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TJMS rejeita denúncia que acusava "mais louco do Brasil" de autopromoção em eventos

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro foi denunciado pelo MPE por agir como atração principal em eventos patrocinados pela Prefeitura do município

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Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da última sexta-feira (27), o acórdão que rejeitou a denúncia contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), mais conhecido como 'Mais Louco do Brasil', por improbidade administrativa.

O parlamentar tinha sido denunciado pelo Ministério Público Estadual que argumentou que ele estava agindo como uma das maiores atrações nos eventos organizados e bancados pela prefeitura do município. Além disso, conforme a denúncia, o longo do primeiro mandato, foram gastos pouco mais de R$ 3 milhões com festas.

O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, aceitou a ação do MPE e concedeu a liminar que determinou que se o prefeito continuasse a agindo como “estrela” nos eventos, teria que pagar uma multa de R$ 20 mil. Entretanto, a defesa de Juliano Ferro recorreu ao TJMS alegando que a acusação não apresentou provas sufiecientes de suposta improbidade.

O caso começou a ser julgado pela 3ª Câmara Cível, no dia 23 de abril, sob relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, que votou para manter o processo e as decisões da primeira instância, que pelo seu ponto de vista, estavam corretas.

“As informações trazidas pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, demonstram os  atos caracterizadores de improbidade administrativa e a responsabilidade do agravante”, defendeu Kuklinski.

Membro da 3ª Câmara Cível, o  desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa pediu vistas do processo, e no dia 28 de maio, apresentou voto divergente ao do relator. Na opinião dele, o MPE não apresentou as provas dos atos de improbidade quando foi ajuizada a denúncia, mas apenas em um momento posterior, quando a defesa de Juliano Ferro já havia apresentado a sua contestação.

“Os documentos não contêm indícios suficientes da veracidade dos fatos. Por esse motivo, o caso é de rejeição da inicial, por expressa previsão legal", disse o magistrado.

Na ocasião, o juiz Fábio Possik Salamene e o desembargador Marco André Nogueira Hanson concordaram com a argumento de Odemilson Fassa. Em contrapartida, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira acompanhou o voto do relator.

Diante disso, após a votação, o placar final ficou em 3 a 2 para derrubar o recebimento da denúncia, o que encerrou o procxesso e deixou o conhecido “prefeito mais louco do Brasil” livre da acusação.

 

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Política

Moraes manda PGR e defesa de Bolsonaro se manifestarem sobre laudo de violação da tornozeleira

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes

18/12/2025 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 18, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre o laudo da Polícia Federal que atestou a violação da tornozeleira eletrônica dele.

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes.

O laudo da Polícia Federal apontou "danos significativos" na junção da capa plástica da tornozeleira eletrônica.

"O aspecto físico e as análises realizadas na área danificada sugerem que na tornozeleira eletrônica foi empregada uma fonte de calor concentrado com ferro em sua composição. Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificado", diz o relatório da PF.

O ex-presidente admitiu que usou um ferro de solda no aparelho. Bolsonaro disse que agiu "por curiosidade". A defesa afirma que ele teve um episódio de "confusão mental" causado por "efeitos colaterais" da interação de remédios. Segundo os advogados, isso levou a "pensamentos persecutórios e distantes da realidade".

O episódio levou Moraes a decretar a prisão preventiva do ex-presidente, posteriormente convertida na execução da pena de 27 anos e 3 meses decorrente da condenação no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

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