Política

MATO GROSSO DO SUL

TSE acata decisão do TRE e mantém inelegível diretor de faculdade na fronteira

O empresário Aparecido Carlos Bernardo foi candidato a deputado federal pelo MDB nas eleições gerais do ano passado

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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve inelegível o ex-candidato a deputado federal pelo MDB, Aparecido Carlos Bernardo.

Ele é mais conhecido como “Karlos da UCP”, sigla de uma faculdade de Medicina em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã (MS).

“A decisão do TRE/MS, portanto, é coerente com a orientação deste Tribunal Superior, nada havendo a prover no presente caso. Pelo exposto, nego provimento aos recursos ordinários e mantenho indeferido o requerimento do registro de candidatura de Aparecido Carlos Bernardo ao cargo de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022. É o voto”, declarou a ministra no Acórdão.

Ainda no seu voto, Cármen Lúcia, que é a relatora do Acórdão, ressaltou que o valor doado por Aparecido Carlos Bernardo representou 333% do valor que poderia ser doado.

“O valor em excesso de R$ 69.232,45 equivale a quase um terço da quantia geral empregada na campanha (R$ 338.652,94). O número de eleitores do Município de Itumbiara (GO) nas eleições de 2020, de 72.076 eleitores, revelam poder para atingir os valores constitucionais insculpidos no art. 14, § 9º, da CF” (ID 158063042)”, citou.

Entenda o caso

O registro da candidatura de Carlos Bernardo foi impugnado pelo procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que verificou a ausência de comprovação da filiação dele ao MDB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral – pelo menos seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de abril.

O candidato apresentou a defesa e conseguiu comprovar que está filiado desde o dia 18 de março, mas que por erro do partido, o registro não havia sido incluso no sistema da Justiça Eleitoral.

Já no dia 22 de agosto, a candidatura sofreu outro revés, pois ele foi condenado no pelo TRE-MS ao pagamento de multa de R$ 6.923,24 e considerado inelegível por oito anos.

A punição foi imposta pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã – e confirmada pelo TRE-MS – por causa de doação no valor de R$ 90 mil, feita pelo emedebista, em 2020, a um candidato a prefeito do interior de Goiás.

O limite legal era de R$ 69.232,45.

O resultado era recurso que ele apresentou à impugnação alegando falta de justa causa para a inelegibilidade. Carlos Bernardo poderia concorrer sub judice se até o dia 2 de outubro.

Mas, agora, a condenação foi confirmada pelo TSE e os votos depositados no candidato serão anulados.

NOVA GESTÃO

Prefeito Marçal Filho promove exoneração em massa na Prefeitura de Dourados

Primeiro Diário Oficial da nova gestão prevê 623 exonerações em todas as áreas

02/01/2025 16h00

Marçal Filho assumiu a Prefeitura de Dourados nesta quarta-feira (1º)

Marçal Filho assumiu a Prefeitura de Dourados nesta quarta-feira (1º) Foto: Valéria Araújo

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O prefeito de Dourados, Marçal Filho, começou a gestão com a exoneração de 623 servidores públicos. O ato foi oficializado no primeiro Diário Oficial do Município sob o número 6.286, marcando o início de um processo de reestruturação administrativa. O pacote de demissões incluiu assessores e diretores de núcleos de diversas secretarias.

Em seu discurso na Prefeitura, Marçal Filho destacou a urgência de enxugar a folha de pagamento e aumentar a eficiência na gestão. O prefeito solicitou que todos os secretários apresentem uma lista detalhada de servidores, classificando-os como essenciais ou não essenciais. “Quem não for essencial não será mantido”, afirmou.

A Assessoria da Prefeitura informou ao Correio do Estado que, embora não haja uma meta percentual de corte definida, as despesas com pessoal estão no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Ao anunciar o secretariado Marçal Filho reforçou que o desempenho dos secretários será avaliado permanentemente. “Eu não tenho compromisso de manter na equipe quem não trabalha e quem não se dedica. Trocas serão feitas sempre que necessário”, declarou.

O prefeito cobrou agilidade nos planos de ação apresentados pelos secretários e enfatizou que as promessas devem sair do papel. “Plano de ação é ação. Não aceito promessas vazias. Vamos buscar a perfeição em tudo que fizermos”, afirmou.

As exonerações são apenas o começo de uma reforma administrativa que visa modernizar a gestão e tornar a Prefeitura mais eficiente. A mensagem do prefeito é clara: ninguém tem cadeira cativa, e o foco será em resultados.

Primeira reunião com o secretariado 

Em primeira reunião oficial com o secretariado, o prefeito cobrou dos gestores das pastas uma mudança imediata no atendimento ao público em todos os setores da Administração que têm contado direto com a população.

"Quem chegar numa Unidade Básica de Saúde tem que ser acolhido com respeito, educação, atenção e informação", pontuou Marçal Filho.

