Política

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TRE do Paraná afasta 'abuso de poder econômico' e livra Moro de cassação

No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria nesta terça-feira, 9, para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 4 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. O julgamento deve ser concluído com o voto do presidente da Corte Sigurd Roberto Bengtsson. Mesmo que o presidente vote contra Moro, ele já está livre da cassação, pelo menos no TRE-PR.

O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.

O dia D de Moro começou com o voto do desembargador Julio Jacob Junior. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso do ex-juiz da Lava Jato

O magistrado considerou que o caso envolve gastos 'muito longe' dos dispendidos pelo chamado 'candidato médio'. Em seu avaliação, Moro teve acesso 'indistinto' a recursos para recuperar sua imagem 'abalada' perante os eleitores do Paraná, considerando a pré-candidatura ao Senado por São Paulo - que acabou frustrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

"A quebra da igualdade advinda do abuso do poder econômico se mostra gravosa a ponto de se configurar razão para a procedência da ação não apenas pelo uso de recursos, mas pela impossibilidade de acesso dos demais pré-candidatos a verbas idênticas", anotou.

Na avaliação do desembargador, o 'vultuoso volume de gastos' pelo União Brasil, após o indeferimento do domicílio eleitoral de Moro em São Paulo, é suficiente para a configuração do abuso de poder econômico já que as cifras ultrapassam o limite para as candidaturas ao Paraná. "O senador Sergio Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para a campanha do Senado. Ninguém chegou próximo ao gasto dele".

Segundo Junior, o uso de recursos foi tamanho que apenas a consideração dos gastos, nos 70 dias de pré-campanha de Moro, é capaz de configurar os requisitos de abuso de poder econômico, eis que superou a casa dos R$ 915 mil - mais de 20% dos gastos permitidos na campanha ao Senado.

Para o desembargador, os gastos anteriores 'a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná chegam a ser 'irrelevantes eleitorais', umas vez que as despesas que se seguiram, relativas à 'terceira alternativa de candidatura', são 'suficientemente graves para preencher os requisitos da cassação'.

Há provas robustas que os gastos beneficiaram Moro e devem ser levados em consideração. "Se ele era tão conhecido, por que a necessidade de gastar? Com tanta fama, por que era necessário profissionalizar as redes dele? [...] Ser conhecido como ex-juiz e ex-ministro não significa ser conhecido como candidato", indicou.

O desembargador deu ênfase às despesas de Moro com segurança. "Foram gastos R$ 591 mil com segurança, para viabilizar sua candidatura. Isso nunca antes aconteceu na história. Dinheiro público. De pessoa que não tinha poder, não tinha cargo público, não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido", anotou.

O segundo a se manifestar na sessão desta terça, 9, foi o desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele anotou que todo o período de pré-campanha de Moro deve ser considerado para o cálculo do eventual abuso de poder econômico, exceto as despesas não direcionadas ao senador e aquelas sem provas de conversão em ganho para o parlamentar.

"A análise do abuso não deve se restringir ao cargo ocupado vez que há a possibilidade de que partidos políticos e candidatos se utilizem desse posicionamento como subterfúgio para o uso excessivo de recursos na pré-campanha, blindando-os de eventual abuso de poder econômico", ponderou.

Segundo o desembargador, há um 'seguro quadro probatório' de que o Podemos e União Brasil gastaram mais de R$ 1,2 milhão em benefício da pré-campanha de Moro. A avaliação é a de que as despesas não conduzem ao desequilíbrio do pleito. Para o magistrado, não se pode concluir que os valores foram hábeis a desequilibrar o pleito.

Assim, Anderson Ricardo Fogaça entendeu que não restou configurado abuso de poder econômico no caso de Moro. Com seu voto, o TRE formou o placar de 4 a 2 a favor de Moro - maioria no sentido de rechaçar as ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador.

"Concluo assim que os valores despendidos pelos partidos políticos à pré-candidatura de Sérgio Moro não configuram abuso de poder econômico, vez que não transbordaram os limites do razoável com o potencial de causar desequilíbrio entre os candidatos para a lisura do pleito", registrou.
 

Os três votos a favor de Moro


Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao 'julgamento midiático'. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são 'compatíveis'. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

"Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros", ponderou Falavinha.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, 'simplesmente somaram' todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, 'pelo resultado apontaram ilícito eleitoral'.

"Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do "candidato médio"). Circunstâncias que não justificam eventual cassação", frisou.
 

O voto contra Moro


Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura', votando pela cassação do mandato de Moro.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo desequilíbrio' para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. "Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença".

"A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.

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POLÍTICA

Proposta do Governo do Estado traz novas regras para servidores públicos e pode reestruturar Ageprev

O texto será analisado pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis

11/04/2025 15h40

A AGEPREV passará por uma reestruturação

A AGEPREV passará por uma reestruturação FOTO: Governo de MS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana, o projeto de lei nº 086/2025, do governador Eduardo Riedel (PSDB), que altera alguns dispositivos da legislação estadual, inclusive, alterando regras para os servidores públicos estaduais e ainda, reestruturando a AGEPREV - (Agência de Previdência Social do Estado).

Se aprovado, o projeto vai impactar diretamente os servidores públicos estaduais, atualizando regras sobre licenças, benefícios previdenciários e funcionamento da AGEPREV. Agora, antes de ir para a votação em plenário, o texto segue para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis.

