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STJ autoriza importação e cultivo de sementes de Cannabis para uso medicina

A decisão precisa passar pelas instâncias inferiores da Justiça e tem potencial para destravar o mercado nacional de cannabis para fins medicinais

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou quarta-feira (13) a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial —variedade de Cannabis incapaz de gerar efeitos psicotrópicos— para fins exclusivamente industriais e medicinais.

A corte também definiu que deve haver regulamentação desse tipo de prática pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da União em até seis meses.

O cânhamo é derivado da mesma planta da maconha, a Cannabis sativa, mas o julgamento não tratou de legalização ou do cultivo de droga para uso recreativo.

A causa foi julgada pela Primeira Seção do segundo tribunal mais importante do país. Os processos que tratam do tema da autorização geral para a produção de remédios e produtos à base da Cannabis no país estavam suspensos até a análise da corte.

O processo em questão discutiu a liberação da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol, o THC, que é o princípio ativo com propriedades psicotrópicas.
A ação original sobre o tema foi apresentada por uma empresa que queria autorização para importar sementes ricas em canabinoides para a produção de medicamentos.

A relatora do processo no STJ é a ministra Regina Helena Costa, que convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano com entidades e especialistas favoráveis e contrários à liberação.

Em seu voto, nesta quarta, Regina Helena disse que "as pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos dele derivados, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, do qual resulta naturalmente o encarecimento do produto para o consumidor final, não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconomica brasileira".

Alguns integrantes da corte já vinham dando decisões favoráveis ao plantio nos últimos anos. Em julho, por exemplo, o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu um salvo-conduto a um paciente com ansiedade e depressão para que pudesse plantar maconha sem o risco de sofrer uma sanção criminal.

Ele autorizou o cultivo doméstico da Cannabis sativa para extração de óleo medicinal após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ter negado o pedido. O paciente alegou ao STJ que tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação do óleo, mas que o produto é muito caro, o que justifica a necessidade de cultivo caseiro.

Og Fernandes afirmou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal do STJ determina que plantar maconha para fins medicinais é conduta atípica, ou seja, não se trata de crime por não haver uma regulamentação nesse sentido.

Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a ação que tratou da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

Os parâmetros devem servir de critério para as autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se uma pessoa é traficante.
 

*Informações da Folhapress 

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Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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decisão do stf

Governo de MS e 74 cidades têm 90 dias para prestar contas sobre "emendas Pix"

Medidas do ministro Flávio Dino fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização de dinheiro do Orçamento da União

03/04/2025 08h00

O ministro Flávio Dino, do STF, é o relator das ações que questionam regras das

O ministro Flávio Dino, do STF, é o relator das ações que questionam regras das "emendas Pix" Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Mato Grosso do Sul e os prefeitos de 74 municípios do Estado prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, recebidas entre 2020 e 2023.

De acordo com o STF, as explicações, que incluem os governos dos outros estados da União e também municípios, referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.

Além do governo estadual, os 74 municípios que terão de prestar contas ao STF são Alcinópolis, Água Clara, Amambai, Antônio João, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Aquidauana, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó e Campo Grande.

Em seguida aparecem Camapuã, Cassilândia, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí e Juti.
Ainda estão na lista Ladário, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Verde, Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

TRANSPARÊNCIA

Segundo o ministro Flávio Dino, “o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões [de reais] do Orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. 

Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do plano de trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. 

A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. 

O acordo foi homologado pelo ministro no fim de fevereiro, em decisão confirmada por unanimidade no plenário do STF. 

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo plenário do STF, em que foi exigido o atendimento de critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.

Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do Supremo.

O que é emenda pix parlamentar?

As emendas PIX parlamentares são uma modalidade recente de execução orçamentária, criada pelo governo federal em 2023, que permite que deputados e senadores destinem recursos diretamente a estados, municípios e entidades sem fins lucrativos via transferência instantânea, utilizando o sistema PIX.

Na prática, as emendas PIX parlamentares têm as seguintes características:

  • Pagamento instantâneo: O dinheiro é enviado rapidamente aos beneficiários, acelerando a execução de obras e projetos.
  • Menos burocracia: Redução significativa dos processos burocráticos típicos de convênios ou transferências federais tradicionais.
  • Fiscalização: Os recursos continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Como funciona?

1. Parlamentares definem valores e entidades beneficiadas diretamente via emendas ao orçamento federal.
2. Após aprovação do orçamento, o governo realiza os pagamentos das emendas diretamente às contas indicadas pelos parlamentares via PIX.
3. Os recursos são transferidos instantaneamente para estados, municípios ou organizações sociais sem intermediários financeiros ou convênios complexos.

Principais objetivos dessa modalidade:

  • Agilizar a execução de obras e serviços públicos.
  • Reduzir burocracias que dificultam ou atrasam o uso do dinheiro público.
  • Aumentar a transparência e a eficiência na distribuição de recursos.

No entanto, apesar das vantagens operacionais, há também preocupações sobre potenciais riscos de menor controle e maior dificuldade de fiscalização, exigindo maior rigor e transparência por parte dos parlamentares e beneficiários.

Resumindo, emendas PIX parlamentares são recursos públicos enviados diretamente, via PIX, para execução rápida de ações definidas por deputados e senadores.

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