Política

projeto de lei

Com aprovação do Refis da Pandemia, dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD terão até 95% de desconto

Também poderão ser feitos acordos de multas aplicadas pelo Procon-MS, Iagro e Imasul

Gabrielle Tavares

17/12/2020 - 12h16

Com a aprovação em sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (17), será ativado pelo Governo do Estado o Refis da Pandemia, de autoria do Executivo. Agora, a proposta segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja e em seguida, virar lei.

O programa de recuperação fiscal prevê renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

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Além disso, poderão ser feitos acordos de multas aplicadas pelo Procon-MS, Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (Iagro) e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Diferente do Refis comum - relativo a débitos ocorridos até dezembro de 2018 - o da pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho deste ano.

Segundo o programa, contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas; e 50% para 21 a 60 cotas mensais.  

A adesão ao novo Refis deve ser feita até o final de dezembro.

Para os créditos tributários relativos ao ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; quem preferir fechar negócio com duas a 20 parcelas terá 75% de redução; já entre 21 e 48 parcelas, o desconto é de 60%.

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a nova medida foi pensada para atender os contribuintes que ficaram com débitos atrasados, devido a pandemia. Isso, principalmente, por causa da "dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

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