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Reforma tributária: imposto sobre herança ou doação pode subir até 8% em MS e 9 estados

Em Mato Grosso do Sul a alíquota varia de 3% (doação) a 6% (morte).

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A partir de 2025, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado sobre heranças e doações, pode ser aumentado em Mato Grosso do Sul, conforme previsto na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A mudança também terá impacto sobre outros estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

Os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, uma vez que em algumas unidades federativas o imposto é progressivo, enquanto em outras, como Mato Grosso do Sul, é fixo.

No momento, o Senado Federal fixa um limite máximo de 8% para o imposto sobre herança, porém esse valor pode subir para 16% se a Resolução do Senado nº 57/2019 for aprovada. Em Mato Grosso do Sul, as alíquotas variam de 3% para doações e podem alcançar até 6% para transmissões em caso de falecimento.

Imposto 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (venal) de diversos tipos de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro. 

Aquele que recebe o bem ou direito é o responsável pelo pagamento deste imposto. Em casos de herança, por exemplo, o herdeiro é encarregado de realizar o recolhimento, sendo que, se houver múltiplos herdeiros, o pagamento é proporcional à parte recebida de acordo com o valor do patrimônio.

No caso de doações, a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre o beneficiário dos bens. 

Para evitar possíveis impactos financeiros futuros devido ao aumento desse imposto, é essencial que famílias e empresas realizem um planejamento adequado para a sucessão. 

Segundo Antônio Barbosa de Souza Neto, advogado especializado, casos desse tipo, envolvem análises contábeis, jurídicas, administrativas e de gestão patrimonial, bem como uma compreensão do modelo familiar, visando garantir segurança para os atuais proprietários e seus sucessores.

Um dos objetivos principais desse planejamento é assegurar que a vontade do proprietário seja respeitada em casos de herança, mantendo a segurança do patrimônio e agilizando o processo para que os herdeiros tenham uma carga tributária mínima.

Outras mudanças

Além disso, a reforma tributária trouxe outras mudanças significativas, incluindo a determinação de alíquotas progressivas para o ITCMD nos estados. 

Outra alteração relevante é a regra que impede os herdeiros de escolherem regiões com menor tributação para realizar o inventário, tanto para bens imóveis, que continuarão sendo tributados no estado onde se localizam, quanto para bens móveis, títulos e créditos, que agora devem ser tributados no domicílio do falecido, independentemente de onde o inventário seja aberto.

 “Os impostos sobre bens imóveis serão recolhidos para a Fazenda, ou seja, para o estado onde se encontra o bem, como sempre ocorreu. Em relação aos bens móveis, títulos e créditos, antes poderiam ser pagos para o estado em que a pessoa escolhesse abrir o inventário extrajudicial. Agora, mesmo que o inventário seja iniciado em outro estado, o imposto (referente a esses bens móveis, títulos e créditos) terá que ser pago no local de domicílio da pessoa que faleceu”.

O advogado reforça a importância do planejamento sucessório para organizar não só a questão do local em que o imposto será pago, mas para garantir segurança à toda família.

 

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PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

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Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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