"Essa tem que ser a postura dos servidores em todos os órgãos municipais, desde o CRAS até a escola, desde a Central de Atendimento ao Cidadão até o Procon, ou seja, temos que acabar com a prática de atender mal quem procura os serviços da Prefeitura de Dourados", enfatizou.

Rio Verde de Mato Grosso

Empossados, vereadores podem ficar apenas uma semana no cargo em MS

Robson Rodrigues Machado, Yhgor Chagas e José Armando foram conduzidos ao cargo nesta quarta-feira (1º)

02/01/2025 14h30

Na ordem: José Armando (Zé Armando), Yhgor Chagas e Robson Rodrigues Machado (Robinho)

Na ordem: José Armando (Zé Armando), Yhgor Chagas e Robson Rodrigues Machado (Robinho) Foto: montagem / Correio do Estado

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Sob alegação de fraude em chapa eleitoral, os vereadores eleitos e empossados nesta quarta-feira (1°), Robson Rodrigues Machado (Robinho), Yhgor Chagas e José Armando (Zé Armando), todos do Republicanos, podem permanecer apenas uma semana no cargo em Rio Verde de Mato Grosso, cidade distante 203 km  da Capital.

Os três podem ter os mandatos anulados pela Justiça Eleitoral, isso porque outros seis partidos entraram com uma ação judicial que pede a impugnação de toda a chapa partidária por fraude à cota de candidaturas femininas, ação encabeçada pela coligação "Rio verde com a Força do Povo - MDB/PODE/Solidariedade/" e "Federação Brasil da Esperança" - PT/ PC do B/ PV.

A decisão acerca da permanência dos eleitos pode ser referendada já no próximo dia 7, data fim do recesso judiciário, o que provocaria a anulação de todos os votos da chapa e realocaria outros três candidatos na Câmara Municipal do município. 

O caso

Assinado pelo advogado Lindomar Araujo Martins, o processo alega que, apesar do partido registrar uma chapa proporcional formada por sete homens e cinco mulheres, percentual que teria preenchido o mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, o Republicanos foi representado na prática, apenas por três mulheres, já que as candidaturas de Daniela Rodrigues de Oliveira e Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) foram “fictícias”, “apenas para preencher a cota de gênero” e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos as eleições municipais deste ano.

A ação judicial acusa as candidatas de sequer distribuírem materiais de campanha, ou mesmo de promoverem suas candidaturas.

Na juntada documental do processo, a ação aponta que Daniela Rodrigues de Oliveira, recebeu R$ 2,5 mil reais em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entretanto, não distribuiu material de campanha, e contratou seu próprio pai, Atanagildo Ferreira de Oliveira, pela quantia de R$ 500 “visando apenas zerar a conta e não restituir saldo ao Tesouro Nacional.”

Eleitor em Campo Grande, como consta no TSE, Atanagildo, portanto, segundo a ação, “não se dedicou à campanha da filha ou melhor da contratante, pois, se verídico fosse, esta seria sua obrigação como contratado.”

Conforme a ação, os outros R$ 2 mil foram destinados a Dara Cristina Pereira, também moradora de Campo Grande, fato que, conforme o pedido de impugnação da chapa, constata a fraude “que visava apenas o recebimento dos recursos de forma a dar legalidade ao ato, tendo em vista que a contratada deve possuir os requisitos mínimos de experiência e capacidade para o exercícios das atribuições para as quais foi contratada.”

Em anexo ao processo, a ação aponta que, conforme o registro de candidaturas, Daniela Rodrigues de Oliveira, não possuía domicilio eleitoral no município de Rio Verde de Mato Grosso até as vésperas do prazo legal para transferência de filiação, e que inclusive compôs, como vice-presidente, a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Esporte e Lazer como representante da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul, exonerada às vésperas do prazo legal e que “por ter uma suposta residência em Rio Verde de Mato Grosso foi cooptada para ser candidata pelo Republicanos ao cargo ficto de vereadora.” Conforme a Federação de Judô, ela atualmente ocupa o cargo de diretora de secretaria da organização.

Do mesmo modo, a ação alega que Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) “não possui, em suas redes sociais “sequer uma postagem fazendo referência à sua candidatura ou pedindo votos”, tendo recebido R$ 3 mil do FEFC.  Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, Nadir recebeu nove votos, ao passo que Daniela obteve apenas dois.

O texto pede a anulação de toda a chapa formada por doze candidatos - Daniela Rodrigues de Oliveira · Ellen Barbosa Lopes de Melo · Janderson Salazar da Costa · José Armando da Fonseca · Kleber Barbiero Cardoso · Maria de Fátima Pereira de Araújo · Nadir Fátima Gomes da Silva · Paulo de Andrade Alves · Paulo Henrique Reis Da Fonseca · Robson Rodrigues Machado · Sibely Aparecida De Souza Baloque · Yhgor Chagas Correia De Melo, além da inegibilidade de todos os candidatos pelos próximos oito anos.

A reportagem ligou para a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto. 

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