Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da última sexta-feira (27), o acórdão que rejeitou a denúncia contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), mais conhecido como 'Mais Louco do Brasil', por improbidade administrativa.
O parlamentar tinha sido denunciado pelo Ministério Público Estadual que argumentou que ele estava agindo como uma das maiores atrações nos eventos organizados e bancados pela prefeitura do município. Além disso, conforme a denúncia, o longo do primeiro mandato, foram gastos pouco mais de R$ 3 milhões com festas.
O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, aceitou a ação do MPE e concedeu a liminar que determinou que se o prefeito continuasse a agindo como “estrela” nos eventos, teria que pagar uma multa de R$ 20 mil. Entretanto, a defesa de Juliano Ferro recorreu ao TJMS alegando que a acusação não apresentou provas sufiecientes de suposta improbidade.
O caso começou a ser julgado pela 3ª Câmara Cível, no dia 23 de abril, sob relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, que votou para manter o processo e as decisões da primeira instância, que pelo seu ponto de vista, estavam corretas.
“As informações trazidas pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, demonstram os atos caracterizadores de improbidade administrativa e a responsabilidade do agravante”, defendeu Kuklinski.
Membro da 3ª Câmara Cível, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa pediu vistas do processo, e no dia 28 de maio, apresentou voto divergente ao do relator. Na opinião dele, o MPE não apresentou as provas dos atos de improbidade quando foi ajuizada a denúncia, mas apenas em um momento posterior, quando a defesa de Juliano Ferro já havia apresentado a sua contestação.
“Os documentos não contêm indícios suficientes da veracidade dos fatos. Por esse motivo, o caso é de rejeição da inicial, por expressa previsão legal", disse o magistrado.
Na ocasião, o juiz Fábio Possik Salamene e o desembargador Marco André Nogueira Hanson concordaram com a argumento de Odemilson Fassa. Em contrapartida, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira acompanhou o voto do relator.
Diante disso, após a votação, o placar final ficou em 3 a 2 para derrubar o recebimento da denúncia, o que encerrou o procxesso e deixou o conhecido “prefeito mais louco do Brasil” livre da acusação.


