Política

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Senado aprova verba de R$ 62 bi da Lei Kandir a estados e municípios

Questão é uma disputa antiga que foi resolvida com decisão do STF

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O Senado aprovou, hoje (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado estados e União em lados opostos, em uma briga que, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões até 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

O tema chegou a ser discutido no plenário do Senado em agosto, mas não houve acordo. Vários líderes foram contrários a um artigo que extingue o Fundo Social, cuja principal fonte de recursos é a parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo nas áreas do pré-sal.

O Fundo Social seria, originalmente, o financiador dessa reparação, já que parte desse fundo fica armazenada para amenizar o déficit fiscal da União e outra parte é usada para financiar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Como muitos senadores se mostraram contrários à extinção do Fundo Social, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu excluir o artigo que previa essa extinção, mantendo o Fundo Social. Assim, foi possível aprovar o texto. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

No início de novembro, o Congresso aprovou um Projeto de Lei do Congresso (PLN) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, autorizando o pagamento desses valores caso o PLP 133 seja aprovado

Histórico

Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados, para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior. A lei leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir. Os estados deveriam ter sido ressarcidos, como contrapartida, mas isso não ocorreu.

Em 2003, a Constituição sofreu uma emenda que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada.

Foram anos de impasse entre a União e os estados. Esse impasse foi desfeito após um acordo mediado pelo STF, que determinou o pagamento de R$ 58 bilhões até 2037. A determinação do Supremo consta no PLP 133/2020.

DENÚNCIA

Mães atípicas alegam exclusão do Programa Cuidar de Quem Cuida

A denúncia chegou na Assembleia Legislativa e deputados afirmaram que a solução precisa ser urgente

11/04/2025 18h00

Reunião das mães atípicas com a Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande

Reunião das mães atípicas com a Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande FOTO: Divulgação Assembleia

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Durante sessão ordinária realizada na última quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual, Pedrossian Neto, que é Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande, afirmou que recebeu uma denúncia grave das mães atípicas.

Em sua fala, o deputado afirmou que uma mãe o procurou, afirmando que algumas mães teriam sido excluídas do programa ‘Cuidar de Quem Cuida’, que é um programa do Governo do Estado e tem como objetivo pagar um benefício em dinheiro para cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência. O valor mensal do benefício será de R$ 900,00.

Conforme o deputado, diante da situação urgente, será marcada uma reunião com a secretária de Assistência Social e dos Direitos Humanos, Patrícia Cozzolino, para investigar o caso. “Temos uma relação de mães e é necessário verificar de que maneira podemos adequar o programa e eu sei que o programa não tem o objetivo nenhum de fazer algum tipo de exclusão. Eu sei que o governo tem toda a intenção de resolver essa questão”, disse.

Na sequência o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro, solicitou que fossem adotadas providências imediatamente. “Não tem sentido o próprio Governo enviar e autorizar a lei, e termos uma notícia dessa, deve ter alguma notícia equivocada ou alguém que não está trabalhando de acordo com o que o Governo quer. Peço para que vossa excelência tome medidas imediatas”, declarou.

A deputada Gleice Jane (PT), que também integra a Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande, ressaltou que convidará a secretária, Patricia Cozzolino para esclarecer dúvidas na Assembleia Legislativa. “Precisamos ter essa conversa para continuarmos debatendo e avançando na política, e ainda, entendermos onde estão os equívocos”, salientou.

Pedro Kemp (PT), 2º secretário da ALEMS, destacou a importância da reunião e da análise dos casos. “Faremos uma reunião com a secretária, como já foi anunciado aqui para levar a ela essa situação. Estamos solicitando aqui, que as mães que tiveram os benefícios cortados, sejam analisados, caso a caso, e solicitaremos a reinserção nesse programa”, salientou.

A Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande, é composta pelo deputado Pedrossian Neto (Presidente), e ainda pelos parlamentares Lia Nogueira, Mara Caseiro, Gleice Jane, João Henrique e Neno Razuk .

