Política

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Tribunal de Contas empossa Sérgio de Paula

Ex-secretário estadual da Casa Civil ocupa a vaga de conselheiro deixada por Jerson Domingos, aposentado

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul empossou, nesta quarta-feira (19) durante a 1ª Sessão Especial do Pleno, o novo conselheiro Sergio de Paula, que passa a integrar o colegiado responsável pelas decisões estratégicas de fiscalização, orientação e controle das contas públicas no Estado.

Indicado pela Assembleia Legislativa, Sergio assume a cadeira anteriormente ocupada pelo conselheiro Jerson Domingos, aposentado no último dia 13. 

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, e contou com a presença do corpo diretivo da Corte, dos conselheiros substitutos Leandro Lobo e Célio Lima de Oliveira, do procurador-geral de contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, além de familiares e autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo.

Durante a solenidade, o presidente do TCE-MS, Flávio Kayatt, destacou a importante contribuição que o novo conselheiro trará para o Tribunal. "A chegada do conselheiro Sergio de Paula fortalece ainda mais o trabalho do Tribunal. Sua experiência na gestão pública e o profundo conhecimento da realidade dos municípios trarão contribuições valiosas para o aperfeiçoamento do controle externo."

Sergio de Paula assume o cargo reforçando o compromisso de contribuir para o aprimoramento do controle externo e para o diálogo institucional. "Assumo esse compromisso com humildade e com a disposição de aprender muito. Chego com tranquilidade e com a experiência acumulada ao longo da minha trajetória. Venho para um órgão orientador e fiscalizador, e tenho certeza de que o quadro de profissionais altamente qualificados do Tribunal me dá segurança para realizar um bom trabalho."

Na ocasião, ele também agradeceu o governador Eduardo Riedel, o ex-governador Reinaldo Azambuja e os deputados estaduais, ressaltando a confiança depositada em seu nome para integrar a Corte.

Ao comentar a posse, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, reforçou a relevância da trajetória do novo conselheiro. "Não tenho dúvida de que o Sergio dará uma grande contribuição ao Tribunal. Sua experiência à frente de secretarias, o convívio direto com municípios e com o Estado, e o profundo conhecimento da realidade dos jurisdicionados fortalecem muito o trabalho da Corte."

Trâmite

A indicação resultou no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 16/2025, que tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e anexou o currículo do indicado, seguindo as exigências do artigo 80 da Constituição Federal. Para ocupar o cargo, o conselheiro indicado ter mais de 35 anos, reputação ilibada, idoneidade moral e comprovado conhecimento técnico por mais de 10 anos.

Carreira 

Natural de Andradina (SP), Sérgio de Paula construiu sua carreira em Mato Grosso do Sul. Foi servidor do antigo Banco Real, secretário de Fazenda em Dourados, assessor parlamentar na Alems e presidente do Diretório Regional do PSDB.

No governo estadual, atuou como secretário da Casa Civil e no Escritório de Relação Institucional e Política. Antes da indicação, exercia o cargo de assessor da presidência da Sanesul. É formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Auditoria no Setor Público e MBA em Gestão Pública e Contabilidade Governamental. É casado e pai de três filhos.

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Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

Política

Mesa da Câmara decide cassar Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi tomada por conta de faltas de Eduardo e da condenação de Ramagem pelo STF

18/12/2025 17h09

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A Mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por integrantes da direção da casa legislativa.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, está foragido, também nos EUA.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), manifestou contrariedade com a decisão. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa pela cassação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela “representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”.

“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu, no X.

O ato oficial da cassação foi publicado no Diário Oficial da Câmara no final da tarde desta quinta-feira.

De acordo com relatos, os membros da Mesa Diretora realizaram a votação nesta quinta-feira, 18, após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo com base no número de faltas e de Ramagem está vinculada à condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Nesta quarta-feira, 17, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

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