Política

AÇÃO

Presidente do Senado anuncia devolução de MP sobre PIS/Cofins ao Governo Federal

Rodrigo Pacheco aponta preocupações com aspectos constitucionais da medida e destaca importância da segurança jurídica.

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11) sua decisão de devolver ao governo federal a medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Pacheco expressou preocupação com certos aspectos da MP, argumentando que alguns de seus pontos ferem princípios constitucionais, tais como segurança jurídica e previsibilidade.

“O que se destaca nesta MP é a introdução de alterações nas regras tributárias, que têm um grande impacto no setor produtivo nacional, sem observância do requisito constitucional de noventena, especialmente no que se refere a essas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também exerce a presidência do Congresso Nacional.

Para o senador, a MP não está em conformidade com o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que estipula um prazo de 90 dias para modificações em contribuições sociais, o que não é respeitado na MP.

“Em assuntos tributários, existem princípios essenciais que são fundamentais para garantir segurança jurídica, previsibilidade, controle de gastos e a sustentabilidade dos setores produtivos. Um desses princípios é o da anterioridade e anualidade em questões tributárias e, no caso das contribuições, a exigência de que tais contribuições sigam a regra de noventena.”

Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o governo está aberto a negociar com o Congresso pontos como os prazos para adaptação às novas regras.

A MP é parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas decorrente do acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano.

O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e pôs fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Pacheco afirmou que, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.

Novo líder

Após cassação, eleição para prefeito acontece neste domingo em cidade de MS

Cerca de 9,3 mil eleitores vão às urnas; horário de votação será das 7 às 16h

03/04/2025 17h00

Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Os 9.366 eleitores de Paranhos, interior do Estado, vão às urnas neste domingo (6) para eleger o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar ocorre após a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A determinação pelo novo pleito decorre da Resolução nº 853/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, no dia 21 de fevereiro. Assim como em 2024, o horário de votação será das 7 às 16h com previsão de totalização dos votos para às 18h (horários de MS). São 30 seções eleitorais distribuídas em cinco locais de votação.

Desde 1º de janeiro de 2025 o presidente da Câmara de Vereadores assumiu o cargo de prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito. Para o pleito do próximo domingo, concorrem aos cargos os candidatos Hélio Acosta (PSDB) e Alfredo Soares (MDB), da chapa Unidos Por Paranhos, e Jorge Ricardo Laurício (PT) e Doutor Vicente (PT), da Federação Brasil da Esperança.

A fim de evitar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores de Paranhos a consultarem previamente seus locais de votação, que pode ser feito por meio do site do TRE-MS ou pelo aplicativo e-Título.

Preparativos

A partir desta quinta-feira (3), as urnas eletrônicas serão entregues aos 120 mesários junto com o material de apoio e suporte. O local de totalização dos votos, por sua vez, terá lugar no Posto de Atendimento do município, localizado na Avenida Marechal Dutra, 2111, Centro.

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Política

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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