Política

GOVERNO DO ESTADO

Reinaldo Azambuja foi o governador que mais cumpriu suas promessas, indica pesquisa

Pesquisa realizada pelo G1, aponta que 14 das 24 promessas feitas em 2018, foram cumpridas

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Pesquisa realizada pelo portal de notícias da Globo (G1), indica que o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja é atualmente o gestor que mais executou ações e obras prometidas em 2018.

Segundo os dados divulgados, das 24 promessas feitas, o governador cumpriu 14, com índice de 58%, o que significa mais que o dobro da média nacional, que foi de 26%.

Em segundo lugar de melhor desempenho, ficou o governador do Ceará, Camilo Santana, com 47%, seguido do governador do estado de Espírito Santo, Renato Casagrande, que cumpriu 44% de suas promessas.

Para realizar esta pesquisa, o G1 analisou as promessas cumpridas, não cumpridas, e cumpridas em parte pelos governadores do país em dois anos e meio de mandato.  

Últimas notícias

Entre as promessas que saíram do papel pelo governador do Mato Grosso do Sul, estão o aumento do número de escolas em tempo integral, geração de emprego, aumento de leitos hospitalares e nos programas Vale Universidade, Vale Universidade Indígena, Bolsa Atleta e Bolsa Técnico.

Durante seu segundo mandato, o governador aumentou significativamente o número de escolas em tempo integral, em 2018 eram 29 e neste ano são 97, com a estimativa de atender até 25 mil alunos.

Além disso, também aumentou a oferta de bolsas nos programas Vale Universidade Indígena de 1 800 em 2018 para 2 000 neste ano, e o Bolsa Atleta junto com o Bolsa Técnico, de 170 em 2018 para 265 este ano.

O Portal de notícias da Globo ainda destacou o desempenho em relação à geração de empregos, que conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2018 o Estado tinha saldo negativo.

Só em 2019 foram gerados 12 599 postos de trabalho, sendo o quinto melhor resultado entre os estados do Brasil, este ano, nos primeiros cinco meses, o saldo foi de 24 340 vagas.

Entre os 10 itens não cumpridos ou cumpridos apenas em parte, 7 não avançaram por não depender exclusivamente do Governo do Estado. São os casos da melhoria na Malha Oeste e a construção da ponte sobre o Rio Paraguai.

Em relação ao Aquário do Pantanal, após vencer as questões que estavam sendo discutidas na Justiça, o atual governo retomou as obras e atualmente existem 13 frentes de trabalho na realização do projeto.

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TROCA PARTIDÁRIA

Em Naviraí, vereador do PP diz que partido ganhará reforço de colegas do PL e PSDB

Márcio Araguaia posta no Instagram que Bruno Liuti e Éderson Dutra vão para o progressista

22/04/2025 10h40

Os vereadores Éderson Dutra (PSDB), Bruno Liuti (PL) e Márcio Araguaia (PP), todos de Naviraí (MS)

Os vereadores Éderson Dutra (PSDB), Bruno Liuti (PL) e Márcio Araguaia (PP), todos de Naviraí (MS) Reprodução

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O vereador Márcio Araguaia, do PP de Naviraí, provocou um verdadeiro rebuliço na política partidária do município ao postar na sua conta na rede social Instagram uma celebração da filiação no partido dos colegas vereadores Bruno Liuti (PL) e Éderson Dutra (PSDB).
 
No entanto, com exceção de Éderson Dutra, que terá 30 dias para trocar de partido a partir da oficialização da fusão do PSDB com o Podemos, Bruno Liuti não teria essa possibilidade e, caso resolva mesmo sair do PL, poderá ter o mandato cassado por infidelidade partidária.
 
De acordo com a legislação eleitoral, não há janela para trocas de partidos até março de 2028 e mudanças antes desse prazo podem resultar na perda de mandato. Na publicação, Márcio Araguaia afirmou que a filiação dos dois parlamentares ao PP fortaleceria a bancada do partido, que passaria a ser a maior da Câmara Municipal de Naviraí, com seis vereadores.
 
Atualmente, o PP conta com dois vereadores e deve ganhar o reforço de outros dois, caso o União Brasil oficialize a federação partidária para as eleições de 2026, sendo assim, com vinda de Éderson Dutra, já que o PSDB pretende fazer uma fusão com o Podemos, os progressistas chegariam a cinco vereadores certos, a dúvida seria apenas Bruno Liuti, que correria o risco de perder o mandato.
 
“Essa união representa mais que números: mostra força, diálogo e compromisso com o futuro da nossa cidade”, postou Márcio Araguaia, ignorando a legislação eleitoral, pois na eventualidade de o vereador do PL, partido do prefeito Rodrigo Sacuno, resolva trocar de partido poderá perder o mandato em base da infidelidade partidária.
 
A infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido pelo qual foi eleito sem justa causa ou fora das janelas permitidas. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem alertam que o anúncio público de filiação fora do prazo legal configura indícios de infidelidade partidária.
 
