A Prefeitura de Campo Grande vetou totalmente um projeto de aprovado pela Câmara Municipal que previa a “prioridade de vagas para crianças filhas de doadoras de leite humano em creches, escolas municipais de educação infantil e conveniadas”.
De acordo com texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (16), o projeto foi vetado “por possuir vício de inconstitucionalidade material por afronta a princípio constitucional, o que impede qualquer aproveitamento por meio de veto parcial”.
O documento também cita artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para justificar a decisão da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
“A Constituição Federal em seu artigo 5º ressalta que, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…). Ainda, com o intuito de proteção da criança, temos as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe em seu art. 1º e art. 3º: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
O projeto de lei era de autoria do vereador Odilon de Oliveira Júnior (PDT) e tinha como base uma campanha do Ministério da Saúde que tentava incentivar a doação de leite materno.


