Política

Eleições 2024

Veja o que pode e não pode ser feito no segundo turno

Sábado é o último dia para uso de alto-falantes, distribuição de santinhos e carreatas

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Neste domingo (27) ocorre o 2º turno das eleições municipais de 2024. Em Campo Grande, Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) disputam vaga na prefeitura.

Para garantir a lisura do pleito eleitoral, o TSE possui regras de conduta relacionadas à campanha eleitoral. Veja abaixo o que é proibido e permitido para as candidatas e eleitores:

Para os eleitores 

O que é permitido no dia da eleição?

Eleitores podem manifestar sua preferência política desde que de forma individual e silenciosa. Entre as manifestações permitidas estão:

  • Uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que indiquem apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações.

O que é proibido no dia da votação?

A legislação eleitoral proíbe algumas práticas que possam caracterizar pressão ou propaganda irregular:

  • Aglomerações de eleitores utilizando vestimentas ou objetos que identifiquem partidos, coligações ou candidatos.
  • Manifestações coletivas e barulhentas de apoio.
  • Abordagem, aliciamento e convencimento de eleitores no local de votação ou em seus arredores.
  • Distribuição de camisetas e outros materiais promocionais.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda eleitoral. O descumprimento dessas normas é tratado como divulgação indevida de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Lei Seca

A determinação de aplicar ou não a Lei Seca ficou a cargo de cada juiz eleitoral. No primeiro turno, as portarias que proibiam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição foram revogadas. Para o segundo turno, não houve determinação até o momento.

Para as candidatas

O que é permitido na propaganda eleitoral do 2º turno?

Até 26 de outubro (véspera do 2º turno):

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h, com ou sem carro de som.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A legislação proíbe práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, incluindo:

  • Showmícios e eventos com artistas, remunerados ou não, para promoção de candidaturas.
  • Distribuição de brindes como camisetas, bonés, cestas básicas e outros itens que ofereçam vantagem ao eleitor.
  • Colocação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, pontes, clubes e templos.
  • Fixação de propaganda em árvores, jardins públicos ou tapumes, mesmo sem causar dano ao local.
  • Uso de outdoors físicos ou eletrônicos para divulgação de campanhas.
  • Divulgação de conteúdo que promova discriminação por raça, gênero, religião ou orientação sexual.

Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral online deve respeitar algumas condições específicas:

  • Pode ser veiculada em sites ou blogs comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil.
  • São permitidas postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que o conteúdo seja produzido ou editado por candidatos ou partidos.
  • Disparos em massa são proibidos.

Impulsionamento de conteúdo:

  • Só pode ser utilizado para promover a própria candidatura e é vedado para propaganda negativa ou com dados falsos.
  • Não é permitido o uso de palavras-chave que envolvam nomes ou siglas de candidaturas adversárias para promoção de campanhas.

Além disso, lives com candidatos não podem ser transmitidas por perfis de pessoas jurídicas nem por emissoras de rádio e TV.

Crimes eleitorais no dia da eleição

Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes e estão sujeitas a penalidades:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Propaganda conhecida como boca de urna.
  • Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda na internet (apenas conteúdos publicados previamente podem ser mantidos no ar).

Como denunciar irregularidades?

Qualquer eleitor pode denunciar infrações eleitorais ao juízo da zona eleitoral onde o problema ocorreu. Dependendo da gravidade, o juiz eleitoral poderá encaminhar a denúncia para análise do Ministério Público, que tomará as providências necessárias.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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