Política

Mensalão

Primeiras decisões podem sair hoje

Primeiras decisões podem sair hoje

agência brasil

20/08/2012 - 07h32
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O julgamento do mensalão será retomado hoje (20) à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF), com a expectativa das primeiras decisões de absolvição ou condenação dos réus. Conforme divulgado pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o julgamento será fatiado por situações criminosas, e o primeiro grupo deve ser colocado em votação logo no início da sessão.

Os ministros devem decidir se o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha deve ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes pelo crime de peculato. Também analisarão se Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios da SMP&B Comunicação, devem ser condenados pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

O primeiro a votar, na última quinta-feira (16), foi o relator Joaquim Barbosa. Ele anunciou que votaria por capítulos, seguindo o modelo da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Seu voto começou pelo primeiro item do terceiro capítulo, que trata das acusações de desvios de dinheiro na Câmara dos Deputados.

Para Barbosa, ficou provado que João Paulo Cunha recebeu propina de Valério e dos sócios dele para favorecer a SMP&B em uma licitação na Câmara. Na visão do relator, a SMP&B subcontratou todos os serviços e ainda recebeu honorários por isso. Barbosa também entendeu que João Paulo Cunha usou a Câmara para contratar uma empresa de assessoria para uso próprio.

Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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