A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) entrou com o projeto de lei (PL) 706/2024, que endurece a pena para o porte de arma por pessoas que tenham ingerido bebida alcoólica assim como endurece a pena a depender da autorização e restrição de uso.
O PL da senadora sul-mato-grossense, caso passe pela apreciação dos pares, altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), e considera crime inafiançável em situações de quem estiver armado sob influência de álcool, assim como qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O que diz o texto
Caso o agente que possua autorização para o porte de arma de fogo seja flagrado embriagado ou sob qualquer outra substância que cause dependência, o projeto prevê:
- Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa, além da suspensão ou proibição da autorização para o porte de arma de fogo.
Além disso, no caso em que a pessoa esteja com a arma de fogo sem a autorização permitida e em desacordo com o que já está previsto em lei, a pena pode variar entre 4 e 6 anos, com multa.
Na situação de porte de arma de fogo de uso restrito, a pena sugerida passa a ser de 5 a 8 anos, com aplicação de multa e suspensão ou proibição para o porte de arma de fogo.
O projeto está passando pelo relator da Comissão de Segurança Pública (CSP) para então ser encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Justificativa
“No nosso entendimento, a simples perda da autorização do porte de arma de fogo não é suficiente. A gravidade dessa conduta, que coloca em grave risco a incolumidade física e a vida dos demais membros da sociedade, possui o condão de alçá-la ao nível de delito criminal, com todas as consequências repressivas atinentes ao direito penal.
E é justamente o que faremos por meio do presente projeto de lei. Tipificaremos os crimes de porte de arma de fogo, de uso permitido e de uso restrito, sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tenha o agente ou não autorização para o porte ou esteja ou não em acordo com determinação legal ou regulamentar.
Assim, os crimes terão suas penas graduadas segundo a natureza da arma de fogo (de uso permitido ou de uso restrito) e a condição do agente no que se refere à regularidade do porte (existência ou não de autorização, bem como consonância ou não com as determinações legais ou regulamentares)”, diz o texto.