Conforme o texto, a AGEPREV passará por uma reestruturação, com um novo quadro de cargos em comissão, com a justificativa de atender melhor às suas atribuições. Além disso, a proposta também estabelece que, no prazo de um ano, a responsabilidade pelas perícias médicas em saúde será transferida gradativamente da AGEPREV para a Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Também haverá mudanças para os servidores públicos, tendo em vista que o projeto pretende atualizar regras importantes sobre readaptação funcional, reversão de aposentadoria, licenças médicas e benefícios como auxílio-reclusão, salário-família e licença-maternidade.

Para a licença-maternidade, por exemplo, a legislação amplia o direito, incluindo agora as servidoras que enfrentarem o nascimento de natimorto. A licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, desde que a solicitação seja feita com antecedência. Além disso, foi criada uma licença de 30 dias para casos de aborto não criminoso, mediante comprovação médica.

No que se trata de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação determina que o servidor só terá direito ao benefício após passar por programa de readaptação e avaliação da perícia médica previdenciária do Estado. Essa aposentadoria poderá ser revista a cada dois anos para verificar se a condição de saúde do servidor permanece a mesma.

Por fim, a possível lei autoriza a contribuição do Estado para planos de saúde organizados pela categoria de servidores, com alíquotas de 4% ou 5,25% sobre o salário, dependendo do número de participantes no plano.

Conforme a justificativa do o Governo do Estado, presente no texto do PL, as alterações fazem parte de um esforço da gestão estadual para adequar a legislação estadual à reforma da Previdência aprovada em 2019 em nível federal, além de atualizar e organizar melhor os direitos dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.

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Eleições 2026

Com retorno das obras, nome de Miglioli se fortalece para disputar Senado pelo PP

Na legenda, o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a concorrência dos deputados Gerson Claro e Dr. Luiz Ovando

11/04/2025 08h30

O secretário municipal Marcelo Miglioli é um dos nomes do PP para disputar uma vaga ao Senado

O secretário municipal Marcelo Miglioli é um dos nomes do PP para disputar uma vaga ao Senado Arquivo

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Com o início dos serviços de recuperação das ruas e avenidas de Campo Grande nesta semana e a viabilização de recursos para a retomada de grandes obras estruturantes para o município, o nome do secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ednei Marcelo Miglioli, ganhou força para disputar uma das duas vagas ao Senado pelo PP nas eleições gerais de 2026.

Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), ele já tem concorrência interna do deputado federal Dr. Luiz Ovando e do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Gerson Claro. Porém, por conta da proximidade com a senadora Tereza Cristina, presidente estadual do PP, estaria um pouco à frente dos dois colegas de legenda.

Além disso, diferentemente de Ovando e Claro, o secretário municipal, em razão do cargo, tem a possibilidade de estar mais próximo da população de Campo Grande, maior colégio eleitoral do Estado, mas por outro lado, não pode percorrer as cidades do interior.

Entretanto, Miglioli tem outro diferencial com relação aos dois, que é o fato de já ter disputado uma eleição para o Senado em 2018 sozinho e quase ter sido eleito. Agora, mais experiente, ele teria confidenciado a interlocutores que só sairá candidato no ano que vem se for a senador. Mesmo assim, se for com o aval de Tereza Cristina.

Inclusive, conforme apurado pelo Correio do Estado, o titular da Sisep teria dito à senadora que, na atual fase da vida em que se encontra, não tem interesse em disputar uma vaga na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, muito menos a cargo majoritário (prefeito ou governador).

Ele ainda teria reconhecido para a parlamentar que não tem musculatura para construir uma candidatura sozinho, como ocorreu em 2018, e só será candidato se for para disputar uma eleição com chance de vitória. Como o PP está fortalecido e, com a viabilização de uma federação com o União Brasil, ficará ainda mais forte, tornaria, no entendimento dele, ainda mais viável o projeto de concorrer ao Senado.

Caso se confirme a candidatura, de acordo com pessoas próximas, Miglioli pretende trabalhar o legado político construído desde o tempo em que ajudou na eleição de Reinaldo Azambuja ao cargo de governador e também o período em que ficou à frente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog). 

No entendimento dele, conforme apurou a reportagem, com todos esses adjetivos, seria possível construir uma candidatura competitiva e ele estaria à disposição da senadora Tereza Cristina.

Como a parlamentar não abre mão de o PP ter um candidato ao Senado no ano que vem em Mato Grosso do Sul, o período até dezembro será decisivo para Miglioli consolidar seu nome e ser o escolhido pelo partido. 

De acordo com amigos próximos ao secretário, se até o fim do ano tudo correr bem no comando da Sisep e for “céu de brigadeiro” até lá, há chances de ele ser o escolhido por Tereza Cristina para disputar o cargo no ano que vem.

No entanto, outro ponto importante nessa equação é a definição da questão partidária, pois, sem saber para qual partido o governador Eduardo Riedel e o ex-governador Reinaldo Azambuja vão, fica praticamente impossível fazer uma conjuntura.

Se Riedel for para o PP, tira do governador a prerrogativa de definir um candidato ao Senado, cabendo ao partido essa condição. Porém, caso não seja esse o cenário e ele vá para outra legenda, terá total posição para impor um candidato de sua escolha ao cargo de senador.

Contudo, como tudo está atrelado à agenda política nacional, será impossível tomar qualquer tipo de decisão, pois seria como dar um tiro no escuro, e a análise que está sendo feita é que ninguém tem certeza de nada. As lideranças políticas estaduais também estão perdidas, pois não sabem muito bem como vai ficar esse tabuleiro e, no momento, tudo é apenas hipótese.

Saiba

Nas eleições de 2026, serão duas vagas de senador em disputa, diferentemente do que ocorreu no pleito de 2022, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo. Isso ocorre porque o mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado ocorrem de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras.

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