Política

ASSEMBLEIA

Projeto garante direito de escolha por parto cesárea à gestantes na rede pública do Estado

Opção pelo parto cesariano poderá ser feita a partir da trigésima nona semana de gestação

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Nesta quinta-feira (30), foi aprovado o Projeto de Lei 154/2020 que garante à gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da 39° semana de gestação, pela rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), segue para votação em redação final por sofrer emenda.

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Conforme a proposta, fica garantido à gestante o direito a optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana de gestação na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 

A cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas. 

Na eventualidade de a opção da gestante pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.

A gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.

Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: "Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação". 

Caso o médico não concorde com a opção feita pela gestante, poderá encaminhá-la para outro profissional.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está em vigor, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual, somente poderá ser feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a segurança do bebê.

Antes dessa norma, era permitido fazer cesárea eletiva a partir da trigésima sétima. 

A regra não abrange cesáreas que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.

Ainda segundo o texto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera recomendável a taxa de 10 a 15% de partos cesáreos, enquanto no Brasil o percentual é maior.

"Os números no Brasil são absurdos e  certamente não correspondem a uma 'livre escolha' por parte de ampla maioria das gestantes, em especial as que tem seus filhos no setor privado", diz o deputado propositor.

"Segundo estatísticas, boa parte das mulheres tanto no setor público quanto no privado iniciam a gestação desejando um parto vaginal, mas ao final da mesma acabam optando por ou aceitando a realização de uma cesárea".

Ainda segundo a justificativa, nos últimos anos, ganhou força a ideia de que o parto natural é melhor do que a cesariana, mas a autonomia de escolher a via de parto deve ser da mulher, bem orientada pelo seu médico.

"A imposição do parto normal, seja ele natural ou não, viola o princípio central da Bioética, qual seja, a autonomia", diz o texto proposto.

Por fim, o deputado afirma que, na rede pública de saúde, não é dado o direito de escolha à mulher que, muitas vezes, acabam submetidas a situações de risco e tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção.

Outras propostas

Também foi aprovado o Projeto de Lei 213/2021, de autoria do deputado Neno Razuk (PTB), que determina a inserção de frases referentes ao consumo consciente de água e energia elétrica nas contas das concessionárias de serviços públicos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, aprovada em segunda discussão também segue à redação final.

Por fim, o Projeto de Lei 247/2021, encaminhado pelo Poder Executivo, institui o Programa Cidadania Viva, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Programa estimula ações que fomentam o exercício da cidadania, erradicação à pobreza e promoção da vida digna por meio de rodas de conversa, muralismo e ao conhecimento da história do Estado, das comunidades indígenas, entre outros.

A proposta também estabelece a concessão de bolsas a monitores sociais. Aprovada em segunda discussão, segue à sanção.

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JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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Política

Lewandowski agora apoia recriação do Ministério da Segurança Pública e cobra mais recursos

Ministro afirmou que a mudança só fará sentido se vier acompanhada de uma ampliação do papel da União no combate à criminalidade

22/12/2025 22h00

Lewandowski

Lewandowski Agência Brasil

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, mudou de posição e passou a concordar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a recriação do Ministério da Segurança Pública, caso avance no Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do tema. A avaliação foi feita em entrevista ao Valor Econômico, publicada nesta segunda-feira, 22.

Ao defender a volta da pasta, Lewandowski afirmou que a mudança só fará sentido se vier acompanhada de uma ampliação do papel da União no combate à criminalidade e de um reforço significativo de recursos federais. Segundo ele, sem "verbas substanciais", o novo ministério tende a ser ineficaz.

"Eu concordo com o presidente que essa divisão (Ministério da Justiça e Ministério da Segurança Pública) faria sentido, primeiro, se houvesse uma ampliação do papel da União no combate à criminalidade. Em segundo lugar, se viessem verbas substanciais, porque hoje nós temos no nosso Fundo Nacional de Segurança Pública a verba irrisória de R$ 2 bilhões", afirmou.

Na entrevista, o ministro também criticou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados no texto da PEC da Segurança enviado pelo governo. Embora tenha elogiado a disposição do relator, deputado Mendonça, para o diálogo, Lewandowski avaliou que a versão aprovada se distancia do eixo central da proposta do Executivo.

"A principal crítica que eu faço é que o texto está, de certa maneira, na contramão da proposta que nós apresentamos. O principal ponto da PEC era a coordenação de forças, e isso ficou de fora", disse. Para ele, ao priorizar a descentralização e o fortalecimento das forças locais, o texto pode representar um retrocesso em relação ao modelo de coordenação nacional previsto no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018.

Lewandowski também comentou o Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado pela Câmara e pelo Senado. Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirmou que a revisão da norma ainda passará por sua mesa. O presidente Lula já declarou que pretende vetar o texto, que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado.

"Na medida em que você ameniza as sanções contra esse tipo de atentado contra as instituições, que é gravíssimo, você pode estimular futuros atentados contra o Estado Democrático de Direito", comentou.

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