Política

HOMENAGEM

Senador Jorge Kajuru tatua rosto de Álvaro Dias nas costas

Rosto de Dias se juntará às imagens de Datena, Adriane Galisteu, Cláudia Leite e da mãe do radialista

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O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) fez uma homenagem inusitada ao ex-colega de bancada no Senado, Álvaro Dias: ele tatuou o rosto do ex-senador do Paraná. Kajuru compartilhou na quarta-feira (19) um vídeo nas redes sociais mostrando o desenho para Dias e a família com a legenda “homenagem eterna”.

Antes de levantar a camiseta, o senador disse que a tatuagem era uma homenagem que prometeu fazer na tribuna do Senado.

“Quero apresentar o meu jeito de agradecer a esse homem público que o Brasil admira. Viramos amigos, então, Deus me deu esse presente”, afirmou Kajuru.

Dias e a família ficaram surpresos com a homenagem. “Que barbaridade, essa é a maior demonstração de amizade que eu recebi até hoje. Uma honra para mim, são as costas de um homem de bem. Corajoso”, disse Dias após Kajuru levantar a camiseta para mostrar o desenho. “Para um homem de bem”, respondeu Kajuru.
Além do rosto de Dias, Kajuru já tatuou desenhos dos amigos José Luiz Datena, Adriane Galisteu, Cláudia Leite e da mãe.

Em 2017, o senador mostrou as tatuagens no Programa do Porchat (Record) e reclamou que a tatuagem de Galisteu não ficou boa. “Péssimo tatuador. Foi muito mal, ela ficou brava comigo”, disse o senador sobre o desenho da apresentadora.

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Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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