Política

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STF marca para final de abril julgamento de ex-assessores de Bolsonaro

Segundo núcleo da trama golpista é composto por seis denunciados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 29 e 30 abril o julgamento da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para tornar réus os acusados do núcleo 2 da trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro Cristiano Zanin após o relator do caso, Alexandre de Moraes, liberar a denúncia para julgamento. Zanin é presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Ontem (18), o procurador-geral rebateu as alegações das defesas dos seis denunciados do núcleo, que são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022. 

Entre as alegações, as defesas sustentaram a incompetência da Primeira Turma do STF para julgar os denunciados e a nulidade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Fazem parte deste núcleo:

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro)
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal)
  • Mário Fernandes (general do Exército)
  • Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal)
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).
  • Primeira Turma

O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

O julgamento do núcleo 1, formado pelo ex-presidente e o general Braga Netto, além de outros acusados, foi marcado para 25 de março.  Já o julgamento do núcleo 3 da acusação da trama golpista está marcado para 8 de abril. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Projeto de Lei Complementar

Congresso "ressuscita" R$ 31,2 milhões para MS em emendas tradicionais e "Pix"

Apenas na modalidade de "emendas Pix", Mato Grosso do Sul vai receber R$ 17,8 milhões referentes aos períodos de 2019 a 2022

22/03/2025 08h00

Sessão da Câmara dos Deputados em que foi aprovado o PLP nº 22/2025, na terça-feira

Sessão da Câmara dos Deputados em que foi aprovado o PLP nº 22/2025, na terça-feira Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2025, que “ressuscita” emendas parlamentares canceladas no valor de R$ 31,2 milhões para Mato Grosso do Sul. 

Desse total, R$ 17,812 milhões, ou seja, 57%, são emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, dos períodos de 2019 a 2022.

Esses recursos são dos chamados restos a pagar não processados no Orçamento da União, que totalizam R$ 4,6 bilhões em todo o Brasil, que agora poderão ser quitados até o fim de 2026. 

O texto aprovado, na terça-feira, pela Câmara dos Deputados e, na quarta-feira, pelo Senado, definiu que esses restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação (procedimento da administração pública para contratar) já iniciada ou a convênios com cláusula suspensiva pendente de resolução.

Outra regra é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que divulga anualmente uma relação dessas obras e serviços.

Também definiu alguns critérios de transparência e rastreabilidade, e os valores não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares.

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026.

RECURSO BILIONÁRIO

Em todo o Brasil, serão reestabelecidos R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões referentes a “emendas Pix”, que são recursos destinados a entes federados de forma direta, sem a necessidade de vinculação a projetos específicos ou a formalização de convênios, e o restante em emendas discricionárias, ou seja, sem obrigação de o governo as aplicar. 

Em parecer técnico da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados consta que cerca de R$ 31,2 milhões serão destinados a Mato Grosso do Sul: R$ 17,8 milhões na modalidade de “emendas Pix”, R$ 131,7 mil na modalidade de emendas de comissão, que são das comissões temáticas do Poder Legislativo, e R$ 13,3 milhões na modalidade de emendas discricionárias.

Segundo o levantamento, o maior valor se refere a investimentos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, com 46,3% (R$ 2,017 bilhões), seguido do Ministério da Educação, com 29% (R$ 1,263 bilhão), e do Ministério da Agricultura e Pecuária, com 6,9% (R$ 300,7 milhões).

Embora o texto tenha sido aprovado por 347 parlamentares, com 114 contrários, na Câmara dos Deputados, na noite de terça-feira, a nota técnica da Conof aponta vícios em sua aplicação. 

O apontamento afirma que “a revalidação dos restos a pagar extintos compromete a segurança jurídica e afeta o ato jurídico perfeito (protegido pelo inciso XXXVI do art. 5ºda Constituição Federal), na medida em que afasta a validade dos atos de cancelamento realizados segundo todos os requisitos legais e formais”, destacando que “não recupera as condições jurídicas e administrativas dos contratos ou convênios que vigoravam antes do cancelamento”. 

A revalidação não se concilia com o artigo 167, inciso II, da Constituição. O efeito final da recuperação de despesas extintas é o de uma autorização de gastos sem o devido processo orçamentário constitucional, e a revalidação proposta representa um precedente jurídico de risco.

Pode dar margem a outros projetos de lei que se proponham a resgatar compromissos já extintos, inclusive empenhos já cancelados. Em havendo dívidas de exercícios anteriores não pagas, o instrumento adequado é seu pagamento como despesa de exercícios anteriores (DEA), a conta do Orçamento vigente (2025).

Em defesa do PLP, o relator do projeto, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou que cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, e um terço do total é destinado à Educação, especialmente à Educação Básica. 

“O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento”, destacou.

Danilo Forte disse também que cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. “Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública”, disse.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para o período de 2019 a 2022.

No dia seguinte, na quarta-feira, foi a vez do Senado aprovar o texto, em regime de urgência sem alterações, sendo 66 votos a favor e 2 contra. 

O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que “o ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando-o mais claro”, completando que o texto evita conflito com normas já existentes, seguindo agora para sanção presidencial.

RESTOS A PAGAR

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda. 

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto, verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação), e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

A legislação orçamentária define que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. 

Caso não sejam desbloqueados até o fim do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021, e aqueles não liquidados até o fim deste ano foram cancelados.

Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo federal argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Saiba

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2025 dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o artigo 172 da Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Pelo parágrafo 3º, não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade, salvo se houver conclusão favorável das apurações autorizando sua continuidade. 

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Fogo amigo

Lucas de Lima caminha para ser o 2º deputado estadual a perder mandato

A suplente dele pediu à Justiça Eleitoral de MS a cassação do parlamentar após ele trocar o PDT pelo PL sem justa causa

21/03/2025 08h30

O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição

O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição Luciana Nassar / Alems

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Treze meses depois que o agora vereador Rafael Tavares (PL) entrou para a história política do Estado ao ser o primeiro deputado estadual cassado em 46 anos de existência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Lucas de Lima caminha para ser o segundo a perder o mandato na Casa de Leis.

O imbróglio que pode custar o mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando 
o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), anunciou que ficaria sem partido.

Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla em MS, ou seja, como deputado estadual. Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Alems, Lucas de Lima anunciou a filiação ao PL e, na época, alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, na semana passada, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Nesta semana, a assistente social Gláucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.

O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Alems. Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, se desfiliou via decisão judicial e se filiou ao PL.

Para Gláucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

A defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

 Dessa forma, a defesa de Gláucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita.

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