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Sibutramina: faz mal ou não?

Sibutramina: faz mal ou não?

Redação

09/03/2010 - 07h59
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Criada como antidepressivo nos anos 80, a sibutramina começou a ser receitada como coadjuvante em terapias de emagrecimento em 1997 após o aval do FDA, nos Estados Unidos. A droga comercializada com os nomes de Reductil e Meridia age no sistema nervoso central, estimulando a sensação de saciedade e fazendo a pessoa sentir vontade de comer menos. Os especialistas explicam que o medicamento à base de sibutramina promove a sensação de plenitude gástrica, ou seja, com pouca ingestão de comida a pessoa fica saciada. Ela não perde o apetite, apenas fica satisfeita mais rapidamente. O público-alvo da sibutramina, segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, são pessoas com obesidade mórbida ou Índice de Massa Corporal igual ou superior a 30 kg/m² e que não conseguem emagrecer apenas com planos alimentares e atividades físicas, desde que não apresentem predisposição a doenças cardiovasculares. Como qualquer medicamento que necessite de recomendação médica e retenção de receita para a venda, a sibutramina precisa ser usada com muito critério, pois seus efeitos colaterais são numerosos. Entre eles: dores de cabeça, tonturas, sonolência, dores nas articulações e nos músculos, náusea, boca seca, irritação no estômago, constipação (intestino preso), dores menstruais e elevação da pressão sanguínea. Em alguns pacientes, porém, os efeitos podem ser bem mais graves: ataque apoplético (coágulo ou hemorragia nos vasos sanguíneos), arritmia cardíaca, dores no peito, problemas para urinar, alterações mentais e de humor, parestesia (sensações como frio, calor e formigamento na pele), alterações na visão, edemas (inchaços), falta de ar e hemiplegia (paralisia de um dos lados do corpo), entre outros. Se um deles aparecer, é preciso procurar atendimento médico imediatamente. Como atua sobre o sistema nervoso central, a sibutramina pode provocar transtornos psíquicos em quem tenha predisposição a eles ou agravar um quadro já existente. Pessoas obesas que sofrem com problemas mentais ou bipolaridade, por exemplo, não podem usar o medicamento, pois ele pode resultar em desestabilização do humor. Apesar dos efeitos colaterais, o uso cauteloso do medicamento é defendido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. É afirmado por alguns especialistas que a sibutramina é comercializada há mais de dez anos e que não há evidências de que sua prescrição criteriosa, apenas para pacientes sem contraindicações formais, ocasione o aumento de eventos cardiovasculares. Como a obesidade é um dos maiores problemas de saúde pública é necessário lançar mão de todos os recursos terapêuticos seguros e consagrados por pesquisas científicas com o objetivo de combatê-la. Segundo eles, os pacientes que participaram do estudo europeu já tinham predisposição a doenças cardiovasculares e, portanto, não seriam normalmente indicados para o tratamento com a sibutramina. É ainda informado que é possível que a sibutramina cause problemas cardiovasculares até em quem não apresenta predisposição para eles. A substância também pode causar alterações nesses pacientes pois aumenta a frequência cardíaca e a pressão arterial sistêmica. Ainda assim, é ressaltado que é preciso esperar novos estudos. Existem estudos americanos em andamento que divergem do europeu, mas a cautela é não indicar a sibutramina em pacientes com risco coronariano ou hipertensão arterial não controlada. Os pacientes precisam ser alertados sobre estes problemas até que haja uma definição da Anvisa ou do FDA americano.

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PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

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Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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