CUIDAR DE QUEM CUIDA

O Programa Cuidar de Quem Cuida é tem como objetivo de contribuir com a promoção da dignidade da pessoa humana mediante o pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social.

Tem como finalidade a redução das desigualdades sociais, o estímulo ao acompanhamento saudável e o cuidado com a saúde mental das pessoas que são responsáveis legais por pessoas com deficiência.

O valor mensal do benefício será de R$ 900,00 (novecentos reais) e deverá ser creditado diretamente na conta bancária em nome do cuidador beneficiário, após o procedimento de seleção. O benefício tem como público principal os cuidadores de pessoas com dependência grau II e III.

Grau de dependência nível II se aplica para pessoas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

O grau de dependência nível III abrange pessoas com deficiência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

Recentemente, foi aprovado na Assembleoa Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 36 de 2025, de autoria do deputado Pedro Caravina, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao “Programa Cuidar de Quem Cuida” e às políticas públicas de assistência social.

Com a modificação na legislação, será permitida a acumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.

Conforme a legislação anterior, ficava proibida a acumulação de benefícios sociais, o que limitava o acesso ao programa. Com a mudança relatada, mais famílias serão contempladas, garantindo melhores condições de vida para quem dedica sua rotina aos cuidados de pessoas com deficiência.

A proposta foi fundamentada em um estudo do Governo do Estado que identificou a exclusão de muitos cuidadores devido a regra atual.

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POLÍTICA

Proposta do Governo do Estado traz novas regras para servidores públicos e pode reestruturar Ageprev

O texto será analisado pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis

11/04/2025 15h40

A AGEPREV passará por uma reestruturação

A AGEPREV passará por uma reestruturação FOTO: Governo de MS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana, o projeto de lei nº 086/2025, do governador Eduardo Riedel (PSDB), que altera alguns dispositivos da legislação estadual, inclusive, alterando regras para os servidores públicos estaduais e ainda, reestruturando a AGEPREV - (Agência de Previdência Social do Estado).

Se aprovado, o projeto vai impactar diretamente os servidores públicos estaduais, atualizando regras sobre licenças, benefícios previdenciários e funcionamento da AGEPREV. Agora, antes de ir para a votação em plenário, o texto segue para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis.

Conforme o texto, a AGEPREV passará por uma reestruturação, com um novo quadro de cargos em comissão, com a justificativa de atender melhor às suas atribuições. Além disso, a proposta também estabelece que, no prazo de um ano, a responsabilidade pelas perícias médicas em saúde será transferida gradativamente da AGEPREV para a Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Também haverá mudanças para os servidores públicos, tendo em vista que o projeto pretende atualizar regras importantes sobre readaptação funcional, reversão de aposentadoria, licenças médicas e benefícios como auxílio-reclusão, salário-família e licença-maternidade.

Para a licença-maternidade, por exemplo, a legislação amplia o direito, incluindo agora as servidoras que enfrentarem o nascimento de natimorto. A licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, desde que a solicitação seja feita com antecedência. Além disso, foi criada uma licença de 30 dias para casos de aborto não criminoso, mediante comprovação médica.

No que se trata de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação determina que o servidor só terá direito ao benefício após passar por programa de readaptação e avaliação da perícia médica previdenciária do Estado. Essa aposentadoria poderá ser revista a cada dois anos para verificar se a condição de saúde do servidor permanece a mesma.

Por fim, a possível lei autoriza a contribuição do Estado para planos de saúde organizados pela categoria de servidores, com alíquotas de 4% ou 5,25% sobre o salário, dependendo do número de participantes no plano.

Conforme a justificativa do o Governo do Estado, presente no texto do PL, as alterações fazem parte de um esforço da gestão estadual para adequar a legislação estadual à reforma da Previdência aprovada em 2019 em nível federal, além de atualizar e organizar melhor os direitos dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.

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