle, empresários que, por meio de fraudes, simulavam exportações a países vizinhos, e servidores públicos da Receita Federal corrompidos, que recebiam propina em troca de facilitar o funcionamento do esquema.

O primeiro grupo importava grande quantidade de mercadorias sem pagar corretamente os tributos devidos. Para tanto, emitia declarações falsas sobre a origem, valor ou quantidade dos produtos, de modo a se beneficiar dos incentivos tributários instituídos em acordos comerciais. 

No Brasil, por exemplo, produtos têxteis oriundos de países sul-americanos têm tributação reduzida. Cientes disto, os denunciados declararam que roupas compradas na China seriam de origem boliviana, pagando, assim, menos impostos do que deviam.

 Além disso, em alguns casos, declaravam que importavam produtos em quantidades menores do que efetivamente traziam ao Brasil, para diminuir a base de cálculo dos tributos e pagar, também por essa via, menos impostos do que o devido. E para não serem descobertos, os membros deste grupo utilizavam empresas “laranjas”, para ocultar os nomes dos reais autores das importações, e ainda pagavam, regularmente, propina a servidores públicos com o intuito de evitar que sofressem fiscalização.

Já o segundo grupo, além de também realizar importações fraudulentas de produtos têxteis, simulava exportações de cervejas, com o objetivo de se beneficiar indevidamente de isenção de tributos diversos. Pela legislação brasileira, produtos nacionais destinados ao mercado externo não são tributados em IPI, PIS/COFINS e ICMS - uma forma de incentivar a exportação e contribuir para o superávit da balança comercial brasileira. 

Para se beneficiar dessas isenções, o grupo, por meio de fraudes e do pagamento de propina a servidores públicos corrompidos para não fiscalizar essas operações, declarava que iria destinar bebidas ao mercado externo, mas, na verdade, as desviava para o mercado interno. As mercadorias, na maioria das vezes, sequer saíam do território nacional e eram comercializadas com preços bem abaixo do que a média da concorrência.

Finalmente, para que todo este esquema de operações aduaneiras fraudulentas funcionasse sem resistência dos órgãos de controle, um terceiro grupo, de servidores corruptos, exercia um papel fundamental. Auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal solicitaram e recebiam vantagens indevidas para não realizarem a correta fiscalização de determinadas cargas. Eles recebiam propina tanto para não coibir ilícitos, quanto para agilizar desembaraços de operações regulares, evitando, assim, que empresários arcassem com os custos da demora ordinária do fluxo de bens no comércio internacional.

Segundo o MPF, após anos atuando, este grupo de servidores públicos transformou parte da Inspetoria da Receita Federal de Corumbá em um verdadeiro “balcão de negócios”, oferecendo a um grande número de pessoas físicas e jurídicas providências ilegais de facilitação de descaminho e de agilização de operações aduaneiras as mais diversas.

“O grau de profissionalismo desta prática ilícita era tal que o grupo atuava de maneira orquestrada e coordenada, com servidores que não apenas repartiam entre si a propina que cada um recebia, como também dividiam tarefas: um deles ficando responsável por receber os valores ilícitos, outro ficando responsável por avocar processos aduaneiros, outro, ainda, ficando responsável por facilitar a passagem de determinado veículo com mercadorias descaminhadas”, esclarece o Ministério Público Federal em Corumbá/MS.

Segundo as investigações, o esquema desvelado era a tal ponto rentável que este grupo cobrava, em média, de U$ 2 mil a U$ 7 mil por cada carga que liberava indevidamente. Estima-se que os servidores receberam dezenas de milhares de dólares por mês, a título de propina, sendo que, na casa de vários deles, foram encontrados e apreendidos milhares de reais e de dólares em espécie, sem origem legal aparente.

A reportagem procurou Munir Sadeq para ouvir o lado dele sobre a denúncia, mas ele disse que as informações seriam montagem para denigrir o nome dele; “Isso aí é montagem meu amigo”, escreveu após receber parte de um dos processos contra ele.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).