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TRE do Paraná afasta 'abuso de poder econômico' e livra Moro de cassação

No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria nesta terça-feira, 9, para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 4 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. O julgamento deve ser concluído com o voto do presidente da Corte Sigurd Roberto Bengtsson. Mesmo que o presidente vote contra Moro, ele já está livre da cassação, pelo menos no TRE-PR.

O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.

O dia D de Moro começou com o voto do desembargador Julio Jacob Junior. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso do ex-juiz da Lava Jato

O magistrado considerou que o caso envolve gastos 'muito longe' dos dispendidos pelo chamado 'candidato médio'. Em seu avaliação, Moro teve acesso 'indistinto' a recursos para recuperar sua imagem 'abalada' perante os eleitores do Paraná, considerando a pré-candidatura ao Senado por São Paulo - que acabou frustrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

"A quebra da igualdade advinda do abuso do poder econômico se mostra gravosa a ponto de se configurar razão para a procedência da ação não apenas pelo uso de recursos, mas pela impossibilidade de acesso dos demais pré-candidatos a verbas idênticas", anotou.

Na avaliação do desembargador, o 'vultuoso volume de gastos' pelo União Brasil, após o indeferimento do domicílio eleitoral de Moro em São Paulo, é suficiente para a configuração do abuso de poder econômico já que as cifras ultrapassam o limite para as candidaturas ao Paraná. "O senador Sergio Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para a campanha do Senado. Ninguém chegou próximo ao gasto dele".

Segundo Junior, o uso de recursos foi tamanho que apenas a consideração dos gastos, nos 70 dias de pré-campanha de Moro, é capaz de configurar os requisitos de abuso de poder econômico, eis que superou a casa dos R$ 915 mil - mais de 20% dos gastos permitidos na campanha ao Senado.

Para o desembargador, os gastos anteriores 'a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná chegam a ser 'irrelevantes eleitorais', umas vez que as despesas que se seguiram, relativas à 'terceira alternativa de candidatura', são 'suficientemente graves para preencher os requisitos da cassação'.

Há provas robustas que os gastos beneficiaram Moro e devem ser levados em consideração. "Se ele era tão conhecido, por que a necessidade de gastar? Com tanta fama, por que era necessário profissionalizar as redes dele? [...] Ser conhecido como ex-juiz e ex-ministro não significa ser conhecido como candidato", indicou.

O desembargador deu ênfase às despesas de Moro com segurança. "Foram gastos R$ 591 mil com segurança, para viabilizar sua candidatura. Isso nunca antes aconteceu na história. Dinheiro público. De pessoa que não tinha poder, não tinha cargo público, não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido", anotou.

O segundo a se manifestar na sessão desta terça, 9, foi o desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele anotou que todo o período de pré-campanha de Moro deve ser considerado para o cálculo do eventual abuso de poder econômico, exceto as despesas não direcionadas ao senador e aquelas sem provas de conversão em ganho para o parlamentar.

"A análise do abuso não deve se restringir ao cargo ocupado vez que há a possibilidade de que partidos políticos e candidatos se utilizem desse posicionamento como subterfúgio para o uso excessivo de recursos na pré-campanha, blindando-os de eventual abuso de poder econômico", ponderou.

Segundo o desembargador, há um 'seguro quadro probatório' de que o Podemos e União Brasil gastaram mais de R$ 1,2 milhão em benefício da pré-campanha de Moro. A avaliação é a de que as despesas não conduzem ao desequilíbrio do pleito. Para o magistrado, não se pode concluir que os valores foram hábeis a desequilibrar o pleito.

Assim, Anderson Ricardo Fogaça entendeu que não restou configurado abuso de poder econômico no caso de Moro. Com seu voto, o TRE formou o placar de 4 a 2 a favor de Moro - maioria no sentido de rechaçar as ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador.

"Concluo assim que os valores despendidos pelos partidos políticos à pré-candidatura de Sérgio Moro não configuram abuso de poder econômico, vez que não transbordaram os limites do razoável com o potencial de causar desequilíbrio entre os candidatos para a lisura do pleito", registrou.
 

Os três votos a favor de Moro


Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao 'julgamento midiático'. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são 'compatíveis'. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

"Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros", ponderou Falavinha.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, 'simplesmente somaram' todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, 'pelo resultado apontaram ilícito eleitoral'.

"Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do "candidato médio"). Circunstâncias que não justificam eventual cassação", frisou.
 

O voto contra Moro


Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura', votando pela cassação do mandato de Moro.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo desequilíbrio' para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. "Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença".

"A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.

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Política

General Braga Netto pede para instalar TV a cabo para acompanhar notícias na prisão

Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado e está detido desde dezembro de 2024

07/02/2026 21h00

General Walter Braga Netto

General Walter Braga Netto Foto: Wilton Junior/Estadão

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O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil no governo de Jair Bolsonaro, pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes para instalar TV a cabo em sua cela na 1ª Divisão do Exército do Comando Militar Leste, no Rio de Janeiro. No pedido, ele também solicita autorização para realizar uma graduação à distância para reduzir sua pena. As solicitações ainda não foram analisadas.

Segundo a defesa de Braga Netto, o ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na disputa eleitoral de 2022 quer utilizar a TV a cabo para acessar canais de notícia.

