Política

MATO GROSSO DO SUL

TSE acata decisão do TRE e mantém inelegível diretor de faculdade na fronteira

O empresário Aparecido Carlos Bernardo foi candidato a deputado federal pelo MDB nas eleições gerais do ano passado

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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve inelegível o ex-candidato a deputado federal pelo MDB, Aparecido Carlos Bernardo.

Ele é mais conhecido como “Karlos da UCP”, sigla de uma faculdade de Medicina em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã (MS).

“A decisão do TRE/MS, portanto, é coerente com a orientação deste Tribunal Superior, nada havendo a prover no presente caso. Pelo exposto, nego provimento aos recursos ordinários e mantenho indeferido o requerimento do registro de candidatura de Aparecido Carlos Bernardo ao cargo de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022. É o voto”, declarou a ministra no Acórdão.

Ainda no seu voto, Cármen Lúcia, que é a relatora do Acórdão, ressaltou que o valor doado por Aparecido Carlos Bernardo representou 333% do valor que poderia ser doado.

“O valor em excesso de R$ 69.232,45 equivale a quase um terço da quantia geral empregada na campanha (R$ 338.652,94). O número de eleitores do Município de Itumbiara (GO) nas eleições de 2020, de 72.076 eleitores, revelam poder para atingir os valores constitucionais insculpidos no art. 14, § 9º, da CF” (ID 158063042)”, citou.

Entenda o caso

O registro da candidatura de Carlos Bernardo foi impugnado pelo procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que verificou a ausência de comprovação da filiação dele ao MDB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral – pelo menos seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de abril.

O candidato apresentou a defesa e conseguiu comprovar que está filiado desde o dia 18 de março, mas que por erro do partido, o registro não havia sido incluso no sistema da Justiça Eleitoral.

Já no dia 22 de agosto, a candidatura sofreu outro revés, pois ele foi condenado no pelo TRE-MS ao pagamento de multa de R$ 6.923,24 e considerado inelegível por oito anos.

A punição foi imposta pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã – e confirmada pelo TRE-MS – por causa de doação no valor de R$ 90 mil, feita pelo emedebista, em 2020, a um candidato a prefeito do interior de Goiás.

O limite legal era de R$ 69.232,45.

O resultado era recurso que ele apresentou à impugnação alegando falta de justa causa para a inelegibilidade. Carlos Bernardo poderia concorrer sub judice se até o dia 2 de outubro.

Mas, agora, a condenação foi confirmada pelo TSE e os votos depositados no candidato serão anulados.

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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