Política

NA URNA

Quem decide a eleição; entenda sobre os votos válidos, brancos e nulos

Veja a sequência de votos, saiba o que é e como funciona a eleição, além do voto na legenda

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Em período de eleições, surgem dúvidas sobre como nosso voto influencia na escolha dos candidatos, que representarão a população na fiscalização e aplicação de leis. 

No próximo domingo, dia 2 de outubro, serão escolhidos os representantes aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual (ou distrital), Senador, Governador e Presidente da República, respectivamente, em ordem de votação. 

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível simular a votação na esfera de Eleições Gerais (Brasil).

Como votar na urna eletrônica: https://youtu.be/GnMEXa_QjrI 

Veja a ordem de votação:

  • Deputado federal
  • Deputado estadual (ou distrital)
  • Senador
  • Governador
  • Presidente da República

Confira o passo a passo na hora de votar:

Deputado Federal

  1. Digite os quatro números do candidato a deputado federal ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Caso digitar algo errado, é possível consertar apertando o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Deputado estadual

  1. Para votar em um deputado estadual, digite os cinco números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Caso digitar algo errado, é possível consertar apertando o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Senador

  1. Já para votar em senador, basta digitar os três números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Caso digite algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Governador

  1. Para você, eleitor, votar em algum governador, digite os três números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Mas se caso digitar algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Presidente

  1. O último cargo eleitoral que você votará, será o para presidente, e assim como os outros, basta digitar os dois números do candidato ou digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Mas se caso digitar algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Caso ainda tenha dúvida, confira este vídeo curto: clicando aqui.

O que é voto válido?

É considerado voto válido pela legislação eleitoral quando é votado um candidato específico ou o partido (voto de legenda).

Diferença entre voto em branco x nulo

 

O que é voto em branco?

O eleitor, ao votar branco, expressa que não tem nenhum candidato ou partido político (voto de legenda). 

Para votar em branco basta pressionar a tecla BRANCO e, em seguida, apertar a tecla CONFIRMA

Importante frisar que, o voto em branco não conta como voto válido, tendo registro apenas nas estatísticas. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

O que é voto nulo?

O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão CONFIRMA

Não se esqueça! Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

Voto nulo anula a eleição?

Na contagem dos votos, apenas os válidos são considerados, mesmo se a maioria dos eleitores votar nulo, pois os votos são descartados, elegendo o candidato com maior número de votos válidos. 

A eleição não poderá ser anulada mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo.

  • Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição?

Esse questionamento será respondido de acordo com a ocorrência das seguintes situações:

  1. Votos anulados pela Justiça Eleitoral

Se os votos nulos forem mais do que 50% do total de votos, será feita uma nova eleição quando a anulação for realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. 

A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

  • b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro

Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. 

Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados pela Justiça Eleitoral.

Voto na legenda

  • O que é?

Ao votar na legenda, o eleitor contabiliza votos ao partido que escolher, valendo exclusivamente para eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). 

Para tanto, o eleitor deve indicar, ao digitar na urna eletrônica, apenas dois dígitos equivalentes ao número do partido e deixar os demais espaços vazios. Assim, o voto é validado e computado no cálculo eleitoral e partidário.

  • Qual é a diferença entre eleição majoritária e eleição proporcional?

Na MAJORITÁRIA, é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos (50% + 1 dos votos válidos). Elegem-se, nesse sistema, o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os prefeitos. 

Na PROPORCIONAL, são eleitos os deputados federais, estaduais/distritais e os vereadores; As vagas nas câmaras e nas assembleias legislativas são preenchidas pelos partidos políticos de acordo com o número de votos obtidos.

SAIBA MAIS: https://www.tre-ms.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022

 

Correio do Estado

TROCA DE COMANDO

Secretária de Fazenda pode não voltar ao cargo após licença

O Correio do Estado apurou que o futuro da titular da Sefaz será a exoneração e o substituto deve sair da própria equipe

15/12/2025 08h00

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022 Marcelo Victor

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À frente das finanças da Prefeitura de Campo Grande desde abril de 2022, a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, não vai mais retornar ao cargo depois da prorrogação da licença médica por estresse e ansiedade iniciada em 20 de novembro deste ano e com previsão de encerrar no dia 8 de janeiro de 2026.

O Correio do Estado obteve a informação com exclusividade por meio de fontes do alto escalão da administração municipal de Campo Grande, que ainda explicaram que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria sido comunicada da impossibilidade de a titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reassumir as funções por conta de suas condições mentais.

Diante disso, a chefe do Executivo da Capital já teria determinado a procura por um substituto e, por enquanto, a tendência é de que o atual secretário-adjunto da Sefaz, Isaac José de Araújo, seja elevado a titular da Pasta por fazer parte da equipe técnica que foi montada por Márcia Hokama, considerada muito competente por Adriane Lopes.

A reportagem também foi informada de que a decisão da secretária de participar da corrida de rua de Bonito, realizada no dia 6, durante o afastamento por questões de saúde e o fato ter ganhado repercussão na mídia municipal teria pesado para que a continuidade dela no cargo após o fim da licença médica ficasse insustentável.

Márcia Hokama chegou a ser fotografada ao concluir um percurso de 10 km e conquistar o 23º lugar na categoria (competidores com idade entre 50 e 59 anos), e a imagem dela sendo publicada pelos principais órgãos de imprensa “pegou” muito mal até mesmo a imagem da prefeita, que é uma grande defensora do trabalho da secretária.

Porém, como a mulher de César não basta ser honesta, ela também precisa parecer honesta, a corrida foi a gota d’água para fim dos mais de três anos dela à frente das finanças municipais, período marcado por muito desgaste político e pressões decorrentes de crises no transporte coletivo urbano, na saúde e nas finanças, chegando a ser cobrança publicamente pela Câmara Municipal de Campo Grande.

O ponto alto desse desentendimento com os vereadores foi quando Márcia Hokama faltou à convocação para dar explicações sobre a crise, e, na época, ela já chegou a alegar problemas de saúde. Em novembro, a situação mental dela teria chegado no fundo do poço, obrigando o pedido de licença médica.

A partir da oficialização da concessão do afastamento, os boatos começaram dando conta de que ela não retornaria mais ao cargo, porém, a prefeita Adriane Lopes assegurava o retorno da titular da Sefaz após o fim da licença médica.

Entretanto, depois da divulgação da participação de Márcia Hokama da corrida de rua de Bonito a prorrogação da dispensa das funções foram decisivas para que a chefe do Executivo Municipal cedesse à pressão pela exoneração da secretária.

Procurada pelo Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, não quis comentar até o fechamento desta edição. O espaço continuar aberto para a manifestação da chefe do Executivo Municipal.

*SAIBA

A trajetória de Márcia Hokama começou em abril de 2022, quando foi nomeada pela prefeita Adriane Lopes como titular da Secretária Municipal de Finanças (Sefin), ficando responsável pelas finanças do município de Campo Grande e deixando o cargo de secretária-adjunta, o qual ocupava desde 2021.

Em janeiro deste ano, a prefeita reconduziu Márcia Hokama ao cargo, mas com novo nome Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Portanto, ela já está na função de liderança na Sefin/Sefaz desde 2022.

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POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

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