Política

Falta de controle

Vape usado no Brasil pode ter maconha, diz Soraya Thronicke

Para a senadora, a falta de regulamentação e fiscalização permite que cigarros eletrônicos de pior qualidade entrem no país, podendo conter até drogas

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), entusiasta pela regulamentação do Vape, afirmou que os dispositivos que circulam irregularmente no país podem conter até maconha.

A fala foi feita na manhã desta segunda-feira (25), na Rádio Hora, onde a senadora comentava sobre a CPI das Bets, que inicia amanhã (26), no Senado Federal, em Brasília.

Como bem acompanhou o Correio do Estado no dia 17 de outubro, a senadora sul-mato-grossense apresentou o projeto que trata da regulamentação do cigarro eletrônico no Brasil no que prevê a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos.

A parlamentar acredita que, diante da falta de uma lei que controle o uso do VAPE, os produtos que estão entrando no país "são da pior qualidade", sendo impossível prever o que as pessoas estão consumindo. 

Embora diversas entidades médicas tenham repudiado o projeto da senadora, ela acredita que, com a regulamentação, seria possível controlar o produto, justificando que "a nicotina não é proibida" no país.

"Não adianta proibir, mas continuar recebendo aqui o que vem de contrabando de cigarros. Quando regulamentamos o cigarro, conseguimos fazer um trabalho de diminuir o consumo. Quando a gente não regulamenta, a gente permite que entre tudo no país, porque não estão indo atrás. A gente percebe que a pessoa utiliza Vape na frente do policial, vendem [livremente]", explicou Soraya e completou:

"A questão é: o que tem nesses Vapes no Brasil? Por que, em tese, os países que estão regulamentando têm uma exigência? Por que nós não aceitamos esses cigarros contrabandeados? Por mais danoso que seja o cigarro, nós temos um mínimo de controle para não ser tão mais danoso. Só que esses [cigarros eletrônicos] que vêm do Paraguai são de pior qualidade ainda. Então, quando você regulamenta, não é em tese o Vape que mata, por exemplo, é o que tem lá dentro. E o que é que tem dentro dos Vapes no Brasil? Eu não sei. Pode ter até maconha e outros tipos de droga. A gente tem que ter um controle."

Entre as entidades médicas que emitiram nota de repúdio contra o projeto de regulamentação do cigarro eletrônico estão:

  • Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT);
  • Associação Médica Brasileira (AMB);
  • Academia Nacional de Medicina;
  • Academia Brasileira de Ciências, entre outras.

Veja a nota na íntegra:



"AMB, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil

A possibilidade nesta terça-feira, dia 20, de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, do Projeto de Lei Nº 5.008/2023 (da senadora Soraya Thronicke), que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos (chamados “vapes” ou “pods”) é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e demais entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.

Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que vem sendo mantido desde 2009.

No entanto, a falta de fiscalização no país, vem permitindo que qualquer pessoa tenha fácil acesso aos dispositivos eletrônicos e desta forma o número de usuários de cigarro eletrônico quadruplicou no Brasil em quatro anos: saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022, segundo dados do instituto IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica). A administração da nicotina neste formato tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.

Vale sempre lembrar que o tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública global, causando a morte de mais de 8 milhões de pessoas anualmente. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe enormes custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo, conforme o relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020).

Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.

Desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.

O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a importante redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.

Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A história nos ensina que a aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.

As entidades aqui signatárias entendem que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos – sem conflitos de interesse – que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.

Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária, estimada em R$ 2,2 bilhões, é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.

Diante deste grave e preocupante cenário, as entidades médicas aqui representadas reafirmam sua oposição totalmente contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela ANVISA, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.

A prioridade que deve ser prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras". 

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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