Política

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STJ autoriza importação e cultivo de sementes de Cannabis para uso medicina

A decisão precisa passar pelas instâncias inferiores da Justiça e tem potencial para destravar o mercado nacional de cannabis para fins medicinais

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou quarta-feira (13) a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial —variedade de Cannabis incapaz de gerar efeitos psicotrópicos— para fins exclusivamente industriais e medicinais.

A corte também definiu que deve haver regulamentação desse tipo de prática pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da União em até seis meses.

O cânhamo é derivado da mesma planta da maconha, a Cannabis sativa, mas o julgamento não tratou de legalização ou do cultivo de droga para uso recreativo.

A causa foi julgada pela Primeira Seção do segundo tribunal mais importante do país. Os processos que tratam do tema da autorização geral para a produção de remédios e produtos à base da Cannabis no país estavam suspensos até a análise da corte.

O processo em questão discutiu a liberação da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol, o THC, que é o princípio ativo com propriedades psicotrópicas.
A ação original sobre o tema foi apresentada por uma empresa que queria autorização para importar sementes ricas em canabinoides para a produção de medicamentos.

A relatora do processo no STJ é a ministra Regina Helena Costa, que convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano com entidades e especialistas favoráveis e contrários à liberação.

Em seu voto, nesta quarta, Regina Helena disse que "as pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos dele derivados, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, do qual resulta naturalmente o encarecimento do produto para o consumidor final, não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconomica brasileira".

Alguns integrantes da corte já vinham dando decisões favoráveis ao plantio nos últimos anos. Em julho, por exemplo, o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu um salvo-conduto a um paciente com ansiedade e depressão para que pudesse plantar maconha sem o risco de sofrer uma sanção criminal.

Ele autorizou o cultivo doméstico da Cannabis sativa para extração de óleo medicinal após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ter negado o pedido. O paciente alegou ao STJ que tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação do óleo, mas que o produto é muito caro, o que justifica a necessidade de cultivo caseiro.

Og Fernandes afirmou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal do STJ determina que plantar maconha para fins medicinais é conduta atípica, ou seja, não se trata de crime por não haver uma regulamentação nesse sentido.

Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a ação que tratou da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

Os parâmetros devem servir de critério para as autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se uma pessoa é traficante.
 

*Informações da Folhapress 

ELEIÇÕES 2026

Em inauguração no Estado, Simone lança Lula como candidato à reeleição

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também reforçou que o atual presidente virá forte

06/12/2024 08h00

Durante discurso, a ministra Simone Tebet lançou Lula como candidato à reeleição em 2026

Durante discurso, a ministra Simone Tebet lançou Lula como candidato à reeleição em 2026 Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O evento de inauguração oficial do Projeto Cerrado, que é a fábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo, realizado ontem, serviu como palanque para o lançamento do nome do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como candidato à reeleição em 2026.

Batizada de “Lula 4”, em razão de, em caso de vitória nas eleições gerais daqui a dois anos, ser o quarto mandato do petista à frente da Presidência do Brasil, a pré-campanha para convencê-lo a tentar a reeleição já começou, afinal, em 2026, ele estaria com 81 anos de idade e, em função disso, consideraria não concorrer mais, pois terminaria o mandato com 85 anos.

Com receio dessa possibilidade, os aliados do presidente Lula tentam dissuadi-lo dessa intenção e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que é natural de Mato Grosso do Sul, onde foi vice-governadora e prefeita de Três Lagoas, aproveitou seu discurso para instigá-lo a não se aposentar, lançando o nome dele ao quarto mandato.

“Eu finalizo a minha fala, me desculpe, presidente, mas essa é a minha terra, não podia deixar de falar um pouquinho, mas apenas para dizer o seguinte: eu vou concordar com o senhor, não é só trabalho e amor ao País, o senhor é muito importante para MS”, ressaltou.

Ela completou:

“O senhor trouxe a primeira fábrica de celulose, depois a segunda linha e nós estamos na terceira”. “E, ainda no seu governo, queremos inaugurar mais uma aqui na região, portanto, presidente, eu falo para Mato Grosso do Sul, se precisar do ‘Lula 4’ para isso, o senhor vai ser reeleito para ajudar nosso estado”, disse a ministra.

No mesmo dia, durante o Fórum Jota – Brasil em 10 anos, em Brasília (DF), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o presidente Lula será um forte candidato à reeleição em 2026, caso a economia apresente um bom desempenho até a eleição. 

“Em 2026, temos um presidente no cargo cuja capacidade de articulação todos conhecem. Se ele entregar um Brasil em boas condições nos próximos anos, será um candidato muito competitivo à reeleição”, declarou.

Sobre o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), Lira afirmou que, atualmente, não vê outro nome na direita com o mesmo peso.

“Se ele será inelegível ou não, só saberemos no período eleitoral. O presidente Lula já passou por isso e foi substituído. Isso pode acontecer novamente”, disse.

RECADO AO MERCADO

Ainda durante a cerimônia, os ministros Simone Tebet e Rui Costa (Casa Civil) criticaram a avaliação negativa do governo do presidente Lula por agentes do mercado financeiro e reforçaram que a opinião deles não condiz com a realidade, já que deixa de considerar os diversos indicadores positivos que vêm sendo observados.

Eles citaram os crescentes investimentos públicos e privados que vêm sendo feitos no País e os resultados que já estão sendo observados, entre eles, o crescimento da economia, acompanhado da menor taxa de desemprego e da maior taxa de ocupação da história, além de políticas sociais bem-sucedidas, que resultaram na diminuição da evasão escolar. 

Simone Tebet fez fortes críticas ao chamado “mercado”.

“Eu não posso acreditar que, com um governo tão bem avaliado como este, o tal do ‘mercado’ o avalie em 90% como ruim. Isso não é imparcialidade. É jogar contra o País. E quem joga contra o País, quer ajudar a afundar o País”, afirmou.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, seguiu a mesma linha crítica adotada por Tebet.

“Tempos de comemorar [os resultados recentes da economia], porque aqueles que torcem contra o Brasil diziam que, no ano passado, cresceríamos 1%. Crescemos 3,3%. Esses mesmos pessimistas diziam que o Brasil cresceria 1,5% [este ano], mas o Brasil vai fechar o ano crescendo 3,5%”, disse Costa.

Segundo ele, o crescimento do País tem como origem os investimentos, em parte estimulados pela ampliação de crédito, tanto para pessoas físicas como jurídicas.

“O crédito este ano foi ampliado em 15% para pessoas físicas. E a massa salarial foi ampliada em 13%, alcançando o maior valor da história deste país”, afirmou.

Lula fez comentário irônico sobre a avaliação negativa dada pela quase totalidade dos agentes de mercado financeiro.

“Saiu uma pesquisa dizendo que 90% do mercado, daqueles que compõem a Faria Lima, são contra o meu governo. Pois então, eu já ganhei 10%, porque nas eleições eles eram 100% contra, portanto, cresci e já ganhei 10% deles.”

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ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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