"É direito do General Braga Netto se manter vinculado à realidade social e não há qualquer óbice na legislação a que isso se dê por meio do acompanhamento dos canais de notícias. Tal possibilidade ganha ainda mais relevância diante do fato de que o Peticionário é único custodiado da unidade militar, o que o impõe uma rotina sem o estabelecimento de relações interpessoais e, portanto, sem qualquer integração social", diz a defesa de Braga Netto.

Por isso, "requer-se autorização para acesso a televisão a cabo, cujos custos de contratação, instalação (considerando a infraestrutura disponível na unidade militar) e manutenção serão totalmente suportados pelo próprio General Braga Netto".

Quanto à graduação, a defesa aponta uma lista de cursos ofertados pela Faculdade Estácio, mas sem identificar qual deles o ex-ministro teria escolhido. A lista inclui graduações de 2 a 4 anos, nas mais diversas áreas de graduação.

Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ele já estava preso desde dezembro de 2024, acusado de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Política

Prefeito "Mais Louco do Brasil" é denunciado por enriquecimento ilícito

Ministério Público de Mato Grosso do Sul solicitou apuração sobre possível pagamento de subsídio suspenso por decisão judicial

07/02/2026 12h33

Reprodução Redes Sociais

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) encaminhou um pedido de abertura de inquérito civil contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), que se autointitula “O Mais Louco do Brasil”, por indícios de enriquecimento ilícito.

O pedido foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Júnior, em razão do descumprimento de decisão judicial, de 11 de março de 2025, que suspendeu o aumento do salário do prefeito, que passou de R$ 19 mil para R$ 35 mil, por meio de lei municipal.

A análise do MPMS, segundo noticiou o site Ivi Notícias, é que, embora a Promotoria de Justiça tenha descartado a tese de que Ferro tenha descumprido a decisão judicial, há indícios de que, após a suspensão do aumento, o pagamento de R$ 35 mil foi efetuado entre abril e agosto de 2025, tanto ao chefe do Executivo quanto a servidores.

O inquérito irá apurar possível prática de improbidade administrativa, com indícios de enriquecimento ilícito, uma vez que Juliano Ferro recebeu o salário mesmo após o aumento ter sido barrado por decisão da 1ª Vara de Ivinhema.

A promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira entendeu que existem elementos de improbidade administrativa que incorrem em enriquecimento ilícito.

“Assim, havendo fortes indícios de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário, o Ministério Público estadual informa que promoverá a instauração de inquérito civil para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, sem prejuízo das medidas necessárias para o ressarcimento dos danos”, pontuou a promotora.

Juliano Ferro em Goiânia / Reprodução Redes Sociais

Reação

Em Goiânia (GO), Juliano Ferro usou seu perfil no Instagram para negar que esteja sendo alvo de investigação e afirmou confiar na Justiça.

“Vi algumas matérias, e vocês também estão vendo que estou sendo investigado por enriquecimento ilícito. Mais uma vez, mentem a meu respeito. Não existe nenhuma investigação voltada a isso. Eu acredito muito na Justiça sul-mato-grossense, e tudo será esclarecido”, disse Juliano. Em seguida, completou:

“Hoje estou em Goiânia. Rodei ontem o dia inteiro e cheguei aqui. Sabe qual é a diferença? É que eu estou aqui, acabei de vender esse carro. A minha diferença é que eu trabalho: trabalho como prefeito e trabalho na minha vida pessoal. Nunca parei as minhas atividades”.

Entenda

Vale lembrar que, ainda no ano passado, após decisão judicial determinar que o subsídio de Juliano Ferro deveria cair de 35 para quase 20 mil reais, o prefeito de Ivinhema chegou a anunciar um ajuste para R$25.025,00. 

Por meio de suas redes sociais, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), conhecido como o "Mais louco do Brasil" chegou a tratar sobre o "facão" na prefeitura de Ivinhema, apontando essa redução de dez mil reais do próprio salário, mais a redução de 15% para os secretários, com vencimentos que saíram de R$12,8 mil para pouco mais de R$10 mil.

A primeira liminar teria sido concedida através do juiz da 1ª Vara de Ivinhema, Rodrigo Barbosa Sanches, mantida posteriormente pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como pelo presidente do TJMS na ocasião, desembargador Dorival Renato Pavan. 

Ainda assim, mesmo com as determinações, o prefeito teria decidido pelo ajuste acima do limite estabelecido pela Justiça por conta própria. 

Agora, Juliano Ferro (PSDB) cita que seguirá "ganhando pouco" mas "trabalhando dobrado", proferindo insultos à imprensa, a quem chama de "peste", "nêgo vagabundo", "praga" e classifica como "tudo safado", dizendo que pretende "ir para cima e chegar onde nem imaginam" 

"E se prepara, que a hora que eu chegar, a corda vai estalar. Essa mamata de imprensa, mamata de nego, ficar aí recebendo mídia aqui, ali, pra atacar... um dia eu vou derrubar, pode gravar bem.

Vou ser o maior pesadelo de vocês, 'camboio' de peste, de vagabundo, que explora em cima do meu nome e quer ganhar mídia em cima, que vem falando mal de mim e todas as pessoas que me beiram, um dia eu vou chegar, e aí vocês vão sentir o peso dessa mão, e não quero mais salário não, agora, não quero mais aumento de salário, para cima", concluiu.

 

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