De acordo com a Lei nº 9.096/1995 e com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parlamentares só podem trocar de partido durante “janelas” específicas. O anúncio prévio de uma filiação fora da janela eleitoral pode ser uma prova, mas depende de outras atitudes, principalmente formais. O prazo para vereadores trocarem de partido é seis meses antes da eleição, que seria apenas em 2028.

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LEVANTAMENTO

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros entre todas as Cortes

O jornal O Globo mostrou que a maior parte das remunerações mensais está muito acima do limite constitucional de R$ 46 mil

22/04/2025 08h00

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros no País

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros no País Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Levantamento realizado pelo jornal O Globo revelou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) paga aos conselheiros o oitavo maior salário entre todas as Cortes de Contas do Brasil, algo em torno de R$ 76,6 mil por mês, ou seja, uma remuneração mensal acima do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,37 – equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público, o TCE-MS só está atrás das Cortes de Contas de sete estados: Alagoas (R$ 134,7 mil), Roraima (R$ 108,8 mil), Pernambuco (R$ 100,6 mil), Piauí (R$ 99,3 mil), Rio Grande do Norte (R$ 96,2 mil), Minas Gerais (R$ 95,7 mil) e Pará (R$ 90,6 mil).

No entanto, vencimento acima do teto constitucional não é exclusividade dessas oito Cortes, mas também de outros 14 TCEs – Maranhão (R$ 73,6 mil), Paraná (R$ 70,7 mil), Acre (R$ 67,7 mil), Espírito Santo (R$ 65,7 mil), Paraíba (R$ 65,3 mil), Bahia (R$ 63,6 mil), Amapá (R$ 62,8 mil), Tocantins (R$ 62,2 mil), Sergipe (R$ 60,3 mil), Amazonas (R$ 58,3 mil), Distrito Federal (R$ 57,4 mil), Goiás (R$ 52,9 mil), Rondônia (R$ 51,4 mil) e Ceará (R$ 49 mil).

Por outro lado, os Tribunais de Contas de cinco estados tem remuneração abaixo do teto constitucional, sendo eles: São Paulo (R$ 45,5 mil), Rio Grande do Sul (R$ 45,5 mil), Mato Grosso (R$ 45,1 mil), Santa Catarina (R$ 42 mil) e Rio de Janeiro (R$ 40,5 mil).

O levantamento tem como base os contracheques disponibilizados nos portais de Transparência entre janeiro e março deste ano. Os valores pagos mensalmente aos conselheiros ultrapassam com frequência esse patamar, pois a remuneração bruta mensal foi de R$ 69,7 mil no primeiro trimestre deste ano.

Em alguns casos, o valor médio supera os R$ 100 mil, como nos Tribunais de Contas de Alagoas, Roraima e Pernambuco. Em Alagoas, por exemplo, um conselheiro recebeu R$ 180 mil em um único mês, somando vencimentos básicos, gratificações por função e auxílio-saúde.

Esses montantes são compostos por uma parte fixa – o salário-base, que varia de acordo com o estado, entre
R$ 37 mil e R$ 41 mil – e uma série de adicionais, classificados como verbas indenizatórias.

Entre os mais recorrentes estão auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio, indenizações retroativas e outros penduricalhos.

O pagamento dessas verbas encontra respaldo em decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendem que o teto constitucional se aplica apenas aos subsídios e vencimentos de caráter remuneratório, sem considerar cifras de natureza indenizatória.

Além disso, por não serem considerados salários, os valores indenizatórios não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Apesar disso, o STF já se posicionou contra a inclusão de alguns desses auxílios como verbas indenizatórias.

Em 2023, o plenário da Corte considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional concedido em Minas Gerais a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, físicos e digitais, e material de informática.

No Congresso, diferentes projetos já foram apresentados para rever essas normas, mas sem sucesso. Em 2016, o então senador José Aníbal (PSDB-SP) protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que todos os valores pagos aos servidores, independentemente de serem remuneratórios ou indenizatórios, ficassem abaixo do teto constitucional. O texto foi arquivado em 2022.

Procurado pelo Correio do Estado, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, disse que não existe ilegalidade nos valores pagos aos conselheiros da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.

“Não há ilegalidade porque os valores pagos aos conselheiros em Mato Grosso do Sul, a título de subsídio, observam estritamente o teto constitucional de 90,25% de ministro do STF”, disse Flávio Kayatt.

Ele ainda acrescentou à reportagem que “as verbas de natureza indenizatória são previstas em lei e guardam simetria com as rubricas da mesma natureza pagas aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS]”. 

Ou seja, o presidente do TCE-MS reforçou que os pagamentos estão em conformidade com as leis vigentes e as decisões dos órgãos superiores. Demais valores que eventualmente excedam o teto decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei.

Posicionamentos semelhantes foram adotados por outras Cortes de Contas, como as do Paraná, Acre, Paraíba, Ceará, Mato Grosso e São Paulo.

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